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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 - Página 1723

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TJSP 30/04/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1641

1723

por eles a Edson Dias da Silva, arquivada no 1° Cartório de Notas e Ofício de Justiça de Monte Aprazível, mencionada às
fls. 24/25). 3- Ainda, mas não menos importante, eis que salvo em casos excepcionalíssimos, não é possível litigar contra
pessoa incerta, sendo que a mera apresentação do nome do(s) último(s) proprietário(s) constante(s) do registro imobiliário
não é suficiente para identifica-lo(s) na sociedade civil, sendo evidente a necessidade de individualiza-lo(s), emende(m) o(s)
autor(es) a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para incluir no polo passivo da ação: a) o proprietário atual da área
usucapienda, com qualificação mínima para citação pessoal; b) todos os confrontantes diretos, com qualificação mínima para
citação; c) qualificação de possuidores da área e possuidores confrontantes (Súmula 263, STF), sob pena de indeferimento.
Esclareço, por fim, que a identificação mínima do(s) réu(s) é providência que cabe à parte antes do ajuizamento da demanda,
independentemente de ser ou não beneficiário da assistência judiciária gratuita, ficando indeferida qualquer tipo de pesquisa
ou expedição de ofícios pelo Ofício Judicial nesta fase do processo. 4- Outras providências também hão de ser tomadas no
prazo de 30 (trinta) dias: a) juntada aos autos de certidões negativas dos autores de ações reais e possessórias na Comarca;
b) alteração do valor dado à causa, devendo corresponder ao valor do proveito econômico pretendido pela parte autora, ou
seja, o valor de mercado do bem (RJTJESP 78/258) ou o valor venal do bem, quando houver inscrição pelo Município somente
da área usucapida (Ernandes Fidélis dos Santos. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, v. 3, 2006, p.75); c)
certidão de registro imobiliário com atribuição na área do imóvel, com base no indicador real, vintenária ou decenária, indicando
a inexistência de ações possessórias ou reais anteriores sobre a área usucapienda. Decorrido o prazo definido nos itens acima
sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção. 5. Intime-se. - ADV: LUIS GONZAGA FONSECA
JUNIOR (OAB 171578/SP), GLAUCIANE CASSANDRE (OAB 270081/SP)
Processo 3001188-83.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Pedro Donizzetti Rossetti - Janete Ferreira Rossetti - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 119/120 como aditamento à inicial, para inclusão do Banco do
Brasil S/A no polo passivo da ação. Anote-se e cite-se, devendo os requerentes providenciarem o recolhimento das despesas.
2- Intimem-se os requerentes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, A matrícula do imóvel com o cancelamento das
averbações de distribuição de ação pela Cooperativa de Crédito Credicitrus, diante da notícia de pagamento dos débitos e
extinção das execuções (fls. 121/128), bem como planta do imóvel, em escala e com indicação do Município, com memorial
descritivo, conforme solicitado pela União às fls. 106; 3-Após, intime-se a União para se manifestar; 4-Sem prejuízo, providenciese o requerido pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 108. Int. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP)
Processo 3001560-32.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.A.G. - Vistos. Deverá o
autor produzir prova dos fatos alegados na petição inicial, pois, no caso, a revelia não induz a presunção de veracidade, já que
se trata de ação de estado, versando o litígio sobre direitos indisponíveis. Assim, intime-se o autor para especificar as provas
que eventualmente pretenda produzir, justificando-as. Int. - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 28/04/2014
PROCESSO :0001410-68.2014.8.26.0369
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: V.F.Z.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001412-38.2014.8.26.0369
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1481/2013 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: G.G.F.G.G.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001421-97.2014.8.26.0369
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 517/2014 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: G.F.L.S.
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2014
Processo 0000725-61.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ivan
Ferreira de Moraes - Fica o Dr. Defensor intimado da decisão proferida: “Vistos. A resposta apresentada pelo acusado Ivan
Ferreira de Moraes entrosa-se com o mérito e, por tal razão, será com ele analisada. De resto, não foram deduzidas objeções
processuais. Por outro lado, a denúncia não é manifestamente inepta e estão presentes os pressupostos processuais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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