TJSP 25/04/2014 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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O Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em
instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado
Edson Abrão teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b)
O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da
execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 655, do Código de Processo Civil; c) a penhora de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 655-A, caput, do Código de Processo Civil, não se confunde
com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio
transmitida via BACEN JUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso,
defiro o requerimento da exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existente nas
instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. somente do
executado EDSON ABRÃO (citado a fls. 24), vez que Edson Abrão Júnior ainda não foi citado. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Intime-se. (Dr. Dázio a pesquisa do
BacenJud localizou o valor de R$ 7,22. Manifeste-se no prazo de cinco dias) - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP)
Processo 0000303-83.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000303) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - José Antônio Coutinho - 1. Apresentado o cálculo do valor da condenação pelo autor
(fls.224/226), a autarquia ré concordou com o cálculo (fls. 230). 2. Posto isso, homologo o cálculo de liquidação apresentado a
fls. 226, como valor a ser pago à parte autora, ou seja, a quantia de R$ 5.725,89 (para o mês de julho/2013) a ser atualizada
integralmente na data do pagamento, considerando se tratar de crédito de natureza alimentar (STF 1ª Turma, RE 195.8197-PR, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 7.5.96, v.u. DJU 1.7.96, p. 23.888). 3. Transitada em julgado, expeça-se ofício requisitando o
pagamento. 4. P.R.I. e cumpra-se. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0000334-69.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000334) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nair
de Souza Barros Santos - Vistos. 1- Concluída a prova pericial, para produção de prova oral, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 20 de maio de 2014, às 15:10 horas. 2- Intime-se a parte autora, por mandado, para depoimento
pessoal, consignando-se as advertências legais. 3- As partes cuidarão de oferecer rol de testemunhas, em até 15 (quinze) dias
antes da audiência, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0000380-24.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000380) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marli
Candido Gonçalves - Constata-se dos autos que o requerido desocupou o imóvel, manifeste-se a parte autora objetivamente em
termos de prosseguimento, haja vista a não necessidade de decretação de despejo. Prazo 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se
ao INSS requisitando o CNIS do requerido. (Dra. Natália atender) - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0000425-28.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000425) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Alberto
Peres Garcia - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas na petição de fls. 146/147. 2.
Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o
artigo 269, incisos III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios.
3. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cancele-se a audiência designada a fls. 139.
4. P R.I. e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 0000575-43.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000575) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Benedito Sérgio Alves - Du Pont do Brasil Sadivisão Pioneer Sementes - Intime-se a embargada para
apresentar memoriais, em 10 dias. (Dra. Lenita atender) - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), LENITA
T. W. GIORDANI (OAB 18707/RS)
Processo 0000741-41.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000741) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Eldorado Refeições
Ltda - Fls. 227: declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente
a obrigação (art. 792 do CPC), desnecessária a intimação desta decisão por opção da exequente. Findo o prazo, manifeste-se o
exequente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB
259629/SP)
Processo 0000922-08.2014.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001468-39.2013.403.6138 - 1ª VARA FEDERAL)
- Helena de Almeida Ferlin - Vistos. INTIME-SE a testemunha arrolada pela parte autora, a saber: 1)- SILVIA RICCI ESTEVE,
ANA MARIA DE MENDONÇA TROMBETA e ODETE FERLIM, todas residentes nesta comarca de Orlândia/SP, nos endereços
acima, para comparecerem perante este Juízo, na audiência designada para o dia 20 de maio de 2014, às 14:30 horas, a fim de
serem inquiridas. Int. e oficie-se ao Juízo Deprecante. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)
Processo 0001130-60.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001130) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.S.C. - C.E.C. - Diante
da informação de fls. 71, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. (Dr. Luís
Carlos atender) - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 144048/SP)
Processo 0001165-49.2014.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eugênio E. Peron
Transportes ME - Vistos. 1-Fls. 46/53: Anote-se. 2-Anote-se no rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique
ao lado da decisão agravada a interposição. 3- Fls. 55/56: concedido efeito ativo, intime-se a parte autora para consignação dos
valores em Juízo, até o julgamento do agravo de instrumento. Int. (Dr. Julio atender) - ADV: JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO
(OAB 115993/SP)
Processo 0001250-69.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001250) - Monitória - Cheque - Alex Ferreira - Vistas dos autos ao autor
para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação - fls. 34/36 (Dr. Ednei Marcos atender) ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0001256-13.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001256) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Paulo
Sérgio Scarelli - No prazo de dez (10) dias, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova oral. Int. (Dra. Zélia
atender) - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001347-35.2014.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Vanderlei Donizeti Gonela e outros Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente (art.269, inciso I, do Código de Processo Civil) e não
existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo procedente a pretensão (alvará judicial). AUTORIZO os
requerentes Vanderlei Donizeti Gonela, Lucia Helena de Souza, João Anibal de Souza e Maria das Graças Gonela dos Santos
a providenciarem a regularização perante a instituição Caixa Econômica Federal, podendo fazer a movimentação financeira
e levantamento do saldo existente na conta nº 013.00.045.682-8 e conta vinculada ao FGTS, agência de Orlândia nº 0325 de
titularidade do de cujus “ José Aparecido de Souza”, RG 10.199.455/SSP/SP e CPF 979.772.768-87 na proporção de 25% ou
1/4 para cada autor. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento, servindo a presente, por cópia digitada, como
ALVARÁ. Desnecessária a prestação de contas. P.R.I.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (Dr. Gustavo o alvará
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