TJSP 30/04/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
2012
requerente também a Sra. S. alegou desconhece-lo, motivo pelo qual DEIXEI DE CONSTATAR se ele possui a guarda de fato
das crianças menionadas no mandado bem como se os menores estão recebendo tratamente adequado . Diante do exposto ,
devolvo o mandado em cartório para os devidos fins... “) - ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP)
Processo 0000782-32.2014.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012099-69.2013.8.26.0053 - 13ª Vara da
Fazenda Pública do Foro Central) - FAPESP FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SAO PAULO - IARA
MONTEIRO SAMPAIO DE SOUZA GARMS & CIA LTDA ME - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado.
Após, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens. Int. Paraguacu Paulista, 09 de abril de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ANA FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB 151921/SP)
Processo 0000883-69.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SANDRA CRISTINA
RAMOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
encaminho novamente à publicação na imprensa oficial o item 11.1 do despacho de fls. 37/41, que determina a INTIMAÇÃO
DO(S) PROCURADOR(ES) do(a) autor(a) pelo D.J.E. da data designada para a realização da perícia médica. Informo que foi
designada PERÍCIA MÉDICA a ser realizada na autora no dia 03/07/2014 às 10h00min na Neuroclínica, Rua Ângela Robazzi de
Andrade, 320, Assis, (ponto de referência, Hospital e Maternidade de Assis), tel 18-3322-2445, junto ao médico Dr. Luiz Carlos
Carvalho. - ADV: SUZANA MIRANDA DE SOUZA (OAB 126194/SP)
Processo 0000986-76.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.R. - Vistos. A autora não atendeu
integralmente o despacho que determinou a emenda da inicial, pois limitou-se a requerer a inclusão dos genitores no polo
passivo. EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo fatal de 10 dias, sob pena de indeferimento, INFORMANDO OS
ENDEREÇOS COMPLETOS DOS GENITORES da criança para possibilitar a citação. Int. Paraguacu Paulista, 15 de abril de
2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 0001043-94.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Fixação - A.A.F.M. - R.R.M. - Vistos. DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de junho de 2014, às
17 horas e 30 minutos, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). Nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68, fixo os
ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos pela part ré desde a citação. INTIME-SE a
parte REQUERIDA para efetuar o pagamento mensal dos alimentos provisórios diretamente à genitora da(o)(s) autor(a)(es), sob
as penas da lei. CITE-SE e INTIME-SE a parte REQUERIDA para comparecer à audiência supra, acompanhado de advogado,
cientificando-o de que sua ausência importará revelia, além de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de
que, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, deverá, querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297
e 319 do Código de Processo Civil INTIME(M)-SE o(a)(s) AUTOR(A)(ES) para comparecer (em) à audiência, pessoalmente,
cientificando-a(o)(s) de que a sua ausência(s) implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro os
benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 10 de abril de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV:
TANIA APARECIDA DA SILVA MARQUES. (OAB 88668/SP)
Processo 0001108-60.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001108) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Alcides
Dias Borborema - - Antonia Pizzulo Borborema - Mirian Germano da Silva Oliveira - - Elias Alves de Oliveira - Vistos. Deixo
de determinar a restituição do saldo existente na GRD ante o seu irrisório valor (R$ 0,09). A cobrança de eventuais custas e
despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a parte RÉ dela é beneficiária (fls. 75).
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 15 de abril de 2014.
Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), ALAN DAVID MUNHOZ (OAB
283302/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP), WALDEMAR ROBERTO CAVINA (OAB 53706/SP)
Processo 0001250-69.2009.8.26.0417 (417.01.2009.001250) - Carta Precatória Cível (nº 1507/2008 - 1ª. Vara Cível) Serralharia Caldeirao e Goncalves Limitada - Construtora Caryma Sc Limitada - Vistos. 1.Ante a inércia do executado, que foi
devidamente intimado da decisão proferida anteriormente, LAVRE-SE O AUTO DE ADJUDICAÇÃO, que poderá ser assinado
pelo procurador do exeqüente, nos termos do artigo 685-A, § 5º, do CPC. 2.O exeqüente ou seu advogado deve comparecer em
Cartório, no prazo de cinco dias, para que seja lavrado o auto de adjudicação. 3.Lavrado o auto, aguarde-se o decurso do prazo
para interposição de embargos à adjudicação cinco (05) dias, nos termos do artigo 746 do CPC, o qual começará a fluir a partir
da data da lavratura do auto e independentemente de intimação do executado. 4.Decorrido o prazo do item 3 “ in albis”, tornem
os autos conclusos. 5.CÓPIA DIGITALIZADA DESTA DECISÃO, ENVIADA POR “E-MAIL”, SERVIRÁ COMO COMUNICAÇÃO
AO JUÍZO DEPRECANTE. Int. Paraguacu Paulista, 28 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP)
Processo 0001356-55.2014.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.P. - J.C.S. - Vistos. DEFIRO os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de junho de 2014, às 10 horas,
no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer à audiência,
acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo, apresentar
defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando
o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo
para contestar passará a fluir a partir da audiência. O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a)(s) autor(a)
(es) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA
DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 10 de abril
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV: GRAZIELA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 303972/SP)
Processo 0001401-59.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.A.O. - A.J.P.S.O. - VISTOS. DEFIRO os
benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. A ação é de exoneração de alimentos. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 11 de junho de 2014, às 17 horas, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). CITE(M)-SE e INTIME(M)SE a(o)(s) REQUERIDA(O)(S) para comparecer(em) à audiência supra, acompanhada(o)(s) de advogado, cientificando-a(o)
(s) de que sua(s) ausência(s) importará revelia, além de confissão quanto á matéria de fato (art. 7º, Lei 5478/68), e de que,
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