TJSP 06/05/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2012
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ/SP
JUIZ DE DIREITO: Doutor FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃO JUDICIAL II: NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2014
Processo 0000023-98.2014.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.L.S.C. - Fls.
93/97 - Não vislumbro de plano a existência de preliminares que possam causar nulidade processual. As partes são legítimas
e a imputação é tipificada na legislação penal. Não estão presentes as hipóteses legais de rejeição liminar da denúncia ou
de absolvição sumária do acusado (artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente). Demais observações
deverão ser realizadas quando da resolução de mérito da presente ação penal. Verificados os pressupostos processuais, as
condições da ação e presente a justa causa, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra JHON LENON DA SILVA COSTA. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2014, às 15h:00min, deprecando-se a intimação pessoal do
acusado, bem como requisitando-se sua apresentação, intimando-se pessoalmente ainda o representante do Ministério Público,
defensora e testemunhas. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 0000745-35.2014.8.26.0407 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CICERO ALVES DA COSTA - Defiro a r. cota
retro. Designo audiência de “sursis” processual para o dia 07 de maio de 2014, às 13h:00min, observando-se que em caso de
não aceitação, deverá o acusado ser citado para responder a acusação por escrito, através de advogado, no prazo de dez (10)
dias, podendo arguir preliminares e alegar o que for de interesse para a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretenda produzir e, querendo, arrolar testemunhas, tudo nos termos do artigo 396 do C.P.P.. Oficie-se a Seção
da OAB local solicitando-se a nomeação de defensor dativo para a audiência supradesignada. Int. - ADV: MAURO GUERRA
EDUARDO (OAB 166329/SP)
Processo 0000959-26.2014.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - P.M.R. - Fls.
78/79 - Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a remessa do laudo de exame de corpo delito complementar da
vítima M.L.M.R. - prazo dez (10) dias. Fls. 86 - Intime-se o causídico para a apresentação da defesa preliminar, nos termos do
artigo 396 do C.P.P.. Int. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
Processo 0001366-32.2014.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- L.C. - Certidão de honorários disponível no sistema SAJ - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0001369-84.2014.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- C.F.C.R. - Certidão de honorários disponível no sistema informatizado SAJ. - ADV: ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB
237642/SP)
Processo 0001582-90.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - L.W.B.V. - 1-Aguarde-se a
devolução e a juntada da carta precatória expedida e copiada às fls. 67, cujo ato foi cumprido, conforme documento de fls. 69.
Int. 2-Com vista para apresentação da defesa preliminar nos termos do artigo 396 do CPP. - ADV: ADRIANA BARBIERI (OAB
186509/SP)
Processo 0002435-02.2014.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - U.T.S. - 1-Nos termos do
artigo 396 do CPP, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008 e, uma vez verificados os pressupostos processuais, as
condições da ação e presente a justa causa, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra UBIRAJARA TUPINIQUIM SCHWARZ.
Estando o réu preso e recolhido pelo processo, depreque-se sua citação pessoal para responder a acusação por escrito, através
de advogado, no prazo de dez (10) dias, podendo arguir preliminares e alegar o que for de interesse para a defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e querendo, arrolar testemunhas, indagando-o sobre
a possibilidade financeira de constituir defensor. Caso o acusado informe que não tem condições de constituir defensor, deverá
ser oficiada à Seção da OAB local solicitando-se a nomeação de dativo. Com a eventual juntada da indicação/ofício, cumpra-se
o provimento CSM. nº 875/2004. No mais, acolho a r. manifestação ministerial de fls. 58, item “2”, extraindo-se a F.A. e certidões
criminais, autuando-se em apenso. Int. 2-Com vista à defesa para apresentação da defesa preliminar nos termos do artigo 396
do CPP. - ADV: TATIANA HADDAD DA SILVA (OAB 191080/SP)
Processo 0007396-54.2012.8.26.0407 (040.72.0120.007396) - Guarda - Seção Cível - M.S.F. - Certidão de honorários
disponível no sistema informatizado SAJ - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 3001969-88.2013.8.26.0407 - Inquérito Policial - Furto - U.T.S. - Acolho a r. manifestação ministerial de fls 80 e
RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA, procedendo-se as devidas averbações e anotações. Designo audiência de “sursis”
processual para o dia 07 de maio de 2014, às 13h:10min, observando-se que em caso de não aceitação, deverá o acusado ser
citado para responder a acusação por escrito, através de advogado, no prazo de dez (10) dias, podendo arguir preliminares e
alegar o que for de interesse para a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir
e, querendo, arrolar testemunhas, tudo nos termos do artigo 396 do C.P.P.. Oficie-se a Seção da OAB local solicitando-se a
nomeação de defensor dativo para a audiência supradesignada. Intime-se. - ADV: RUBENS PAULO DE LAZARI PASTANA (OAB
115697/SP)
Processo 3002555-28.2013.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO
CARDOSO DOS SANTOS - Recebo a apelação tempestivamente apresentada (fls.98). Intime-se a defesa para a apresentação
das razões de apelação, dentro do prazo legal. Extraia-se a guia de execução de sentença provisória do réu, remetendo-a à
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