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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 2019

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

2019

cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC, e fixados honorários
advocatícios em 10% do valor da execução na fase de cumprimento do julgado (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 6- Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo
prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. 7- Apresentado o cálculo de liquidação
em consonância com o julgado, proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema
BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. 8- Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito
judicial, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC. 9- Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de
bens junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após,
dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/
SP)
Processo 0013513-58.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013513) - Procedimento Sumário - Obrigações - José Donizete dos
Santos - Márcio Antônio dos Santos - - Sueli Camargo dos Santos - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 0014099-08.2006.8.26.0408 (408.01.2006.014099) - Procedimento Sumário - Reajuste de Prestações - Olga
Vizotto - Santa Paula Urbanização e Engenharia Sc Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. 2. Efetuado
o pagamento mediante depósito judicial, intime-se o credor para que se manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a
satisfação do crédito. 3. Ausente o pagamento, certifique-se e intime-se o credor para apresentar cálculo de liquidação, com
multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC, e fixados honorários advocatícios em 10% do
valor da execução na fase de cumprimento do julgado (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, Dje 21/10/2011). 4. Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses,
requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de
desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil. 5. Apresentado o cálculo de liquidação
em consonância com o julgado, proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema
BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. 6. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito
judicial, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento
de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 7. Negativo o resultado,
proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio recolhimento
dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA
GARCIA (OAB 168768/SP), ESTHER COPPIETERS (OAB 214054/SP), DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA (OAB 241917/
SP), EDELCIO EGIDIO (OAB 115515/SP)
Processo 0014214-82.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014214) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Pedro Fernando Diego dos Santos - Gabriela Lopes de Mello Bitto - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo
prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse.
Intime-se. - ADV: PAMELA FERREIRA RODRIGUES (OAB 322530/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP),
EDUARDO BONINI LUENGO LOPES (OAB 240586/SP), IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP)
Processo 0014401-90.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014401) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - A e Ladeira Presentes Me - Vistos. 1- Considerando que a outorga de uma
segunda procuração nos autos, sem ressalva da primeira, implica em revogação desta (RT 516/138 e JTA 56/48), observo que
doravante, nas publicações, deverá constar o nome do advogado constituído pelo autor a fls. 35, conforme requerido, excluindose os antigos patronos. 2- Comprove o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a notificação do devedor, conforme a decisão a fls.
32. 3- No mesmo prazo, proceda ao recolhimento da taxa de mandato, referente à procuração e aos substabelecimentos às fls.
36/37, 38/39 e 41, sob pena de comunicação à CPA (Carteira de Previdência dos Advogados). Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0014493-68.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014493) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.C.D.F. - R.P.G. - Vistos. Fixo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para atendimento a decisão a fls. 13, apresentando emenda
para indicar os bens que se pretende partilhar, agora sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: LUCIANO
NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 0014721-43.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014721) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Eliane Maria
da Silva - Banco Santander Sa - Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Retirar carta precatória. - ADV: FLÁVIA
FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0014810-66.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014810) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Silvio
Roberto Castelo - Bv Financeira Sa - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da justiça gratuita por não trazer aos autos, o autor, a
prova determinada a fls. 16. 2. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da taxa judiciária devida, nos termos da Lei
Estadual nº 11.608/2003, bem como a taxa de juntada de mandato, sob as penas do art. 257 do CPC. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP)
Processo 0014932-50.2011.8.26.0408 (408.01.2011.014932) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eurli Souza Carvalho
- Joaquim Xavier de Carvalho - Fazenda Estadual - Vistos. 1. A viúva e os herdeiros deverão assinar a retificação da partilha,
como já indicado a fls. 115, último parágrafo. 2. Cumprido o item acima, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA
SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB 153283/SP)
Processo 0015904-20.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015904) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.M.W.S. - S.E.S.Z. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Não há condenação em verba de
sucumbência, pois não houve resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidões
de honorários em favor dos patronos das partes, nos termos do convênio DPESP/OAB. Arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/
SP), MAURO SERGIO DOS SANTOS (OAB 289868/SP)
Processo 0016188-91.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016188) - Procedimento Sumário - Obrigações - Julia de Oliveira
Costa - Edilson Gomes Moura - Vistos. 1- Ausente o pagamento, intime-se o credor para apresentar cálculo de liquidação,
com multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC, e fixados honorários advocatícios em 10%
do valor da execução na fase de cumprimento do julgado (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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