TJSP 25/04/2014 - Pág. 235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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Processo 1001905-72.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.R.S. - Oficie-se ao Juízo
Deprecado, solicitando informações acerca do cumprimento da missiva expedida. Encaminhe-se via correio eletrônico, com
aviso de entrega e leitura. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Ofício, em
conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
Processo 1002117-93.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.C.B. - J.G.C.S. e outros
- Vista ao Ministério Público. - ADV: ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA (OAB 190766/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI
SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 1002209-71.2014.8.26.0506 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.R.N.J. e outro - Alvará
disponível para impressão via portal e-SAJ. - ADV: ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 221184/SP)
Processo 1002505-93.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.C.S. - A.M.S. - Fls.28/29: proceda-se as
anotações necessárias. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: PRISCILA MAGALHÃES ZACARIAS SANTOS (OAB 312665/
SP), MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO (OAB 125458/SP), KARINA MAGALHÃES ZACARIAS SANTOS MENDES (OAB
312640/SP)
Processo 1003289-70.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.P.B.T. - Indefiro
o pleito de citação por hora certa, por falta de amparo legal, haja vista que não compete ao Juiz determinar que a citação se
proceda daquela forma e sim, ao Sr. Oficial de Justiça verificar se é caso ou não da aplicação do artigo 227 do C.P.C. Defiro a
expedição de novo mandado de citação para efetivo cumprimento podendo, o Sr. Oficial de Justiça, caso entenda pertinente, se
valer dos requisitos elencados no artigo 227 do C.P.C.E, ainda, se valer das prerrogativas do artigo 172 e §§ do C.P.C. - ADV:
EMERSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 135549/SP)
Processo 1003825-81.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.S.M. e outro - Certifique-se
acerca de eventual decurso para pagamento, e em caso negativo, comunique-se o Juízo Deprecado, via e-mail, para que
proceda-se o cumprimento da 2ª parte do mandado de citação (penhora). - ADV: BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB
291308/SP)
Processo 1004233-72.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.E.L.M. - Cobre-se
a devolução do mandado. - ADV: RICARDO VASCONCELOS (OAB 243085/SP)
Processo 1005079-89.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.B.M.A. - Cobre-se
a devolução do mandado. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP)
Processo 1005128-33.2014.8.26.0506 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.K. - Recebo a petição
de fls.201/203 como emenda à incial, anotando-se. Providencie o autor, no prazo de dez dias a apresentação da certidão de
casamento atualizada. - ADV: ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL (OAB 27743/GO), ELIAS DOS SANTOS
IGNOTO (OAB 18193/GO)
Processo 1006490-70.2014.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.G.S.R. - - M.R. - Assim, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes a fls. 01/08 e, em conseqüência,
DECRETO O DIVÓRCIO DIRETO DO CASAL, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, JULGANDO EXTINTO
O PROCESSO, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Inexistindo interesse
processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. COM O TRÂNSITO,
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO 1º SUBDISTRITO DO CARTÓRIO DE REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA QUE PROCEDA
À MARGEM DO ASSENTO DE CASAMENTO DOS REQUERENTES ÀS FLS. 189, DO LIVRO B Nº 237, DE REGISTRO Nº
29.155, A NECESSÁRIA AVERBAÇÃO, SENDO QUE A VIRAGO VOLTARÁ A UTILIZAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA,
VANESSA GASPARI SUDANO. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), CARLOS AUGUSTO COSTA PEREIRA
(OAB 167801/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP)
Processo 1007059-71.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - W.C.C. - Providencie o embargante
a juntada de cópia da citação do executado, necessária para instruir os embargos, no prazo de dez dias, sob pena de rejeição
liminar destes. - ADV: GISELLE MILENA DE LIMA BATISTA (OAB 222884/SP)
Processo 1007163-63.2014.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - T.L.B. e outro - Homologo,
para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 01/03 e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do C.P.C. Deixo de condenar em custas e honorários por
serem as partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita e a presente ter ocorrido de forma consensual. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: MARIA MARGARETE DA MOTA (OAB 192932/
SP)
Processo 1007905-88.2014.8.26.0506 - Separação de Corpos - Liminar - W.D.A. - L.A.M. - Vista ao Ministério Público. ADV: EMERSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 135549/SP), VANESSA TREVISAN DE SOUZA (OAB 198598/SP)
Processo 1007956-02.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.G. e outro - Esclareça o peticionário de
fls.18, porque o pedido de desistência está em nome da menor, que não é parte no processo. Regularize-se a petição, bem
como regularize-se a representação processual do requerente Matheus, no prazo de dez dias. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER
(OAB 304816/SP), DANIELA HELENA SUNCINI (OAB 315701/SP)
Processo 1008675-81.2014.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - R.H.L. - Pelos documentos trazidos aos autos, não
há como saber a existência de outros irmãos do requerido que eventualmente poderiam exercer a curatela. Comprove o autor,
no prazo de dez dias. Havendo mais irmãos e demonstrado o desinteresse no exercício da curatela, providencie-se no mesmo
prazo a anuência de todos, inclusive de Dagmar. - ADV: MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP), LUIZ ROBERTO
SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP)
Processo 1008678-36.2014.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - R.H.V. e outros - 1. Homologo,
para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 01/07 e, em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do C.P.C. 2. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB
262589/SP)
Processo 1009262-06.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.S.A. - Proceda o
exequente a emenda à inicial, trazendo aos autos cópia da sentença que homologou o acordo realizado entre as partes perante
à Defensoria Pública do Estado do Ceará, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: VERA LUCIA
GIOVANINI (OAB 102804/SP)
Processo 1009331-38.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.B.L. - 1. Cite-se o devedor para
pagamento da dívida em três dias, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado, para oferecer
embargos à execução (art. 732, caput c.c artigos 652, caput, 738 caput, todos do C.P.C.). Não efetuado o pagamento, certifique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º