TJSP 06/05/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2003
jurisdicional para solução do litígio, o que não pode ser considerado litigância de má-fé. Ante o exposto, e por tudo mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, com análise do mérito. Revogo a liminar deferida. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie
(artigo 55, da Lei n. 9.099/95). O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. O valor do preparo é R$
201,40. P.R.I. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0006145-36.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TELEFONICA BRASIL
S/A - Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir e fundamentar. Diante da ausência
do(a) Autor(a) na audiência de conciliação, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo,
condenando-o(a) ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei
mencionada. Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção. O valor do preparo é R$ 201,40. P. R. e Int. - ADV: LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0006149-73.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - EMBRATEL S/A - Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir e fundamentar. Diante da ausência do(a) Autor(a) na
audiência de conciliação, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, condenando-o(a)
ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51 da Lei mencionada. Transitada
esta em julgado, comunique-se a extinção. O valor do preparo é R$ 201,40. P. R. e Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0006282-18.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MAGAZINELUIZA - - Mabe Brasil Eletrodomésticos LTDA - Exclua-se a requerida AZ-BEL do polo passivo da demanda.
Inclua-se do polo passivo da demanda MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICO, que já apresentou contestação. Aguarde-se a
contestação da Magazine Luiza e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA DOS SANTOS (OAB 288410/SP),
JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES (OAB 273584/SP)
Processo 0007137-94.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão
por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 3004147-16.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO
TSUTOMU SHAKUDA - Vistos. I- Recebo o recurso no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso
haja inversão do julgado; II- Intime-se o autor ora recorrido, para responder o recurso interposto, no prazo de 10 dias. III- Após,
remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. - ADV: LUCIANA MANAMI SHAKUDA (OAB 285071/SP), NASTASSIA VIEIRA
ALMEIDA DA SILVA (OAB 286684/SP)
Processo 3006493-37.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SPTV ASSISTENCIA TECNICA - Vistos. Intime-se o executado a cumprir a obrigação de fazer assumida, no prazo de 10 dias, sob
pena de conversão em indenização pelo valor pretendido na inicial. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 3011621-38.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Village Acabamento e
outros - Vistos. I - Recebo o recurso de fls. 152/158 apresentado por VILLAGE MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA no efeito
devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja inversão do julgado. II - Intime-se o(a) autor(a) ora
recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. III - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal. Int. - ADV: ROBSON ISAIAS FREIRE CORRÊA SIMÕES (OAB 237164/SP), SERGE ATCHABAHIAN (OAB 115913/
SP), MILENA VISCONDE FERRARIO (OAB 271065/SP)
Processo 3018333-44.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco do Brasil S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para declarar a inexigibilidade do valor descrito na inicial e
os encargos moratórios, juros e taxas incidentes sobre o valor principal, , tornando definitiva a liminar concedida. Oficie-se.
Condeno a ré a indenizar a autora por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor a ser atualizado pela tabela do TJ/
SP a partir da presente sentença. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e
oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei
n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. O valor do preparo é R$ 234,31. P.R.I. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 3019986-81.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rita de Cassia Marinho - QUALICORP ADM E SERV LTDA - Vistos. I - Fls. 181/182: DEFIRO os benefícios da justiça
gratuita à autora. Anote-se. II - Recebo o recurso de fls. 177/180 interposto por RITA DE CÁSSIA MARINHO no efeito devolutivo,
diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja inversão do julgado. III - Intime-se o(a) requerido(a) ora recorrido(a),
via imprensa oficial, para responder o recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. IV - Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal. Int. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), ROBERTA RASCIO
SAITO (OAB 315433/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES (OAB 282958/SP),
TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP)
Processo 3024030-46.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDA BALASCO BROSCO - AMIL - Vistos. Fls.:134: DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a). Anote-se.
Providencie a Serventia o determinado no tópico final do r.despacho de fls. 131. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE
MATOS (OAB 272490/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 3029502-28.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Viação Osasco Vistos. Certidão de fls. 29: O(a) requerido(a) juntou aos autos documentos desacompanhados de petição. Intime-se a requerida,
via imprensa oficial, para regularização do protocolo WOCO 14.70015990-1. Prazo: 05 (cinco) dias. Int - ADV: ANDRE DIAS
FLAITT DE BARROS (OAB 273284/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
Processo 3029666-90.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer TELEFONICA BRASIL S.A. e outro - Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifico que a corré TELEFONICA BRASIL
S/A não foi intimada da r.sentença de fls. 83, posto isto, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. Conforme reiteradamente já decidiu o 1º Colégio Recursal desta Capital, as partes devem comparecer pessoalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º