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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 2005

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 2005 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

2005

Processo 0020816-11.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Celso de Jorge - Murilo Novaes Jorge Vistos. Levando-se em conta todo o explanado no parecer ministerial, o qual acato e adoto como fundamentos desta decisão,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Extraiam-se as cópias
e remetam-se como requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DALVA JORGE PIMENTEL (OAB 56586/
SP)
Processo 0021237-16.2002.8.26.0004 (004.02.021237-6) - Outros Feitos não Especificados - Tereza Bonfim de Moraes
- - José Atanazio de Moraes - Alexandre de Moraes Daniel - - Josefa Atanazio de Moraes - Tendo em vista a ausência de
manifestação dos demais herdeiros, conforme certidão de fl. 260, nomeio como inventariante José Atanásio de Morais. No prazo
de 30 (trinta) dias apresente o inventariante matrícula atualizada do bem situado em Itanhaém, bem como novo esboço de
partilha, de acordo com o acórdão proferido. Int. - ADV: GESSE MOTA SILVEIRA (OAB 3310/PI), NELSON DOS SANTOS (OAB
48348/SP), NELSON DOS SANTOS (OAB 48348/SP), MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES (OAB 89044/SP)
Processo 0021631-71.2012.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.D.B. - Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Expeça-se ofício
da empregadora do alimentante para desconto das pensões vincendas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Isento de custas. P.R.I.C. Ciência ao M.P. - ADV: CRISTIANE PEREIRA CARVALHO (OAB 17658/MT)
Processo 0023243-88.2005.8.26.0004 (004.05.023243-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana de Paula
Silva - Lourivalda Francisca de Paula Silva - - José Caitano da Silva - 1- Recebo as fls. 107/110 em retificação e aditamento
às declarações e ao esboço de partilha. 2- Apresente a inventariante os títulos aquisitivos ou matrícula atualizada, em nome
dos autores da herança, relativamente aos lotes 08 e 22 da Quadra M, eis que juntou apenas o documento referente ao lote
21. 3- Outrossim, retifique novamente o valor atribuído à causa, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo, o qual
deverá corresponder ao total dos imóveis inventariados, segundo os comprovantes dos respectivos valores acostados no feito.
4- No mais, atenda corretamente à alínea “e” do item “5” do despacho de fl. 89, comprovando o protocolo das declarações
ante a Fazenda Pública. 5- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação, os autos deverão aguardar no
arquivo a adequada provocação. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), MARIA JOSÉ DOS SANTOS
MATALOBOS (OAB 271059/SP), MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP)
Processo 0023934-58.2012.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kelli Charlou dos Santos Brito Watanabe
- Orlando Vilmar de Carvalho - Odecio de Brito - Ciência à inventariante acerca da pesquisa on line realizada junto ao sistema
Bacenjud, não sendo localizado nenhum valor em nome do inventariado (fl. 131). Nada Mais. - ADV: GISELE SILVA LEITE (OAB
325398/SP), ANDRE DOS REIS (OAB 154118/SP), EMERSON BAPTISTA DA SILVA (OAB 268525/SP)
Processo 0024344-39.2000.8.26.0004 (004.00.024344-6) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Sartori Junior
- Melania Hungari - - Abele Andrea Sartor - Fl. 67 - Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de intimação. Int. - ADV: MARISTELA ESTEFANIA
MARQUIAFAVE DE SOUZA (OAB 176973/SP), MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP)
Processo 0027759-59.2002.8.26.0004 (004.02.027759-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivone Terezinha
Nantes - Antonio Simão Nantes - Fls. 189/190 - Indefiro. O presente processo tramita desde 2002, sem solução. Verifico que o
arrolamento está em vias de ultimação, somente faltando a apresentação de novo esboço de partilha, com pedido de adjudicação
ao final, bem como com a exclusão de bens que eventualmente foram alienados. Deste modo, concedo o derradeiro prazo de 20
