TJSP 06/05/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2022
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP)
Processo 1000608-33.2014.8.26.0408 - Exibição - Liminar - Odair Mota - - Alice Evangelista Mota - Renata Aparecida
Agostinho Lara - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as
partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: MARCELO MAITAN
RODRIGUES (OAB 224981/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 1000728-76.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - S T
K OURINHOS DE VENDAS LTDA EPP - - OSVALDO TEIFUKO THINA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/005873-0 diligenciei à rua Narciso Nicolosi,
nº 722, onde DEIXEI DE CITAR OSVALDO TEIFUKO THINA, por não encontra-lo, segundo informações do atual morador Sr.
Ramon o requerido mudou e não deixou seu endereço atual. Face ao exposto, estando o requerido em lugar incerto e não
sabido, devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 25 de abril de
2014. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000728-76.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - S T K
OURINHOS DE VENDAS LTDA EPP - - OSVALDO TEIFUKO THINA - Vista dos autos ao autor para, em 05 dias, se manifestar
quanto a certidão de página 157. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000791-04.2014.8.26.0408 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - MILTON BARDI DA
FONSECA - - MIRELLA VILLA DE ARAUJO TUCUNDUVA DA FONSECA - - AGUINALDO BARDI DA FONSECA - - ROSANA
MARIA DE CARVALHO GONÇALVES FONSECA - - DÉCIO BARDI DA FONSECA - Vistos. 1- Declaro a nulidade da citação dos
corréus DÉCIO BARDI DA FONSECA e MIRELLA VILLA DE ARAÚJO TUCUNDUVA DA FONSECA, respectivamente, às fls. 140
e 141, pois os ARs foram recebidos por terceiro e não pelos próprios réus. Em consequência, em relação aos corréus acima,
expeça-se carta precatória para citação, dirigida ao mesmo endereço, nos termos da decisão a fls. 115. 2- Proceda-se a busca
de endereço dos corréus MILTON BARDI DA FONSECA, AGNALDO BARDI DA FONSECA e ROSANA MARIA DE CARVALHO
GONÇALVES DA FONSECA pelos sistemas INFOJUD, BACEN-JUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento
dos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Intime-se. - ADV: KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP), RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1000825-76.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Posse - JULIO CESAR BUENO - EDERSON ARJONAS
DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 408.2014/008773-0 dirigi-me ao endereço: indicado, e, sendo lá, na referida rua não existe o imóvel de n.371; que,
indagado na vizinhança não obtive informação sobre a pessoa do requerido; que, dirigi-me no setor de cadastro imobiliário
da Prefeitura Municipal e pelo funcionário Sr. Claudio, foi informado que realmente o imóvel de n.371 não existe. Devolvo o
presente para que o requerente informe o endereço correto do requerido. O referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 25 de abril de
2014. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1000825-76.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Posse - JULIO CESAR BUENO - EDERSON ARJONAS
DOS SANTOS - Vista dos autos ao autor para, em 05 dias, se manifestar quanto a certidão de fls.26. - ADV: GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1000892-41.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - DENIS VERISSIMO LUIZ - PRIMUS
VEÍCULOS, compra, venda e consignação - Vistos. PRIMUS VEÍCULOS, aparentemente, é mera fantasia de loja de comércio
de veículo, e não denominação de sociedade empresária Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para que o autor comprove a regular
constituição de sociedade empresária, ou de empresário individual, que opere sob o nome fantasia PRIMUS VEÍCULOS, sob
pena de nulidade do processo por ausência de constituição válida de pressuposto processual. Intime-se. - ADV: CALEB GOMES
MORENO (OAB 59361/SP)
Processo 1000948-74.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SANDRO GIORGIO MALUF BASTOS MILTON DA SILVA - - DANIELE MARTINS DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/007769-7 dirigi-me ao endereço: Rua Dr. Caio Mizubuti, nº 793,
onde deixei de citar Daniele Martins da Silva, pois encontrando a casa fechada e aparentemente abandonada, fui informada
pelos vizinhos que a casa está vazia desde o começo deste ano e ninguém soube me indicar o paradeiro da requerida Daniele.
Estando a requerida Daniele em lugar incerto ou não sabido, devolvo o presente, para as providências necessárias. O referido é
verdade e dou fé. Ourinhos, 07 de abril de 2014. - ADV: RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB 341914/SP)
Processo 1000948-74.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - SANDRO GIORGIO MALUF BASTOS MILTON DA SILVA - - DANIELE MARTINS DA SILVA - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido a fls. 37.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MENDONÇA FITTIPALDI (OAB 341914/SP)
Processo 1001046-59.2014.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ISABEL
DO NASCIMENTO - ALDEVINO SIENO - Vistos. Em audiência de justificação, na qual a autora não compareceu, seu patrono
informou que ela desistiu da ação. Entretanto, o patrono foi nomeado pelo convênio DPE/OAB e não tem poderes para desistir.
Concedido prazo de 10 (dez) dias para o advogado juntar aos autos, petição subscrita pela autora com pedido de desistência,
veio a informação do advogado que não consegue entrar em contato com a autora. Nestes termos, excepcionalmente, defiro a
intimação pessoal da autora, para que diga em 48 (quarenta e oito horas) se pretende prosseguir com a demanda, presumindo
o silêncio a desistência do pedido. Intime-se. - ADV: FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 1001228-45.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - MARIA HELENA SANTOS GAMA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/006351-3 dirigi-me por mais de três vezes
em dias/horários alternados ao endereço mencionado e também ao endereço comercial - Rua Alberto Mori, 153, e deixei de
proceder a apreensão do veículo indicado, por não localizá-lo até presente data. Devolvo aos autos para futuras diligências. O
referido é verdade e dou fé. Ourinhos, 25 de abril de 2014. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001228-45.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - MARIA HELENA SANTOS GAMA - Vista dos autos ao autor para, em 05 dias, se manifestar
quanto a certidão de fls.35. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001324-60.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADÉLIA DE JESUS
LIBERATO - CREFISA SA - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação realizada a fls. 27/29. 2.
Em conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, declaro EXTINTA a presente ação, com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, c. c. artigo 329, ambos do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da
lei. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JANAINA DE ALMEIDA RAMOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º