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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 2007

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TJSP 05/05/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

2007

prejuízos à sua formação, mormente por possuir apenas 5 anos de idade. Pelo exposto, DEFIRO a BUSCA E APREENSÃO da
menor no endereço indicado na inicial e sua entrega aos genitores. O ato deverá ser cumprido com ponderação e calma pelos
senhores Oficiais de Justiça, que deverão lavrar Auto Circunstanciado e sendo o caso, poderão arrombar portas e requisitar
imediatamente e sem mais formalidades, o acompanhamento e auxílio de policiais, nos termos do artigo 842 e 843 do Código de
Processo Civil. Após o cumprimento da medida, cite-se a ré com as advertências legais, para querendo, contestar a ação em 5
(cinco) dias. Por fim, concedo o prazo de 15 dias para a patrona dos requerentes regularizar sua representação processual, com
relação ao autor Willian (fls.09) e defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. Intimemse. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0001262-13.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Usina Caeté
S/A - Unidade Paulicéia - Vistos. Promova o patrono da autora a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, fazendo juntar aos
autos o necessário recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos para decisão acerca do
pedido de tutela antecipada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO BRITO DE CARVALHO E SILVA (OAB 231542/SP)
Processo 0001264-80.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Providencie o patrono exequente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos
do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando o contrato social da empresa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0001302-29.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001302) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Verifica-se pelo detalhamento de ordem de bloqueio que segue adiante, que
o valor bloqueado refere-se a ínfimo valor. Nos termos do artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, estou requisitando,
nesta oportunidade, o DESBLOQUEIO dos valores, bloqueados por determinação deste Juízo. Segue cópia do recibo de
protocolamento da ordem de desbloqueio. Requeira a exeqüente, o que de direito, em 05 dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
BASTOS (OAB 103033/SP), WILLIAM LOURENÇO MORAES (OAB 323620/SP)
Processo 0001315-28.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001315) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Denis Ramos Ferreira - Vistos. Diante da certidão de fls.48, prossiga-se com os autos principais.
Intimem-se. - ADV: VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP)
Processo 0001321-69.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001321) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.S.G. - F.S.G. Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de sua representante legal, para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV: LUCIA HELENA ALEIXO (OAB 307847/SP), RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA
(OAB 202669/SP)
Processo 0001334-68.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001334) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito
no prazo legal. Recado: decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP)
Processo 0001369-91.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001369) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Claudinei Donizete Picelli - Vistos. Diante dos documentos colacionados aos autos (fls. 16, 18 e 30) concedo ao autor os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Não obstante a escolha do rito processual ser indisponível e, também
considerando que as oportunidades legais para haver a conversão do rito sumário para o ordinário estão previstas nos §§ 4º e
5º do artigo 277 do CPC., no caso dos autos tenho que o processamento pelo rito ordinário não gerará prejuízo a qualquer das
partes. Ocorre que nesta Vara a pauta de audiências é extensa e a prática tem demonstrado que os procedimentos ordinários
têm solução mais rápida. Portanto, com vista ao estabelecido no artigo 125, inciso II, do CPC., que atribuiu responsabilidades
ao Juiz para velar pela rápida solução do litígio, determino que esta ação tramite pelo rito ordinário. Anote-se. Cite(m)-se o(a)
(s) requerido(a)(s), por via postal, com as advertências legais, para, querendo, contestar(em) em 15 dias. Int. - ADV: ÉRICA
TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 0001371-32.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001371) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Rosa Pereira
da Silva Borges - Vistos.Não é juridicamente admissível, ao menos por ora, a partilha do imóvel objeto da certidão de fls.
59, uma vez que COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
continua ser havida como dona do imóvel nos termos do artigo 1.245, § 1º, do Código Civil. Assim, intime-se COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU (fls. 13) para se manifestar nos autos
no prazo de 05 dias. Após, diga a patrona da inventariante no mesmo prazo. Int. - ADV: CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS
(OAB 142788/SP)
Processo 0001373-12.2005.8.26.0416 (416.01.2005.001373) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto
Rural - Banco do Estado de Sao Paulo Sa Banespa - Jose de Castro Aguiar e outro - Exequente, devolver com urgência, a
carta precatória copiada e retirada às fls. 139 dos autos suplementares. - ADV: CELSO NAOTO KASHIURA (OAB 65475/SP),
RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB 97087/SP), DEBORA GUIMARAES
BARBOSA (OAB 137731/SP), ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP)
Processo 0001385-26.2005.8.26.0416 (416.01.2005.001385) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dinamica Oeste
Veiculos Ltda - Jose Pereira de Souza - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido às fls. 174. Int. NOTA DE
CARTÓRIO: (patrono do requerente: providencie o recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça necessária à expedição
do mandado). - ADV: SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO (OAB 241315/SP), AFONSO CELSO FONTES DOS
SANTOS (OAB 47369/SP), MARA PODOLSKY (OAB 175040/SP)
Processo 0001398-49.2010.8.26.0416 (416.01.2010.001398) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Lidinéia Zerbetti - Marcio Rodrigues e outro - Vistos. Para se evitar futura alegação de nulidade, intime-se o denunciado Moacir
Augusto Gnatta, pessoalmente, nos termos do despacho de fls. 81, visto não estar representado nos autos por procurador. Int. ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP), ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP)
Processo 0001448-46.2008.8.26.0416 (416.01.2008.001448) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Porto de Areia Jr Panorama Ltda - Companhia Energetica de São Paulo Sa - Ciência as partes acerca do ofício recebido da
Comarca de Andradina/SP(fls.688), informando que foi designado o dia 14 de maio de 2014, às 15:00 horas para inquirição da
testemunha arrolada pela requerida. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), ANTONIO MENTE
(OAB 73074/SP), DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP), FERNANDA PINHEIRO SABOTTKA (OAB 51788/PR)
Processo 0001476-72.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001476) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.B.F. - Vistos. O
executado foi citado às fls. 30 para pagar o débito alimentício de fls. 05, bem como as parcelas que viessem a vencer no curso
do processo. Por diversas vezes (fls. 50, 61, 77, 95) foi o executado intimado a pagar as parcelas remanescentes. Depreque-se
a intimação do executado, pela derradeira vez, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito remanescente apontado às fls. 107,
bem como as parcelas que vierem a vencer a partir de 10/03/2014, sob pena de imediata decretação de sua prisão. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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