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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 - Página 2013

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TJSP 30/04/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1641

2013

caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, deverá(o), querendo, apresentar contestação na audiência, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297
e 319 do Código de Processo Civil INTIME(M)-SE a(o)(s) AUTOR(A)(ES) para comparecer(em à audiência, pessoalmente,
cientificando-a(o)(s) de que a sua(s) ausência(s) implicará arquivamento dos autos, nos termos do art. 7º da lei 5478/68. Defiro
os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 10 de abril de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz (a) de Direito - ADV:
JOSIANE ALVIM FERNANDES (OAB 301866/SP)
Processo 0001404-82.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001404) - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Lucia dos Santos
Zago - Jose Xavier dos Santos - - Antonia Bissoli dos Santos - Vistos.Compareça a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias,
em cartório, para prestar compromisso. Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresente a inventariante as primeiras declarações.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se manifestação em arquivo.Int. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0001411-06.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LEANDRO DA SILVA - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), VIA
POSTAL, para, querendo, oferecer(em) defesa em QUINZE DIAS, constando na(s) carta(s) a advertência do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Int. Paraguacu Paulista, 08 de abril de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
MARIA DA PENHA MENDES DE CARVALHO ARRUDA (OAB 208902/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 0001471-62.2003.8.26.0417 (417.01.2003.001471) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução S.A.B. - - J.P.A. - Vistos. 1.Expeça-se 2ª via do mandado de averbação, consignando-se que a mulher voltará a usar o NOME DE
SOLTEIRA. 2.OFICIE-SE ao SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DESTA CIDADE encaminhando o MANDADO DE AVERBAÇÃO,
solicitando o seu integral cumprimento, . 2.1.CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 3.A seguir, aguarde-se
a comprovação do cumprimento do mandado pelo prazo de 60 dias. 4.Decorrido o prazo supra, com ou sem comprovação
do cumprimento do mandado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu
Paulista, 11 de abril de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: DENISE APARECIDA O DE QUADROS
(OAB 111721/SP)
Processo 0001489-34.2013.8.26.0417 (041.72.0130.001489) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Lizia Claudia dos Santos Lucena - Vistos. A exeqüente requereu a
isenção da taxa de juntada de procuração, alegando que é isenta do pagamento da taxa judiciária e emolumentos. INDEFIRO o
pedido de isenção do recolhimento da taxa de juntada de mandado, uma vez que se trata da contribuição devida à carteira dos
Advogados e não da taxa judiciária regulamentada pela lei 11.608/03. Providencie o exequente o recolhimento das despesas
relativas à juntada de mandato (procuração e 02 substabelecimentos), no prazo fatal de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado
ao IPESP, uma vez que o recolhimento desta taxa é previsto na lei estadual nº 10.394, art. 48. Decorrido o prazo supra sem
providências, comunique-se ao IPESP. Sem prejuízo, tendo em vista que o executado deixou transcorrer “in albis” o prazo que
possuía para pagar o débito ou ofertar bens, diga a exequente em termos do prosseguimento do feito. CÓPIA DIGITALIZADA
DESTE DESPACHO ENVIADO AO e-mail [email protected], SERVIRÁ DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. Int. - ADV:
RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), GIOVANNA COLOMBA CALIXTO (OAB 205514/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE
VIEIRA (OAB 218430/SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP), JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS
SANTOS (OAB 284186/SP)
Processo 0001497-74.2014.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BFB LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL - AUREA MATUDA ME - Vistos. 1.O artigo 195 das N.S.C.G.J. disciplina que a RECONVENÇÃO está sujeita
a distribuição auotônoma, por dependência. Vejamos: Art. 915. A reconvenção, o pedido contraposto, a ação declaratória
incidental, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação)
e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem
prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito
de expedição de certidão pelo ofício de distribuição.4 Parágrafo único. A reconvenção e o pedido contraposto serão distribuídos
como se novas ações fossem, utilizando-se as classes e assuntos originários da tabela processual unificada do Conselho
Nacional de Justiça, e entranhados aos autos principais pelo ofício de justiça, por meio de ferramenta e movimentação próprias
do sistema informatizado, salvo na hipótese do oferecimento no bojo da contestação. 2.Ante o exposto, determino a REMESSA
DOS AUTOS AO DISTRIBUIDOR para que para em cumprimento do artigo 915 das N.S.C.G.J., proceda à DISTRIBUIÇÃO,
por dependência da RECONVENÇÃO encartada a fls. 55/67, mantendo-a encartada nestes autos. Int. Paraguacu Paulista,
14 de abril de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito( OBS. AUTOS JA RECEBIDOS DO DISTRIBUIDOR ,
AGUARDANDO NOVA DELIBERAÇÃO DA MM JUÍZA) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001506-36.2014.8.26.0417 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.R.P.O. - A.M.S.
- 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ás partes. 2. Recolha-se o mandado de averbação expedido e expeça-se novo
MANDADO DE AVERBAÇÃO, constando que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. 3.Após, cumpra-se a sentença e
arquive-se. Int. - ADV: WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
Processo 0001563-54.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA ELENICE
GENEROSA PEREIRA - MARIA JOSE BENTO ALVES - Vistos. DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de junho de 2014, às 11 horas, no CEJUSC (art. 4º, § 6º, Provimento CSM
n. 893/04). CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado, cientificandoo(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão), querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena
de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos
artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência.
O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento do(a)(s) autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação
pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do CPC. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Paraguacu Paulista, 10 de abril de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz
(a) de Direito - ADV: JULIANA CARDOSO DE MOURA (OAB 219843/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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