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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014 - Página 2018

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TJSP 25/04/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1638

2018

de sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contado
da intimação. Na hipótese de não haver recurso, após o trânsito em julgado, terá prazo de 10 (dez) dias para retirada de
documentos que instruíram o processo, sob pena de inutilização. Com o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor e,
após 180 dias, desmontem-se os autos. Registre-se. N.C.- Prazo recursal: 10 dias; Preparo recursal: R$ 201,40; taxa de porte
de remessa e retorno: R$ 29,50. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0005194-51.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005194) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Marcos Proetti Felix dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S A - N.C.- fica Vossa Senhoria
INTIMADO (A) de que os autos serão destruídos no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido
eventual pedido de desentranhamento de documentos que instruíram a exordial. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO (OAB 231954/SP), JULIANA CRISTINA DA SILVA
MONTEIRO (OAB 307709/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP)
Processo 0005218-79.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005218) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Gildete Gomes Alves dos Santos - Confecções Edirege Ltda Loja Muito Mais - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO
(A) de que os autos serão destruídos no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido
de desentranhamento de documentos que instruíram a exordial. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/
SP), ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP), RITA DE CASSIA RIBALDO COSTA (OAB 95665/SP)
Processo 0005365-08.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005365) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Sergio Luis Feracini - Banco Itaucard Sa - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO (A) de que os autos serão
destruídos no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido de desentranhamento
de documentos que instruíram a exordial. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), JOAO FLAVIO
RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0005745-31.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005745) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Danilo Mello Pimentel - Banco Finasa Sa - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO (A) de que os autos serão
destruídos no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido de desentranhamento de
documentos que instruíram a exordial. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES
(OAB 248100/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0005871-81.2012.8.26.0457 (457.01.2012.005871) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Regina Serafim Rosim - Banco Panamericano S A - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO (A) de que os autos serão destruídos
no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido de desentranhamento de documentos
que instruíram a exordial. - ADV: SANI ANDERSON MORTAIS (OAB 298453/SP)
Processo 0006077-95.2012.8.26.0457 (457.01.2012.006077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Cloves Aparecido Martins de Souza - Banco Bradesco Financiamento Sa - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO
(A) de que os autos serão destruídos no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido
de desentranhamento de documentos que instruíram a exordial. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ELAINE
CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0006448-98.2008.8.26.0457 (457.01.2008.006448) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Pedro Celso
Pereira - Sabeme Seguradora Sa - NOTA DE CARTÓRIO:” dê o requerente prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias,
decorrido o prazo, aguardar-se-á o prazo de 30 dias, considerando a extinção do feito independente de nova intimação pessoal,
decorrido o prazo os autos serão extintos. - ADV: CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP), PABLO BERGER (OAB
61011/RS), HOMERO BELLINI JUNIOR (OAB 24304/RS), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0006860-58.2010.8.26.0457 (457.01.2010.006860) - Cumprimento de sentença - Cheque - Oliveira & Benini Ltda
Epp - Vanessa Cristina Ferreira - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 46, JULGO EXTINTA a presente ação Cobrança
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em
noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009) o
que fica desde já deferido. P.R.I. - ADV: ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP)
Processo 0007115-45.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marlene Aparecida Barbelli - Banco J Safra S A - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO (A) de que os autos serão destruídos no
prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido de desentranhamento de documentos que
instruíram a exordial. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), EMERSON
FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 0007121-52.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007121) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Suelen Martins Gonçalves Trindade - Banco Bradesco Financiamentos Sa - N.C.- fica Vossa Senhoria INTIMADO (A) de
que os autos serão destruídos no prazo de 90 dias, contados desta intimação, ficando desde já deferido eventual pedido de
desentranhamento de documentos que instruíram a exordial. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP),
CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 0007600-79.2011.8.26.0457 (457.01.2011.007600) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Pagotti & Pagotti Ltda Me Rep Jamilson Alberto Pagotti - Mario Sergio Ferreira - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls.78/79
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes pelo prazo convencionado,
intimando-se a parte interessada de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, no
prazo máximo de 20 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de que no seu silêncio o acordo seja interpretado como
cumprido. (Enunciados Uniformes nº 46 Comunicado 116/2010 Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Fica o
devedor intimado de que informado o descumprimento do acordo, proceder-se-á à penhora “on line” ou expedir-se-á mandado
de penhora, nos termos do item 118 do Provimento nº 1670/2009. Os autos serão destruídos em noventa dias, contados do
prazo concedido ao interessado para comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo ou do trânsito em julgado da sentença que
extinguir eventual execução. (Provimento CSM-1679/2009). P. R. I. - ADV: ANA LÚCIA TECHE (OAB 201660/SP)
Processo 0007744-87.2010.8.26.0457 (457.01.2010.007744) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Bruno
Henrique Rodrigues Pinto Me - Desdete Gonçalves da Silva - Vistos. O crédito, no montante de R$ 281,95, apurado na data
de 13/11/2013, não foi satisfeito, sequer em parte. Diante da manifestação do exequente conforme fls. 31, JULGO EXTINTA a
presente ação Cobrança ( fase de execução), nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito
como requerido, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em
noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009),
ficando, desde já deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos à parte interessada, mediante recibo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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