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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 2018

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TJSP 05/05/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

2018

na petição inicial é incorreto, merecendo correção nos moldes indicados. De outra banda, não merece acolhimento o pedido
de recolhimento ao final das custas devidas, porquanto não se trata de processo de execução e o impugnado não se enquadra
nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei Estadual nº 11608/2003, pois não comprovada a impossibilidade momentânea de
recolhimento. Ante o exposto, PROCEDE a impugnação ao valor da causa, de modo que deve o embargante aditar a petição
inicial, indicando o valor correto da causa, imputando, por estimativa valor condizente com o bem da vida perseguido, e
recolher as devidas custas, sob pena de extinção anômala. P.R.I.C. Intime-se. Certifique-se e traslade cópia desta decisão nos
autos principais. - ADV: EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN (OAB 125212/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP),
FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP)
Processo 0004367-66.2012.8.26.0416 (416.01.2012.004367) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edivaldo
Rodrigues Silva - Vistos. Diante dos documentos de fls. 10 e 12/13, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e o(a)(s) confinante(s) por mandado, para contestar em 15 dias, querendo,
com as advertências legais. Cite(m)-se o(s) terceiro(a)(s) interessado(a)(s), ausente(s), incerto(a)(s) e desconhecido(a)(s), e
seu(s)/sua(s) esposo(s) e esposa(s), se casado(a)(s) for(em), por edital, com o prazo de 20 dias, para contestar no prazo de
15 dias, com as advertências legais. Citem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e do Município, por carta “A.R.” Oficiese conforme requerido nos itens 3 e 6 da manifestação Ministerial de fls. 30. Providencie a Serventia a juntada aos autos de
certidão vintenária do Distribuidor local em nome do requerido. Int. (Deverá o autor providenciar 08 cópias da petição inicial
e memorial descritivo para instruir citação das partes envolvidas).- - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB
179387/SP)
Processo 0004369-36.2012.8.26.0416 (416.01.2012.004369) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.P. e
outros - “Considerando que a representante dos autores se mudou sem atualizar seu endereço, presumo válida sua intimação,
nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC. Ante sua ausência injustificada nesta audiência, aguarde-se pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, tornem concluso para decisão” - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/
SP)
Processo 0004474-57.2005.8.26.0416 (416.01.2005.004474) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.M.B. - Vistos. Diante
da inércia do autor (fls. 188 vº), julgo extinta por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de
Execução de Alimentos que PEDRO HENRIQUE DE MELO BONANCIM, representado por MARILDA VICENTE DE MELO, move
em face de PEDRO SERGIO PEREIRA BONANCIM, com fundamento no artigo 267, III, §1º do Código de Processo Civil. Fixo
os honorários advocatícios do Dr. Jachson Joel Macias, advogado do autor indicado às fls. 10, em 70% da tabela DPE/OAB,
tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se estes autos com as
cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JACHSON JOEL MACIAS (OAB 153095/SP)
Processo 0004486-27.2012.8.26.0416 (416.01.2012.004486) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da petição de fls. 67 noticiando o cumprimento
do acordo de fls. 61/63, homologado às fls. 64, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
presente Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar que OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
move em face de CELSO RODRIGO BORGES TARGA, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado haja vista ser incompatível o acordo de vontades com o ato de recorrer. Após,
remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais e, a seguir, intime-se o requerido para efetuar o pagamento no
prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.R.I. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0004520-02.2012.8.26.0416 (416.01.2012.004520) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.A.S. Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de sua representante legal, para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do processo por abandono. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS
CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0004566-88.2012.8.26.0416 (416.01.1998.001086/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - João Felix da Silva Netto - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Vistos.
Fls. 91/106: defiro. Anote-se. Recebo a impugnação à execução de fls. 74/77 para discussão. Intime(m)-se o(s) exequente(s),
ora impugnado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) jurídico(s), a se manifestar(em) no prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos para deliberação. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), VALTER JOSE SEGATO (OAB 80720/
SP), HAMILTON DE AVELAR GOMES (OAB 68778/SP), IGNALDO MACHADO VICTOR JUNIOR (OAB 218265/SP), ANDRE
LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP)
Processo 0004567-73.2012.8.26.0416 (416.01.1998.001087/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vanildo Custodio
da Silva e Outro - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Vistos. Fls. 86/101: defiro. Anote-se. Recebo a impugnação à
execução de fls. 71/74 para discussão. Intimem-se os exequentes, ora impugnados, na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(s)
jurídico(s), a se manifestar(em) no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: PLINIO DE AQUINO
GOMES (OAB 122804/SP), VALTER JOSE SEGATO (OAB 80720/SP), GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR (OAB 14983/SP),
PAULO SERGIO TAVARES MUNIZ (OAB 129489/SP), FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), IRINEU MENDONCA
FILHO (OAB 81400/SP)
Processo 0004568-58.2012.8.26.0416 (416.01.1998.001088/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alvino Rodrigues da Silva e outros - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Vistos.
Fls.73/80: manifestem-se os exequentes, em 5 (cinco) dias. Fls.89/90: promova a parte autora a necessária habilitação de
herdeiros. Fls.94/109: anote-se. Intimem-se. - ADV: VALTER JOSE SEGATO (OAB 80720/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB
122855/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP), HAMILTON DE AVELAR GOMES (OAB 68778/SP), FRANCISCO
CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP)
Processo 0004671-65.2012.8.26.0416 (041.62.0120.004671) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faculdades
Adamantinenses Integradas Fai - Vistos. Fls. 30: defiro. Expeça-se carta precatória, nos termos do despacho de fls. 21, devendo
dela constar a isenção deferida, conforme requerido. Int. (Deverá a autora retirar em Cartório, a carta precatória expedida
e providenciar o necessário para sua distribuição e cumprimento).- - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP),
FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 0004675-05.2012.8.26.0416 (041.62.0120.004675) - Reintegração / Manutenção de Posse - Sistema Financeiro
da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Vistos. Fls. 30/31: defiro. Anote-se. Citem-se por via
postal, nos termos do despacho de fls. 22. Int. (Deverá a autora apresentar cópias da petição inicial para instruir as cartas para
citação dos requeridos (07 cópias)).- - ADV: ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP)
Processo 0004877-84.2009.8.26.0416 (416.01.2009.004877) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - Vistos. Diante da certidão de fls. 61, remetam-se os autos ao contador para cálculo das
custas finais, intimando-se, após, o requerido para efetuar o pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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