TJSP 25/04/2014 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1525
encontra-se à disposição e pode ser impresso na internet). - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA (OAB 330450/SP)
Processo 0001434-88.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Brumel
Distribuidora de Pneus Ltda - Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, em cinco dias. - ADV:
ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 0001652-29.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001652) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - C.M.V. - F.P.E.S.P. - 1. Recebo o recurso de fls. 310/316 por ser tempestivo, em ambos os
efeitos. 2. Abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal - 3ª Região-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. (Dra. Tatiane Cristina apresentar contrarrazões) - ADV:
PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), TATIANE CRISTINA BARBOSA (OAB 178936/SP)
Processo 0001653-04.2014.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004299-87.2012.8.26.0070 - 1a. Vara Cível) Fátima das Dores Fernandes Fiori - Paulo Sergio Piazza - Vistos. INTIME-SE as testemunhas indicadas acima, residente nesta
cidade e comarca de Orlândia/SP, para comparecerem perante este Juízo, na audiência designada para o 29/07/2014 às 15:30
horas, a fim de serem inquiridas. Int. e oficie-se ao Juízo Deprecante. - ADV: WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR (OAB 274240/
SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), DALMO MANO (OAB 151963/SP)
Processo 0002173-32.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002173) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Município de Orlândia e outro - Tendo em vista a perícia agendada a fls. 122, aguarde-se a
vinda do laudo pericial por mais 30 (trinta) dias; no silêncio, requisitem-se informações. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0002216-03.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002216) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rizatti & Cia
Ltda - Fls. 79: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Dr. Fabrício
deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias) - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP),
FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB 184678/SP)
Processo 0002264-88.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002264) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada
porPanamericano Arrendamento Mercantil Sa contra Isabel Ruth Justino. A autora foi regularmente intimada a dar andamento ao
feito - fls. 29 vº, sob pena de extinção. Contudo, deixou de se manifestar nos autos, encontrando-se o processo sem andamento.
Desta forma, intimada pessoalmente a dar andamento ao processo, encontrando-se o feito paralisado por mais de trinta dias,
com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito.
Em consequência, revogo a liminar deferida a fls. 23. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0002282-80.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002282) - Monitória - Cheque - Auto Posto São José Ltda - Fls. 89:
concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada da certidão de óbito do requerido. Int, - ADV: ALEXANDRE
ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP), PRISCILA PERISSINI DE ASSIS (OAB 288399/SP)
Processo 0002480-93.2006.8.26.0404 (404.01.2006.002480) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Carlos Eduardo da Silva e outros - 1- Homologo o acordo de fls. 447, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos e com fundamento nos termos do art. 792 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido.
Aguarde-se. 2- Cobre-se a devolução da precatória expedida nos autos independentemente de cumprimento. 3- Findo o prazo
manifeste-se o credor, em cinco dias, em termos de prosseguimento. 4- P.R.I. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/
SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA ANTUNES (OAB 165160/SP)
Processo 0002657-13.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002657) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.A.R. - Dr. Guilherme a certidão da OAB encontra-se à disposição. - ADV: GUILHERME PEREIRA NASCIMENTO (OAB
269210/SP)
Processo 0002897-02.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002897) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Emerson Willians da Silva - Rede Recapex Pneus Ltda - Intime-se o embargante para depósito das custas processuais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do CPC. Int. (Dr. Daniel atender) ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0002903-09.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002903) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Matheus José da Silva - Município de Orlândia e outro - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas a
produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
(OAB 150264/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0002998-44.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002998) - Monitória - Contratos Bancários - Ademir dos Reis Rios
Garcia Me - Fls. 339/341: Prejudicado o pedido de substituição processual diante da decisão de fls. 334. No mais providencie a
serventia a anotação do novo procurador intimando-o do despacho de fls. 338. Int. (Fls. 338: “Para julgamento do feito, designo
o dia 29 de maio de 2014, às 15:30 horas; Desnecessária a presença das partes, pela imprensa, intime-se os respectivos
advogados.”) - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0003263-46.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003263) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Dalva Lima Batistão - Vianorte Sa e outro - Vistos. Fls. 639/641: Sustenta a parte autora que a oitiva de testemunhas arroladas
pela parte ré em Comarcas “longínquas” (Bauru, Três Corações, Sertãozinho e Ribeirão Preto) trata-se apenas de tentativa
de tumultuar e procrastinar o processo, razão pela qual postula, alternativamente, a realização da audiência para oitiva das
testemunhas residentes fora da terra nesta Comarca de Orlândia ou o pagamento, pela parte ré, das despesas de seu patrono
para o acompanhamento de todos os atos processuais, no montante de R$ 4.051,64. No entanto, sem razão. Com efeito,
estabelece o art. 410, do CPC, que as testemunhas depõem na audiência de instrução, perante o juiz da causa (em regra),
EXCETO: as que prestam depoimento antecipadamente; as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas
de comparecer em juízo; as designadas no art. 411, do CPC; e as que são inquiridas por carta (inciso II). Assim, pelo fato de
residirem fora da terra, em obediência à lei processual civil, para prestarem seu depoimento, não há como obrigar a presença
das testemunhas nesta Comarca de Orlândia, como pretende a parte autora. Este, aliás, é o entendimento do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça: “É facultado à testemunha depor fora de seu domicílio, porém a isso não pode ser obrigada” (STJ-3ª, Seção,
CC 14.953-SC, rel. Min. Vicente Leal, j. 12.3.97. v.u., DJU 5.5.97, p. 17.003; RT 546/137). Lado outro, apesar do deferimento
dos benefícios da assistência judiciária gratuita, incabível obrigar a parte ré ao pagamento das despesas do patrono da autora
para a participação em atos processuais. Isto porque, a AJG compreende as isenções previstas no art. 3º, da Lei n.º 1.060/50,
não o ressarcimento de despesas pelo adverso. Para tanto, as normas gerais da tabela de honorários juntada pelo patrono
(fls. 642/643), no seu item 3, deixa claro que as despesas de locomoção e viagem deverão ser suportadas por seu CLIENTE,
não pela parte contrária, in verbis: “Todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, bem como de locomoção, alimentação,
hospedagem, viagem, transporte, certidões, cópias e condução de auxiliares serão suportadas pelo cliente, ao qual deverá o
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