TJSP 25/04/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
1569
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2014
Processo 0000242-54.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000242) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M S
Ambrogio do Brasil Ltda - Proc. 62/13 Recebo a petição (fls.202/203) como aditamento a inicial. 1-CITE-SE o(a)(s) executado(a)
(s) para efetuar o pagamento no prazo de três dias (art.652 do C.P.C.) ou, querendo, embargar a execução no prazo de 15 dias
nos termos dos arts. 736 e 738, do Código de Processo Civil. (Nova redação dada pela Lei 11.382/06). 2-Fixo os honorários
advocatícios em 20% do valor do débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento integral no prazo de 03
(três) dias. (Art.652 A e parágrafo único do C.P.C. nova redação dada pela Lei 11.382/06). 3-Não efetuado o pagamento deverá
o (a) Sr (a) Oficial (a) de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens, lavrando-se
o respectivo auto e intimando-se o (a)(s) executado (a) (s) . (Art.652, parág.1º, do C.P.C. nova redação , Lei 11.382/06). 4-Caso
não localizado (a) (s) o (a)(s) devedor (a) (as) (es) para intimação da penhora deverá o (a) Sr (a) Oficial (a) de Justiça certificar
detalhadamente as diligências. (Art.652, parág. 5º, do C.P.C. nova redação Lei 11.382/06). 5- Caso não encontre bens para
penhora, intime-se o (a) executado(a) para indicar bens passíveis de penhora , seus valores e onde se encontram, no prazo de
05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, Inc. IV,
do C.P.C.), o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material (art.601, do C.P.C.). 6-Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação.Int.. Osasco, 29 de agosto de
2013. - ADV: RAFAEL DE CASTRO SPADOTTO (OAB 195111/SP), JOAO MARCELO MORAIS (OAB 231508/SP)
Processo 0001598-84.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001598) - Monitória - Cheque - Nicam Comercio de Caminhoes e
Carretas Ltda - Proc. 120/2013 Fls. 26/27:\\\
autora sobre a resposta do Bacen-jud: bloqueio de valor ínfimo) - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), DÉBORA
CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP)
Processo 0003653-86.2005.8.26.0405 (405.01.2005.003653) - Procedimento Ordinário - Odair Pietrafesa da Silva e outro Roberto Haddad Nassour e outro - Vista ao autor sobre a carta precatória juntada aos autos: nem a empresa Mirante das Flores
e nem o réu Roberto Haddad são estabelecidos no local. - ADV: SILIO ALCINO JATUBA (OAB 88649/SP), ARMANDO ALVES
FILHO (OAB 12088/SP)
Processo 0004047-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.004047) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco S/A - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o desentranhamento e
aditamento do mandado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0004077-50.2013.8.26.0405 (040.52.0130.004077) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Monica da Silva Teixeira - Vistos em saneador. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial e falta de interesse processual
arguidas em contestação (fls. 46/54). A primeira porque o réu sequer alegou qual seria o documento faltante e indispensável à
propositura da ação. Com relação à segunda é mister observar que a parte não precisa se utilizar de método extrajudicial antes
de se socorrer do judiciário nos termos do artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal. A petição inicial deixa claro que a
autora se insurge contra a aplicação da taxa de juros, segundo ela não contratados. Sem outras preliminares, dou o feito por
saneado. Analisando-se o contrato a fl. 15 verifico que é pertinente a prova pericial contábil para o caso. Isto porque o réu alega
em contestação que além do valor do veículo financiado houve financiamento de outros valores referentes a taxas e tarifas
mas não especifica os respectivos valores. O contrato a fl. 15 não diz qual o valor financiado para o veículo e qual o valor das
taxas. Além disso, embora contrate juros mensais efetivos a 1,5% ao mês, consta do campo 3.2 que a capitalização seria diária.
Ora, se os juros são contratados mensalmente sua capitalização só poderia ser mensal. Capitalizar os juros em período inferior
ao contratado se constitui em anatocismo, prática ilegal. Defiro a prova pericial. Fixo como ponto controvertido a cobrança de
valores de acordo com o contrato. Nomeio perita a Sra. Vera Maria Pereira de Castro, que deverá estimar seus honorários, os
quais deverão ser adiantados pelo requerido, eis que verossimilhantes as alegações da autora, consumidora. Após fixado o
valor dos honorários o réu deverá depositá-lo com 10 dias sob pena de preclusão da prova. Faculto a indicação de assistentes
técnicos e apresentação de quesitos em 10 dias. Int. Osasco, 19 de dezembro de 2013. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA
(OAB 294248/SP), DAVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 316712/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP)
Processo 0005912-15.2009.8.26.0405 (405.01.2009.005912) - Cautelar Inominada - Fundacao Volkswagen - Banco Bradesco
S/A - Autos desarquivados por trinta dias, aguardando manifestação. Não havendo retornará ao arquivo. - ADV: HUMBERTO
FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0006111-32.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006111) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Hospital
e Maternidade Santa Joana S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça, às fls.55, a seguir transcrita:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/042842-0 dirigi-me ao endereço retro
mencionado la estando Deixei de Citar Solange Vera Nunes de Lima D’água em virtude de ser informada pelo senhor que se
identificou se como Jose Anastacio de Lima que a mesma mudou se para São josé do rio preto e que não possui seu atual
endereço. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/
SP)
Processo 0006144-90.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006144) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Peterson Pastorello Cruz Junior - Super Tubes Ltda e outro - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV:
EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS (OAB 212886/SP), DÁRIO LETANG
SILVA (OAB 196227/SP), JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 0007639-38.2011.8.26.0405 (405.01.2011.007639) - Execução de Título Extrajudicial - Lhk Factoring Sociedade
de Fomento Comercial Ltda - Autos desarquivados por trinta dias, aguardando manifestação. Não havendo retornará ao arquivo.
- ADV: SIRLEIDE DA SILVA PORTO (OAB 280116/SP)
Processo 0007792-08.2010.8.26.0405 (405.01.2010.007792) - Procedimento Ordinário - Armando Caldo Elvio Jose e outros
- Banco Bradesco - Autos enviados ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª Câmaras. Ciência às partes.
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 0008088-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008088) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Manifeste-se o autor sobre as respostas do Bacen-Jud e Renajud. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0011160-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Antonia Roberta da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º