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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 - Página 2015

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TJSP 25/04/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1638

2015

autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), GERALDO FERIOLI (OAB
162111/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA DOLFINI
Processo 0003152-63.2011.8.26.0457 (457.01.2011.003152) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Judite
Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MARA LIGIA REISER B RODRIGUES (OAB 90115/SP)
Processo 0003192-11.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003192) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Wagner Santos Araujo - Com ônus de julgamento do processo no estado, especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendem produzir, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), RONNY PETRICK
DE CAMPOS (OAB 275229/SP), JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB 72065/
MG)
Processo 0003235-45.2012.8.26.0457 (457.01.2012.003235) - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.A.S. - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDEVALDO FRANCO JUNIOR (OAB 51102/SP), JULIO JULIANO
BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP)
Processo 0004857-28.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004857) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Sara Haguendon Mauricio Ferreira - Fls.22: defiro.Int. Recolher taxa para utilização dos sistemas eletrônicos (R$ 11,00 por
consulta). - ADV: ARMENIO MAURICIO FERREIRA JUNIOR
Processo 0005334-51.2013.8.26.0457 (045.72.0130.005334) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Giane Isolina Bezerra - Prefeitura Municipal de Pirassununga - Com ônus de julgamento do processo no estado, especifiquem
as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB 206780/
SP), EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP)
Processo 0005339-88.2004.8.26.0457 (457.01.2004.005339) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Empreendimentos
Sociais Nova Curvelo Ltda - Wiltler Turismo Ltda - Hdi Seguros Sa - Os autos estão em cartório, aguardando manifestação do
Dr. Fernando da Gama Silveiro. - ADV: PATRÍCIA FERREIRA ACCORSI (OAB 167019/SP), PEDRO HENRIQUE MONTEIRO
LODI (OAB 210428/SP), GERALDO DE FATIMA TEIXEIRA (OAB 66779/MG), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP),
VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP)
Processo 0005434-06.2013.8.26.0457 (045.72.0130.005434) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Klebson Augusto Carneiro de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Com ônus de julgamento do processo no estado,
especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE
MORCELLI (OAB 172175/SP), HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
Processo 0005502-53.2013.8.26.0457 (045.72.0130.005502) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Victor Murillo Paice - Com ônus de julgamento do processo no estado, especifiquem as partes
as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 05 dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 0005581-32.2013.8.26.0457 (045.72.0130.005581) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sebastião
Sidnei de Almeida - Com ônus de julgamento do processo no estado, especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendem produzir, no prazo de 05 dias. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 0005815-14.2013.8.26.0457 (045.72.0130.005815) - Notificação - Obrigações - Jose Valter da Silva Gonçalves Diga o autor sobre fls. 24. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0006185-90.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006185) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - F.C.F. Impugnar a contestação. - ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), JOSE FANTINATO (OAB 34261/
SP)
Processo 0006276-83.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006276) - Procedimento Ordinário - Estudo Social - S.S.S. - J.C.S. Manifestem-se as partes sobre o estudo social de fls. 151-157. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/
SP), HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
Processo 0006306-21.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006306) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Aymore Credito Financiamento e Investimento S A - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas, pois recolhidas na inicial. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 0006351-25.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006351) - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito
Rural e dos Pequenos Empreendedores do Vale do Mogi Guaçu Sicoob Cr - Vistos. 1. Muito embora os embargos monitórios
às fls. 50/57 falem de “chamamento ao processo”, penso que no caso concreto, a figura seja da denunciação da lide, nos
moldes do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, porque a responsabilidade da dívida discutida nos autos, segundo
a embargante, não seria solidária, devido à cessão de dívidas feita entre os requeridos e o denunciado Ezequiel Betzel.
Entretanto, considerando-se o contrato de fls. 58/60, é certo que o ora denunciado não tem responsabilidade solidária pelas
dívidas contraídas, a uma, porque se trata da figura do aval, pelo que respondem pessoalmente a embargante-denunciante e o
requerido Humberto; a duas, porque muito embora o denunciado tenha assumido a administração da empresa requerida e do
patrimônio desta, sua responsabilidade pelas dívidas existentes é estritamente contratual, nos limites do capital da empresa, daí
porque, não há que se falar em responsabilidade solidária nos moldes do artigo 77 do CPC. Nesse diapasão, conclui-se pela
possibilidade de que os requeridos intentem a competente ação regressiva contra o denunciado, mediante leitura da cláusula
terceira do contrato (fls. 58). É, portanto, admissível que passe a integrar o pólo passivo nessa condição. Valho-me da oportunidade
para lembrar os fundamentos do v. acórdão da lavra do eminente Desembargador VITO GUGLIELMI, acerca da denunciação
à lide, que mutatis mutandis, bem se aplica ao caso em tela : DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
- PRETENDIDA INCLUSÃO DE ENVOLVIDOS NO CASO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO INADMISSIBILIDADE - INSTITUTO
PROCESSUAL QUE BUSCA A ECONOMIA DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DIREITO DE REGRESSO NA
LEI OU NO CONTRATO - Hipótese em que quer a agravante atribuir responsabilidade a terceiros, excluindo a sua. Recurso
improvido. (agravo de instrumento n. 411.969-4/8-00) Conforme se extrai do V. Acórdão para que a denunciação fosse possível,
“era fundamental que a lei ou o contrato expressamente previssem o direito de regresso. Não havendo essa previsão ainda
que, por exemplo, em ação regressiva possa a agravante haver o que tiver de desembolsar não se abre a oportunidade para
a denunciação”. Ainda segundo o festejado relator: “Na realidade, o instituto relaciona-se com a economia processual (CELSO
AGRICOLA BARBI, Comentários ao Código Processual Civil 1 vol, Tomo I Rio de Janeiro, Forense, 1977, 1’ Ed 2 Tiragem, pág
338 e segs), quando sobre o regresso dúvida não pairar. É o que a doutrina tem denominado de ações de garantia”. “Não é por
outra razão que afirma SYDNEY SANCHES (Denunciação da Lide no Direito Processual Civil Brasileiro”, São Paulo RT, 1984,
1’ Ed pág 120) “Pode-se inferir, diante disso, que no inc I a denunciação e para que o denunciado preste ao denunciante a
garantia a que se obrigou, quando lhe transmitiu direito pessoal”. Prosseguindo, o eminente relator destaca a seguinte lição de
Vicente Grecco Filho: “De fato, se admitirmos a denunciação ante a simples possibilidade de direito de regresso, violaríamos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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