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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 2006

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TJSP 05/05/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

2006

Processo 0001197-18.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. e outro - Vistos. Providencie
o procurador requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando
cópia do comprovante de residência dos autores, bem como fazendo constar o nome correto da genitora e do menor (documento
de fls. 09), no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
Processo 0001200-70.2014.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Casamento - J.A.P. e outro - Vistos. Providencie o procurador
requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando cópias do
comprovante de residência dos autores, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita, há necessidade de se provar a condição de hipossuficiente. Por conseguinte, determino aos autores que
apresentem, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, declaração do imposto de renda do último exercício ou documento que se
comprove sua miserabilidade, para melhor análise do pedido; caso contrário, recolham as custas processuais, nos termos da
legislação vigente, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOÃO DIAS PAIÃO FILHO (OAB 198616/SP)
Processo 0001201-55.2014.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.H.B.S. - Vistos. Providencie o procurador
requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando cópias do RG,
CPF e comprovante de residência do autor, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WENDERSON
PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Processo 0001201-89.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001201) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luzia Pereira Frasneli
- Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) confinante(s) por mandado, para contestar em 15 dias, querendo, com as advertências legais.
Cite(m)-se o requerido, bem como terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, com o prazo de 20
dias, para contestar no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Citem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e do
Município, por carta “A.R.” Oficie-se conforme requerido nos itens 3 e 6 da manifestação Ministerial de fls. 21. Providencie a
Serventia a juntada aos autos de certidão vintenária do Distribuidor local em nome do requerido. Int. (Deverá a autora apresentar
08 cópias da petição inicial e memorial descritivo a fim de instruir as citações dos interessados). - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA
(OAB 264376/SP)
Processo 0001202-40.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.S. - Vistos. Providencie o
procurador requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando
cópias do CPF e comprovante de residência da autora, bem como fazendo constar seu nome correto (documento de fls. 08) no
prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Processo 0001203-25.2014.8.26.0416 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sebastião Luisi - Vistos. Providencie
o procurador requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando
cópia do comprovante de residência do autor, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, há necessidade de se provar a condição de hipossuficiente. Por conseguinte, determino ao autor
que apresente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, declaração do imposto de renda do último exercício ou documento que se
comprove sua miserabilidade, para melhor análise do pedido; caso contrário, recolham as custas processuais, nos termos da
legislação vigente, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 0001205-97.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001205) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Lucas Conelheiro de Vasconcelos - Valdirei de Fatima Siqueira Alves - Vistos. Defiro a denunciação à lide, conforme requerido
na contestação de fls. 69/73, por entender que se trata de tal instituto. Cite-se a denunciada, para contestar no prazo de 15
dias, com as advertências legais, devendo a ré providenciar o necessário ao cumprimento do ato, em 30 dias, ficando suspenso
o processo até a verificação da citação. Providencie a serventia as anotações necessárias. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA
DELGADO (OAB 185988/SP), HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI (OAB 115643/SP)
Processo 0001209-32.2014.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Casamento - K.M.H. e outro - Vistos. Providencie a procuradora
requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando cópias do
comprovante de residência dos autores, no prazo de l0 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Para a concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita, há necessidade de se provar a condição de hipossuficiente. Por conseguinte, determino aos autores que
apresentem, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, declaração do imposto de renda do último exercício ou documento que se
comprove sua miserabilidade, para melhor análise do pedido; caso contrário, recolham as custas processuais, nos termos da
legislação vigente, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB 229740/SP)
Processo 0001211-02.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A - Vistos. Providencie o patrono requerente a emenda à inicial, adequando o valor da causa,
conforme indicado na planilha de fls. 19 (parcelas vencidas somadas às vincendas), bem como juntando o contrato social da
empresa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0001212-84.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Jurema Ribeiro de Carvalho Nunes
e outro - Vistos. Primeiramente, promova o patrono das autoras a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, no prazo de
10 (dez) dias para o fim de : Adequar o valor da causa ao valor do pedido, nos termos do artigo 258 e seguintes do Código de
Processo Civil, recolhendo, consequentemente, as custas processuais iniciais em complementação; Juntar taxa de mandato
com relação a autora Jurema Ribeiro de Carvalho Nunes; e, Juntar comprovantes de residência de ambas as requerentes. Após,
tornem conclusos para decisão acerca do pedido de Tutela Antecipada. Intimem-se. - ADV: ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA
(OAB 143734/SP)
Processo 0001213-69.2014.8.26.0416 - Mandado de Segurança - Associação - Valdir Moreira da Cunha Olaria ME - Vistos.
Promova a patrona do autor a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, qualificando o representante legal da autora, bem
como, fazendo juntar aos autos cópia do seu RG, CPF e do comprovante de residência. Deverá ainda, no mesmo prazo, recolher
as custas processuais iniciais, bem como a taxa de mandato. Prazo 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão acerca do
pedido liminar. Intimem-se. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0001232-75.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - W.B.S.M. e outro - Vistos.
Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de menor com pedido liminar que WILLIAN BATISTA SILVA MINONI e
FRANCIELY MENEGASSI DA SILVA movem em face de MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO INACIO, alegando, em síntese, que,
são pais de Ketalyn Minoni Menegassi da Silva, que se encontra em poder da requerida no distrito de Terra Nova do Oeste, sem
autorização. Salientam que a ré se nega a devolver a menor aos autores, e não permite o retorno da criança ao convívio familiar.
Juntaram documentos (fls.06/23). O Ministério Público manifestou às fls.25. É o relato do essencial. DECIDO. A liminar deve ser
deferida. De acordo com o artigo 1.634 do Código Civil, compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, “dirigir-lhes a
criação e educação” e “tê-los em sua companhia e guarda”. O documento acostado às fls.11 comprova o parentesco entre os
autores e a menor, e a sentença de fls. 21/22 dá conta de que a genitora, quando da separação do casal, ficou com a guarda de
Ketalyn. Outrossim, o boletim de ocorrência de fls.13/14, em que pese unilateral, confere verossimilhança às alegações contidas
na inicial. É evidente que a privação do convívio da menor com seus pais, detentores do poder familiar, acarretará sérios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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