TJSP 25/04/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
2017
(OAB 60652/SP)
Processo 0000656-90.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000656) - Termo Circunstanciado - Desobediência - D.R.P. - Arquivemse os presentes autos com as cautelas de estilo. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP)
Processo 0001049-49.2012.8.26.0457 (457.01.2012.001049) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - W.M.S. - S.
- Face à informação às fls. 182, designo audiência para o dia 13/05/2014, às 16:30 horas, para nova inquirição da vítima. Intimese-a, assim como ao réu e seu Defensor. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ADAIL DE PAULA (OAB 172131/SP)
Processo 0001057-94.2010.8.26.0457 (457.01.2010.001057) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Diego Jose Virgilio - Nos termos do art. 2º do Prov. 03/94, anoto que o termo final da prescrição pela pena aplicada é
24/02/2016. Anote-se na autuação. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de estilo.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: SIDNEY SEBASTIAO LANDGRAF (OAB 74255/SP)
Processo 0001682-60.2012.8.26.0457 (457.01.2012.001682) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) A.E.V.P. - L. - Expeça-se guia de execução provisória, nos termos do art. 2º do Prov. Nº 653/99 do E. Conselho Superior da
Magistratura, encaminhando-se-a á Vara das Execuções Criminais da Comarca de Rio Claro-SP. Nos termos do art. 2º do Prov.
03/94, anoto que o termo final da prescrição pela pena aplicada é 26/08/2017. Anote-se na autuação. Após, subam os autos ao
E. Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de estilo. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV:
ANTONIO BOLIVAR PEREIRA (OAB 157079/SP)
Processo 0009706-14.2011.8.26.0457 (457.01.2011.009706) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Josuel Carlos - Fica a defesa intimada a apresentar defesa preliminar no prazo legal. - ADV: MARIA JOSÉ BENINI (OAB 199444/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSELI APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
Processo 0000024-30.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANTONIO LEONARDO
DEVITTE DOS SANTOS - CLARO S.A. - NC - A(o) autor(a) para impugnar a contestação juntada nos autos pelo(a) requerido(a)
as fls.27/36, caso queira. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO
(OAB 231954/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0000958-27.2010.8.26.0457 (457.01.2010.000958) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Carlos Gomes da Silva Neto Me - Lucimara Aparecida Alves Vieira - Vistos. Intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção ( 64) , a exequente limitou-se a requerer novas diligências. Contudo, foram realizadas várias tentativas junto
ao sistema Bacen Jud”, e todas restaram infrutíferas (fls. 51,60,62,63). O crédito, no montante de R$ 1023,00, apurado na data
de 26/06/2013, não foi satisfeito, sequer em parte. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95. Fls. 65: Expeça-se certidão de crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Intimem-se as partes de
que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos
(Provimento CSM-1679/2009), ficando, desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos à parte
interessada, mediante recibo. P.R.I. - ADV: ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
Processo 0001092-15.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - ARIANE CIBELE ZUZA NUNES - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO
PRADONIZADOS NPL I - Vistos. Não se podendo exigir da autora a comprovação de fato negativo, qual seja, que nunca
realizou qualquer negócio jurídico com a requerida, e sendo a medida necessária para se evitar prejuízo de difícil reparação,
consubstanciado na indevida restrição ao seu crédito, defiro o pedido de antecipação da tutela para que não se dê publicidade
à negativação reputada abusiva até o deslinde da presente ação, oficiando-se à Serasa e entidades congêneres para as
providencias pertinentes. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de Abril de 2014 , às 14:45 horas. Citemse e intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP)
Processo 0001758-31.2005.8.26.0457 (457.01.2005.001758) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pedrasvana
Comercio de Joias e Bijuterias Finas Ltda Me - Doraci Balduino da Silva Ponciano - NOTA DE CARTÓRIO:” dê o requerente
prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, tendo em vista certidão do oficial de justiça, decorrido o prazo, aguardar-se-á o
prazo de 30 dias, considerando a extinção do feito independente de nova intimação pessoal, decorrido o prazo os autos serão
extintos. - ADV: FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA (OAB 174188/SP)
Processo 0002929-76.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002929) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Angela Maria Iseppe - Fatima Nicolucci - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO (A) de que os autos serão destruídos
no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido de desentranhamento de documentos
que instruíram a exordial. - ADV: RICARDO BARRETO ROSOLEM (OAB 283442/SP), ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0004657-55.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004657) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Hamilton Rogerio Ostroschi - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO
(A) de que os autos serão destruídos no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido
de desentranhamento de documentos que instruíram a exordial. - ADV: ANDREA SIMIONI (OAB 280511/SP), FABRICIO COBRA
ARBEX (OAB 233959/SP)
Processo 0004801-29.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004801) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Leandro Proetti Felix dos Santos - Banco Gmac S A - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO (A) de
que os autos serão destruídos no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido de
desentranhamento de documentos que instruíram a exordial. - ADV: LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/
SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0004847-81.2013.8.26.0457 (045.72.0130.004847) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Vinicius de Arantes Prescinotti - Banco Bv Financeira Credito Financiamento e Investimento S A - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a devolver ao autor a importância de R$ 58,37, referente
à tarifa de registro de contrato, com acréscimos de correção monetária contada da propositura da ação e juros contados da
citação, e julgo o feito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido nas verbas
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