TJSP 25/04/2014 - Pág. 234 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1638
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Processo 0948985-92.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido a pagar a pensão mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo. Em
virtude da sucumbência, condeno ainda o suplicado ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido. - ADV: DARKSON WILLIAM MARTINS RIBEIRO
(OAB 291037/SP)
Processo 0956407-21.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.M.C.M.C. e outro - G.C. Retifico a decisão anterior, para fixar os honorários advocatícios à advogada nomeada em 100%(cem por cento) do valor da
tabela vigente - cód.206; certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão. Oportunamente, arquive-se com as
formalidades legais. - ADV: ELIANA APARECIDA ARCAIDE (OAB 274948/SP)
Processo 0956407-21.2012.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.M.C.M.C. e outro - G.C. NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de Honorários disponível para retirada em cartório ou impressão pela internet. - ADV: ELIANA
APARECIDA ARCAIDE (OAB 274948/SP)
Processo 0964432-23.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.M.J.S. - J.C.S.J. - - V.S.B. - Isso posto, por
esses fundamentos até aqui expostos, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Marly Maria José de Sousa, devidamente
qualificada nos autos, contra Julio Cesar de Sousa Junior, Viviane dos Santos Braga, devidamente qualificados nos autos, e
o faço para conceder à autora a guarda pretendida. Resolvo o mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em face da sucumbência experimentada, condeno os requeridos em custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 20, § 3º, CPC, resslavados os
benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora concedo, anotando-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
as formalidades legais. - ADV: CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP)
Processo 0967261-74.2012.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.R. - Isso posto, por esses fundamentos até
aqui expostos, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Iris Regina Rocha, devidamente qualificada nos autos, contra
Carlos Edvar Rocha, devidamente qualificado nos autos, e o faço para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, nos moldes acima
esposados, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, voltando a virago a usar o nome de solteira. Em face
da sucumbência experimentada, arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que
desde já fixo em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao órgão de registro civil
competente e ofício ao empregador do requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV:
LUIZ CARLOS MARTINS JOAQUIM (OAB 82375/SP)
Processo 0969175-76.2012.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Fatima Toledo Silva - Maria das
Graças Toledo Silva - Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o cálculo apurado na peça de fls. 112/125, relativo ao
imposto gerado em decorrência do falecimento de Missias Toledo Silva. Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento
do imposto na forma apurada, em 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. - ADV: APARECIDO PEZZUTO (OAB 33127/SP)
Processo 0970902-70.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Guarda - K.R.F.M. - R.F.C. - Contacte-se o setor via e-mail,
solicitando informações acerca da entrega do laudo técnico. - ADV: DAISY MARTINS DE PADUA MATOS (OAB 201366/SP),
VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0971572-11.2012.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.A.S.V. - Tendo
em vista a manifestação da parte exequente às fls. 75/78, dando quitação integral da dívida ora executada, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 794, inciso I do C.P.C. Custas pelo executado. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% do
valor da dívida cobrada na presente. Expeça-se imediatamente Contramandado de Prisão, encaminhando-o às autoridades
competentes por Carta Precatória. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte
credora, independentemente do trânsito em julgado. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado
dativo nomeado. Cumprido o acima determinado, pagas eventuais custas em aberto e nada mais sendo requerido, ao Arquivo. ADV: DANIELA HELENA SUNCINI (OAB 315701/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1000163-90.2006.8.26.0506 (2934/2006) - Inventário - Inventário e Partilha - Amadeu Martins - Fls. 245/246 Anote-se. Defiro a vista solicitada, pelo prazo legal. Nada mais sendo requerido, rearquivem-se os autos. - ADV: LUCIANA
APARECIDA CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP)
Processo 1002572-29.2012.8.26.0506 (519/2012) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.G.S. - M.C.S. - Expeça-se edital de
intimação, com prazo de vinte dias. - ADV: MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/SP)
Processo 1011071-76.1987.8.26.0506 (212/1987) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.F.M. Fl. 32 - Oficie-se conforme solicitado. Após, ao Arquivo (NOTA DO CARTÓRIO: Ofício disponível para impressão pelo sistema
E-SAJ). - ADV: LÚCIA HELENA COTERO PINHEIRO (OAB 229638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ DUARTE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MARIA DOMINGOS QUEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2014
Processo 1000101-69.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.F.M.U. e outro - Antes da
citação por edital, necessário torna-se a tentativa de localização do requerido. Proceda-se consulta através dos Sistema Infojud,
SIEL e CPFL, para tentativa de localização do requerido; após, nova vista ao autor para manifestação no prazo de dez dias. ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP)
Processo 1000328-59.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.D.F. e outro - J.R.F.
- Manifestem os exequentes acerca da petição e depósito de fls.51/53, inclusive se houve quitação do débito; após, torne-se
conclusos para decisão. - ADV: ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES COLLUCCI (OAB
58107/SP)
Processo 1000925-28.2014.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.P. - N.A.B. - Fls.39/40:
anote-se, intimando-se a patrona da requerida de que poderá consultar os autos no site do TJSP. - ADV: MARIA APARECIDA
MARQUES (OAB 48963/SP), EUGENIO BESCHIZZA BORTOLIN (OAB 212248/SP)
Processo 1000941-79.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.J.F. - Homologo, para
que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 46/47 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do C.P.C.Deixo de condenar em custas e honorários por haver
benefício da Assistência Judiciária Gratuita nos autos e sequer ter havido resistência à presente. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 266957/SP)
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