TJSP 06/05/2014 - Pág. 830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
830
da partilha de fls. 05/06. Int. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP)
Processo 1000265-43.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANTONIO BERNALDINO DA
SILVA - Vistos. Fls. 28: Indefiro o pedido com relação a expedição de ofício ao INSS, pos tal providência cabe a parte. Defiro o
prazo de 30 dias, improrrogável, findo o qual, cumpra-se integralmente o que determinado à fl. 23. Na inércia ou em caso de não
havendo o cumprimento integral do referido despacho, aguardem os autos eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: SAMARA
REGINA JACITTI (OAB 276354/SP)
Processo 1000329-53.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.L.A. e outros - Considerando
a documentação apresentada, acolho o pedido e defiro o(s) a expedição do(s) alvará(s) pleiteado(s), com o prazo de 360 dias,
autorizando Eduardo Luiz Anésio a proceder aos levantamento dos resíduos previdenciários em nome da falecida, prestando
contas aos demais autores. Uma vez que o pedido das partes é consensual, com fundamento no artigo 503, do Código
de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará,
cientificando o requerente de que poderá imprí-lo em seu próprio escritório/residência após assinado e liberado nos autos. Na
sequência, nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VIVIAN SIA DE SOUZA
(OAB 314742/SP)
Processo 1000542-93.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.P. - V.E.T.P. - fornecido e procedi à intimação de
TAndré Luis Pugliero do inteiro teor do mandado, ofereci contrafé, que aceitou, e obtive assinatura. - ADV: JOSE VALTER MAINI
(OAB 156470/SP)
Processo 1000542-93.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.P. - V.E.T.P. - Deverão comparecer: 1 - SETOR
SOCIAL: Requerente: 04 de junho de 2014 às 10:00h, Requerida: 04 de junho de 2014 às 11:00h. 2 - SETOR PSICOLOGIA:
André Luis Pugliero e Sra. Virginia Eugenia Tafner Pugliero, para que compareçam neste setor, acompanhados pela Sra. Adriana
Luzia Pugliero Marquesin (também filha de Sra. Virgina), na seguinte data e horário: 09/06/14 - 14h00 - ADV: JOSE VALTER
MAINI (OAB 156470/SP)
Processo 1000982-55.2014.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Manuela de Morais Ramos
- Vistos. O direito aos alimentos pelo menor é indisponível, não podendo os pais pactuarem a dispensa de tal obrigação para
àquele que não detém a guarda. Assim, nos termos da cota ministerial de fls. 15, os requerentes deverão aditar o acordo de fls.
01/02 para constar o valor a título de alimentos em favor da filha menor, devido pela mãe, esclarecendo se haverá alteração de
guarda e fixação de visitas maternas. Int. - ADV: ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 1001183-81.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.T. e outro
- E.T. - Ciência ao advogado nomeado (fls. 96/97) pela Defensoria Pública para atuar na Defesa do executado. Anote-se a
exclusão da Defensoria Pública diretamente. Já houve apreciação da justificativa às fls. 80/81. Assim mantenho a ordem de
prisão como determinada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/SP),
MICHELE EVILYN QUEIROZ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 322517/SP)
Processo 1001280-47.2014.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Adolfino de Oliveira - Vistos. Fls. 22: defiro o prazo
de 20 dias, improrrogável, findo o qual, cumpra-se integralmente o que determinado à fl. 17. Na inércia ou em caso de não
havendo o cumprimento integral do referido despacho, aguardem os autos eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA
FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1002824-70.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.D.F. - Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte exeqüente. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil,
para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado, mais as parcelas
que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e com os
benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA
Processo 1003808-54.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.A.V.
- Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte exeqüente. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de
Processo Civil, para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado, mais
as parcelas que se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei
e com os benefícios do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: CAROLINA TRACCI
(OAB 324548/SP)
Processo 1003816-31.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.K. - Vistos. Defiro
a gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. Em 10 dias, venha o título executivo em que se estabeleceu a pensão em
valor equivalente ao salário mínimo e o documento de fls.10/11 na íntegra. Junte também o exequente a planilha de cálculo,
especificando mês a mês o débito. Tudo pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DÉBORA REGINA ROSSI (OAB 246981/
SP)
Processo 1003922-90.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Sucessões - N.A.M. - Vistos. Em 10 dias, o autor deverá
juntar os 03 últimos comprovantes de salários, já que está trabalhando e possui função certa (Gerente de Produção), para
apreciação do pedido de gratuidade. No mesmo prazo, poderá ainda recolher as custas processuais nos termos da lei. Int. ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1004632-13.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.M.F. - Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte exeqüente. 2. Cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil,
para, em 03 (três) dias efetuar o pagamento do apurado no cálculo oferecido pela parte autora, atualizado, mais as parcelas que
se vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei e com os benefícios
do artigo 172 e parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA,
SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP)
Processo 1004842-64.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.R. - Vistos.
1. Defiro a gratuidade da justiça à parte exeqüente. 2. Fls. 19: Recebo como aditamento à inicial. Aguarde-se por 30 dias. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, tornem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Int. Ciência ao MP. - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB 305921/SP)
Processo 1006142-95.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A. - Despacho
- INTIMAÇÃO 48 HORAS - SERVINDO DE MANDADO - ADV: SILVIA MORELLI (OAB 38859/SP), JOSE ROBERTO BARBOSA
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