(vinte) dias para providências. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de intimação. Int.
- ADV: HILDA PETCOV (OAB 69717/SP), MANOEL PRAXEDES RODRIGUES NETO (OAB 69547/SP), GLAUCO SANTARELI
(OAB 315583/SP), FRANCISCO EDSON DA SILVA (OAB 78365/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0037997-06.2003.8.26.0004 (004.03.037997-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patricia Paula
Bertanha da Silva Muniz - Nanci Terezinha Bertanha Fuste - 1- Fls. 90/91 - Razão assiste à inventariante. 2- Recebo as fls
79/84 em retificação às primeiras declarações e ao esboço de partilha. 3- Providencie a requerente a devolução do formal de
partilha original no prazo de 10 (dez) dias, bem como as cópias necessárias para o aditamento. 4- Após, adite-se-o. No silêncio,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GERSON ELIEZER VAEVITCA COUTINHO (OAB 101739/SP), LUIZ CARLOS DE
AZEVEDO RIBEIRO (OAB 14858/SP)
Processo 0101913-38.2008.8.26.0004 (004.08.101913-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauricio Machado
de Oliveira - Maria de Oliveira Gonçalves - - Milton Augusto Gonçlves Junior - Benedito Machado de Oliveira - No derradeiro
prazo de 30 (trinta) dias cumpra o inventariante, integralmente, o despacho de fl. 15, cabendo ainda esclarecer que a certidão
negativa federal deve ser aquela expedida pela Receita Federal. No mesmo prazo esclareça o inventariante o motivo de constar
endereço diverso no documento de propriedade do imóvel inventariado. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos independentemente de intimação. Int. - ADV: CARMINE AUGUSTO DI SIBIO (OAB 260936/SP), WALTER BERTOLACCINI
(OAB 35215/SP)
Processo 0102832-61.2007.8.26.0004 (004.07.102832-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Vedolin
Neto - Anísio Vedolin - O interessado deverá recolher a taxa de expedição do formal de partilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
(documento já confeccionado) - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MARIA FERNANDES DA SILVA
(OAB 101852/SP)
Processo 0106251-55.2008.8.26.0004 (004.08.106251-0) - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos de Almeida Ruth Meneghetti de Almeida - - José Aparecido de Almeida - Vistos. 1- JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a adjudicação de fls. 156/157, dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de
Ruth Meneghetti de Almeida e José Aparecido de Almeida Espólio e, por conseqüência, adjudico à José Carlos de Almeida,
a totalidade do acervo hereditário tratado nestes autos, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. 2- Após o trânsito em
julgado, expeça-se carta de adjudicação, desde que providenciadas as peças necessárias, bem como o recolhimento da taxa
judiciária no prazo de 30 dias. 3- Ainda, expeçam-se alvarás para levantamento dos valores contidos nas contas nº 00222755-4
e conta nº 109.317-8 junto à Caixa Econômica Federal, bem como para transferência do veículo Fiat Pálio Fire. 4- Decorrido
o prazo, sem manifestação, certificando-se, encaminhe-se os autos ao arquivo, independentemente de despacho. 5- P.R.I.C. ADV: JASSON ESTEVAM DE MORAES FILHO (OAB 115882/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 0107205-67.2009.8.26.0004 (004.09.107205-6) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Conceta Nacarelli Faggiani
- Carla Faggiani Pimentel - Attilio Faggiani - Vistos. 1- Recebo as fls. 139/146 como novas declarações e como novo esboço
de partilha. 2- HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, essa partilha de fls. 139/146 dos
presentes autos de sobrepartilha dos bens deixados por falecimento de Attilio Faggiani, atribuindo a Concetta Nacarelli Faggiani,
viúva-meeira, a sua meação; e aos herdeiros, seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. 3Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial autorizando o Espólio de Attilio Faggiani, representado pela viúva-meeira
Concetta Nacarelli Faggiani, a alienar a parte ideal pertencente ao de cujus nos imóveis descritos nas matrículas de fls. 106/107
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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