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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 2005

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TJSP 05/05/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

2005

autos, a situação se mostra peculiar, posto que se tratar de contrato de fornecimento de serviço, com prestações periódicas,
entendo pertinente a realização de caução para efetivação da tutela antecipada ora concedida. Pelo exposto, presentes os
requisitos legais, inclusive a reversibilidade do provimento, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes acima,
CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO no valor total do débito, qual seja, R$68.826,34 (fls.04). Prestada a caução,
expeça-se ofício com urgência. Após, cite-se a ré para os termos da presente ação, com as advertências legais. Intimem-se. ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 0001124-46.2014.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 837-90.2010.8.26.0168 - 2ª Vara Judicial) BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Providencie o procurador exequente o recolhimento do devido preparo, das diligências do
Sr. Oficial de Justiça, nos termos da legislação vigente, bem como cópias da decisão que determinou a citação, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de devolução da precatória sem o devido cumprimento. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001134-90.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - Vistos. Providencie
o procurador requerente a emenda à inicial, fazendo constar o nome correto da autora (fls. 07), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0001145-22.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.S. - Vistos Primeiramente, providencie a
patrona da autora a emenda à inicial, promovendo a juntada de comprovante de residência, em 10 dias. Passo à análise do
processo. Trata-se de ação de guarda com pedido de antecipação de tutela que JANAINA RIGUETTO DA SILVA move em face
de NILSON HENRIQUE BEZERRA, alegando, em síntese, que é casada com o requerido e que da união conjugal tiveram duas
filhas, Sophia Riguetto da Silva, nascida em 28.03.2011 e Izadora Rigueto da Silva, nascida em 12.03.2013. Salienta que com o
rompimento do casamento, as filhas ficaram sob seus cuidados, pois o réu é pessoa violenta com histórico de agressões. Juntou
documentos (fls.06/14). O Ministério Público manifestou às fls.16. É o relato do essencial. DECIDO O pedido de antecipação
de tutela não merece acolhimento. A concessão da tutela de urgência reclama a presença dos requisitos específicos. Nesse
contexto, a obtenção da tutela antecipada subordina-se à produção de prova capaz de conduzir à verossimilhança aparência
da verdade das alegações da parte, à reversibilidade e ao perigo da demora ou ao abuso do direito de defesa ou manifesto
propósito protelatório da parte contrária. Em sede de cognição sumária, verifico a inexistência de prova inequívoca que conduza
a verossimilhança das alegações trazidas na inicial. Pelo exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de tutela antecipada.
Determino a realização de Estudo Social na residência das partes, COM URGÊNCIA, no prazo de 10 dias. Com o relatório social
juntado nos autos, abra-se vista ao Representante do Ministério Público e tornem conclusos para reapreciação do pedido de
tutela antecipada. Sem prejuízo, cite-se o réu com as advertências legais para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias
e oficie-se ao Conselho Tutelar de Santa Mercedes, conforme requerido às fls.16. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita,
anotando-se. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/
SP)
Processo 0001146-07.2014.8.26.0416 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ANA CLAUDIA GOES
MACIEL PEREIRA - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ANA CLAUDIA GOES MACIEL PEREIRA em
face da DIRETORA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PANORAMA, no qual objetiva receber medicamentos para o tratamento
de saúde, haja vista ser portadora de distúrbios psiquiátricos. O fumus boni iuris afere-se pelos documentos apresentados,
que atestam a necessidade da impetrante em utilizar-se dos remédios citados, e pelo dever do Estado em garantir a saúde
da população, especialmente dos mais necessitados, que não tenham condições de adquirir ou obter medicamentos como no
caso em questão artigo 196 da Constituição Federal e artigo 2º da Lei 8.080/90. Ademais, pondero que os medicamentos são
de alto custo e a impetrante é pessoa hipossuficiente. O periculum in mora, por sua vez, verifica-se pelas consequências que
poderão advir pela não utilização dos medicamentos prescritos por seu médico que poderá lhe acarretar sérios prejuízos a
sua saúde. Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a autoridade coatora forneça os medicamentos à impetrante, conforme
constante nos receituários e transcritos na inicial, podendo ser substituídos por outros medicamentos, com os mesmos princípios
ativos daqueles prescritos, desde que acompanhados de autorização médica. Requisitem-se as informações da autoridade.
Cientifique-se a Procuradoria Geral da Fazenda Municipal, para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público e conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP)
Processo 0001151-29.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- Vistos. Providencie o patrono exequente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo
Civil, juntando o contrato social da empresa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001155-66.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - RUBENS CAT DE MELO e outro
- Vistos. Proceda a patrona dos autores a emenda à inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, trazendo aos
autos comprovante de residência dos demandantes. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001156-51.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.L.S.P. - Vistos.
Providencie a patrona requerente a emenda à inicial, trazendo aos autos cópia da sentença que homologou o acordo de fls. 10,
bem como para fazer constar o nome correto da genitora do menor (fls. 07), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE CARVALHO (OAB 302469/SP)
Processo 0001175-48.2000.8.26.0416 (416.01.2000.001175) - Desapropriação - Desapropriação - Cesp Companhia
Energetica de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Vistos. Depreque-se a intimação da requerida, na pessoa
de seu representante legal, para cumprimento do despacho de fls. 405 no prazo de 05 dias. No mais, desentranhe-se o ofício
de fls. 416 e promova a juntada ao feito pertinente. Int. NOTA DE CARTÓRIO: (Patrono da requerente: retire, em cartório,
carta precatória para distribuição no juízo compentente). - ADV: ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), ALCEU CONTERATO
(OAB 123608/SP), PAULO SERGIO TAVARES MUNIZ (OAB 129489/SP), JOAO CARLOS FERACINI (OAB 134066/SP), JOSE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 122638/SP)
Processo 0001175-57.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - Z.E.S. - Vistos. Providencie
a procuradora requerente a emenda à inicial, adequando-a aos requisitos do artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando
cópia do comprovante de residência da autora, bem como regularizando sua representação processual (juntada de procuração),
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata aplicação do parágrafo único do artigo 37 do Código de Processo Civil e o
indeferimento da inicial. Int. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 0001176-96.2001.8.26.0416 (416.01.2001.001176) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.P.C.C.R.A.B.C.
e outro - B.C. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a devolução da Carta Precatória A seguir, oficie-se solicitando a
devolução da Carta Precatória, devidamente cumprida. - ADV: TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/
SP), WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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