TJSP 06/05/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2020
ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 2- Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses,
requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo
de desarquivamento, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. 3- Apresentado o cálculo de liquidação em consonância com o
julgado, proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema BACEN-JUD, mediante
prévio recolhimento dos valores devidos. 4- Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime(m)-se
pessoalmente o(s) executado(s), ou na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do CPC. 5- Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos
sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao
credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: GENESIO MAXIMIANO (OAB 116531/SP)
Processo 0016194-98.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016194) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Rosemary
Bezerra Pires - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
e declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado,
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir desta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0016612-36.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016612) - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.P.V.O. - A.F.O. Vistos. O requerente não deu andamento regular ao feito (fls. 33). Por isso, foi dado cumprimento ao artigo 196, inciso XI,
das N.J.C.G.J (fls. 44/46) e o requerente, ainda assim, quedou-se inerte (fls. 48), limitando-se a declarar de próprio punho a
desistência do processo a fls. 44v. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 267, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, expeça-se
certidão de atuação ao advogado da exequente nos termos do convênio DPESP/OAB e, após remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN (OAB 130069/SP)
Processo 0016618-77.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016618) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Trevo Marketing e Pesquisas Ltda Me - - Ademir Nunes - Itaú Unibanco Sa - Vistos. Defiro a produção
da prova pericial requerida a fls. 107/108, que terá por objetivo averiguar se os contratos que deram origem à cédula de crédito
bancário executada montavam os valores indicados no item “2.5” do instrumento contratual e a que título foram constituído.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º,
do Código de Processo Civil. Os assistentes técnicos deverão oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimação
das partes sobre apresentação do laudo (artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Objetivando a fixação
dos salários periciais, determino a(o) perito(a) judicial abaixo nomeado(a) que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de
sua honorária. Uma vez fixados os salários periciais, deverá a autora depositar a importância correspondente em 10 (dez)
dias. Oferecidos quesitos pelas partes ou certificado o decurso do prazo, e efetuado o depósito dos salários periciais, intimese o perito para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, horário e local da realização do exame/
vistoria/avaliação, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias contados daquele ato, ou, nesse prazo, justificar o atraso.
As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Com a entrega
do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor Perito Judicial. Para realização da perícia, nomeio
CASSIO SHIMABUKURO MIASATO, como perito judicial, independentemente de compromisso. Somente nesta data, devido ao
volume de serviço. Intime-se. - ADV: ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP), RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP),
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0016732-16.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016732) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Luana Manha Ramos - Vistos. 1. Ante a certidão a fls. 60, expeça-se em
favor do exequente mandado de levantamento do depósito a fls. 45. 2. Requeira o exequente o que de direito. Intime-se. Retirar
mandado de levantamento. - ADV: LEANDRY FANTINATI (OAB 158844/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP)
Processo 0016749-18.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016749) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Deuciza de Oliveira - Magazine Luiza - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB
264990/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 0016977-90.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016977) - Procedimento Ordinário - Guarda - N.A.M. - P.M.M. - Vistos.
Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 0017081-19.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017081) - Usucapião - Aquisição - Adolfo Ricardo Mollina - - Priscila de
Oliveira Pereira Mollina - Antonio Luiz da Costa - - Joaquim Luiz da Costa - - João Luiz da Costa - - Elvira Costa - - Ana Palmira
Beltrami da Costa - - Marilena Beltrami Costa Breve - A perícia será realizada no dia 3 (três) de junho de 2014, terça-feira, com
início as 10:00 (dez) horas, inicialmente na área descrita na inicial - Rua Satoro Maeda, Vila São Luiz, Ourinhos-SP. - ADV: LUIZ
FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 0017168-38.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017168) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G.F.G. - - G.F.G. - J.V.G. - Retirar certidão de honorários. - ADV: FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 0017335-55.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017335) - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Vinícius Viana Andrade - Der Departamento de Estradas de Rodagem - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e declaro a nulidade da multa imposta 1L359368-1 - e do registro da pontuação respectiva junto ao prontuário do
autor, e ordeno a baixa e arquivamento do auto de infração. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, § 4, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP), MARISA SEIXAS
ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
Processo 0017366-12.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017366) - Inventário - Inventário e Partilha - Jocimeire Christoni de
Almeida - Jose Francisco de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aline Rafaela de Almeida - Vistos. Ao partidor
para que lance partilha nos autos, observado o esboço a fls.24/26 e as retificações a fls. 104/105, 131/132 e 182. Intime-se. ADV: ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), GILBERTO
JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), BRUNO CÉSAR DESCHAMPS MINEIRINHO (OAB 48641/PR)
Processo 0017512-53.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017512) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.A. - H.A.A.
- Vistos. Cumpra a advogada subscritora da petição a fls. 67 o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil, comprovando
que cientificou a mandante para que nomeie substituto, uma vez que o patrocínio por meio do convênio Defensoria/OAB não
desnatura o contrato de prestação de serviços advocatícios e não compete ao Juízo diligenciar para patrocinar o interessado.
Fica ressaltado que, enquanto não cumprida a determinação acima, a advogada continuará a representar a parte nos autos.
Publicada a presente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, como determinado a fls. 54. Após, conclusos para sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º