TJSP 25/04/2014 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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advogado fazer a prestação de contas”. Isto posto, indefiro os pedidos formulados pela parte autora a fls. 639/641. Intime-se. ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0003263-46.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003263) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Dalva Lima Batistão - Vianorte Sa e outro - Fls. 647/648: ofício da comarca de Três Corações/MG, informando que na precatória
registrada naquele Juízo sob o nº 0015696-12.2014.8.13.0693, foi designado o dia 26/05/2014, às 13:30 horas para inquirição
da testemunha Cleyton Humberto. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/
SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0003463-19.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003463) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Inversora Rayners Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Homologo o pedido de desistência de
fls. 242/253, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C.
2- Certifique-se nos autos principais. 3- P.R.I. e arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: PAULO HENRIQUE
NEME (OAB 55341/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES
(OAB 157370/SP)
Processo 0003729-11.2008.8.26.0404 (404.01.2008.003729) - Inventário - Inventário e Partilha - Carmen Lucia Lucas
Zampieri - Fls. 193: diante do alegado, defiro à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do protocolo do ITCMD. ADV: MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0003890-45.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003890) - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Maria Deaparti Fls. 23: concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das primeiras declarações. Int. - ADV: MARCIA
LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 0004147-70.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004147) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Vistas
dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. (Dr. João Flávio
atender) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004182-35.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004182) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - L.A.O.E. F.P.E.S.P. - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como verba honorária da procuradora do Estado, que arbitro em 15% sobre valor atribuído à causa. Considerando que a
Fazenda Pública, ao ensejo do oferecimento de defesa, juntou cópia integral do procedimento administrativo, desnecessário a
permanência do original nos autos, inclusive porque se fez referência, na sentença, da cópia do aludido procedimento, visando
facilitar manuseio, determino o DESENTRANHAMENTO do respectivo procedimento (fls. 1602 e 1606 a 3086 do 8º ao 11º
volume), restituindo-se à Fazenda Pública, com certidão nos autos. P.R.I. (No eventual interesse recursal, custas de preparo no
valor de R$ 2.458,64, referente a 2% sobre o valor da causa, acrescidos de taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$
354,00 {12 volumes}) - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/
SP), MARCO AURÉLIO GERON (OAB 178629/SP), REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP), MARCO
ANTÔNIO GERON (OAB 71845/SP)
Processo 0004310-84.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004310) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Maria Herminia da
Conceição Paiva - Antônio Ferreira do Vale - Manifeste-se a parte requerida, em 05 dias, sobre o pedido de desistência da parte
autora. (Dra. Jaqueline atender) - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), VICENTE DE PAULO
MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0004387-93.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004387) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Enésio
José Vinha e outro - Vistos. Fls. 39/40: Cite-se o requerido com as advertências legais, para o oferecimento de defesa em
quinze (15) dias, advertindo-os que poderá no mesmo prazo, purgar a mora (artigo 59 c.c. artigo 62, inciso ii da lei 8.245/1991).
- Não existindo disposição contratual diversa, foram fixados honorários advocatícios para pronta emenda da mora no montante
de dez por cento, e incidente sobre o débito. (Dr. Sebastião retirar carta precatória ou imprimí-la pela internet, comprovando sua
distribuição no processo, instruindo-a para tal ato, em 05 dias) - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0004494-79.2008.8.26.0404/01 (040.42.0080.004494/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Heleno e Heleno Orlândia Ltda Me - Vistos. Fls. 202/204: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa
de R$ 11,00 por CPF, para viabilização da providência requerida, conforme comunicado 170/11 publicado em 26/04/11 pag. 01
do DJE. Comprovado o recolhimento, retornem para apreciação do pedido. Int. (Dra. Verônica atender no prazo de cinco dias) ADV: VERONICA DUARTE COELHO LIBONI (OAB 240907/SP), VALMIR DOS SANTOS GONCALVES (OAB 114452/SP), SONIA
BERNADETE MARRA GALANTE (OAB 277978/SP)
Processo 0004548-74.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004548) - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Fazenda do Estado de
São Paulo - Inversora Rayners Ltda - Fls. 95/96: declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela credora, para
que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 792 do CPC). Findo o prazo, manifeste-se o exequente, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP), EDUARDO
DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP)
Processo 0004590-55.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004590) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.F.C. - 1- Diante da
petição de fls. 59/60 e manifestação ministerial de fls. 61, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. 2- Arbitro
os honorários dos advogados nomeados as fls 05 no valor máximo da Tabela da Defensoria Pública/OAB (cód. 206). Após o
trânsito em julgado, expeçam-se certidões. 3- P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: PATRICIA
HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP)
Processo 0004704-57.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004704) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiano
Mariano - Vistos. Faculto manifestação do autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão e sentença a ela referida (fls.
64/65 e 66/68). Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0004864-53.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004864) - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S. - A.L.M.S. - Vistas dos
autos ao réu para: (X) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0004890-85.2010.8.26.0404 (404.01.2010.004890) - Prestação de Contas - Oferecidas - Associação - Associação
Comercial e Industrial de Orlândiaacio - Roberto Dias dos Santos Júnior e outro - Posto isto, Julgo Procedente a ação, condenando
os réus a prestar as contas pedidas. Tendo em vista o período de tempo em que os réus administraram a associação, bem como
a complexidade da documentação exigida, entendo que o prazo legal (48 horas) é insuficiente para a apresentação das contas.
Assim ,com fulcro no Princípio da Razoabilidade, fixo o prazo de 45 dias para apresentação das contas, sob pena de não lhes
ser lícito impugnar as que a autora apresentar, de acordo com o art. 915, § 2º, do CPC. Diante da sucumbência dos réus, que
negaram o dever de prestar contas ora reconhecido, condeno-os ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º