Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 30/04/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1641

2012

requerente também a Sra. S. alegou desconhece-lo, motivo pelo qual DEIXEI DE CONSTATAR se ele possui a guarda de fato
das crianças menionadas no mandado bem como se os menores estão recebendo tratamente adequado . Diante do exposto ,
devolvo o mandado em cartório para os devidos fins... “) - ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP)
Processo 0000782-32.2014.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012099-69.2013.8.26.0053 - 13ª Vara da
Fazenda Pública do Foro Central) - FAPESP FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO - IARA
MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA ME - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado.
Após, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 09 de abril de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ANA FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB 151921/SP)
Processo 0000883-69.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SANDRA CRISTINA
RAMOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
encaminho novamente à publicação na imprensa oficial o item 11.1 do despacho de fls. 37/41, que determina a INTIMAÇÃO
DO(S) PROCURADOR(ES) do(a) autor(a) pelo D.J.E. da data designada para a realização da perícia médica. Informo que foi
designada PERÍCIA MÉDICA a ser realizada na autora no dia 03/07/2014 às 10h00min na Neuroclínica, Rua Ângela Robazzi de
Andrade, 320, Assis, (ponto de referência, Hospital e Maternidade de Assis), tel 18-3322-2445, junto ao médico Dr. Luiz Carlos
Carvalho. - ADV: SUZANA MIRANDA DE SOUZA (OAB 126194/SP)
Processo 0000986-76.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.R. - Vistos. A autora não atendeu
integralmente o despacho que determinou a emenda da inicial, pois limitou-se a requerer a inclusão dos genitores no polo
passivo. EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo fatal de 10 dias, sob pena de indeferimento, INFORMANDO OS
ENDEREÇOS COMPLETOS DOS GENITORES da criança para possibilitar a citação. Int. Paraguacu Paulista, 15 de abril de
2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001043-94.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Fixação - A.A.F.M. - R.R.M. - Vistos. DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de junho de 2014, às
17 horas e 30 minutos, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os
ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos pela part ré desde a citação. INTIME-SE a
parte REQUERIDA para efetuar o pagamento mensal dos alimentos provisórios diretamente à genitora da(o)(s) autor(a)(es), sob
as penas da lei. CITE-SE e INTIME-SE a parte REQUERIDA para comparecer à audiência supra, acompanhado de advogado,
cientificando-o de que sua ausência importará revelia, além de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de
que, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297
e 319 do Código de Processo Civil INTIME(M)-SE o(a)(s) AUTOR(A)(ES) para comparecer (em) à audiência, pessoalmente,
cientificando-a(o)(s) de que a sua ausência(s) implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os
benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 10 de abril de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV:
TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. (OAB 88668/SP)
Processo 0001108-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001108) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Alcides
Dias Borborema - - Antonia Pizzulo Borborema - Mirian Germano da Silva Oliveira - - Elias Alves de Oliveira - Vistos. Deixo
de determinar a restituição do saldo existente na GRD ante o seu irrisório valor (R$ 0,09). A cobrança de eventuais custas e
despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a parte RÉ dela é beneficiária (fls. 75).
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 15 de abril de 2014.
Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), ALAN DAVID MUNHOZ (OAB
283302/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP)
Processo 0001250-69.2009.8.26.0417 (417.01.2009.001250) - Carta Precatória Cível (nº 1507/2008 - 1ª. Vara Cível) Serralharia Caldeirao e Goncalves Limitada - Construtora Caryma Sc Limitada - Vistos. 1.Ante a inércia do executado, que foi
devidamente intimado da decisão proferida anteriormente, LAVRE-SE O AUTO DE ADJUDICAÇÃO, que poderá ser assinado
pelo procurador do exeqüente, nos termos do artigo 685-A, § 5º, do CPC. 2.O exeqüente ou seu advogado deve comparecer em
Cartório, no prazo de cinco dias, para que seja lavrado o auto de adjudicação. 3.Lavrado o auto, aguarde-se o decurso do prazo
para interposição de embargos à adjudicação cinco (05) dias, nos termos do artigo 746 do CPC, o qual começará a fluir a partir
da data da lavratura do auto e independentemente de intimação do executado. 4.Decorrido o prazo do item 3 “ in albis”, tornem
os autos conclusos. 5.CÓPIA DIGITALIZADA DESTA DECISÃO, ENVIADA POR “E-MAIL”, SERVIRÁ COMO COMUNICAÇÃO
AO JUÍZO DEPRECANTE. Int. Paraguacu Paulista, 28 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP)
Processo 0001356-55.2014.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.P. - J.C.S. - Vistos. DEFIRO os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de junho de 2014, às 10 horas,
no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer à audiência,
acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo, apresentar
defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando
o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo
para contestar passará a fluir a partir da audiência. O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a)(s) autor(a)
(es) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA
DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 10 de abril
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: GRAZIELA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 303972/SP)
Processo 0001401-59.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.A.O. - A.J.P.S.O. - VISTOS. DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. A ação é de exoneração de alimentos. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 11 de junho de 2014, às 17 horas, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE(M)-SE e INTIME(M)SE a(o)(s) REQUERIDA(O)(S) para comparecer(em) à audiência supra, acompanhada(o)(s) de advogado, cientificando-a(o)
(s) de que sua(s) ausência(s) importará revelia, além de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo