TJSP 07/05/2014 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
1279
mandado de levantamento (guia n.º 102/2014) referente ao depósito de fls. 170 nesta data, e que o mesmo encontra-se
disponível para retirada pela parte interessada. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 0011430-10.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011430) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Odinovaldo Sebastião Aparecido Bueno - Gideon Leandro de Oliveira - - Tertulino Meira da Silva - - Ivone Rodrigues
Ferreira - Vistos. Tendo em vista o teor da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 855/2.013 (fl.75), bem como o fato
de a conta poupança da impetrante ter o mesmo número de sua conta corrente, defiro o pedido de penhora on-line, ressalvando
que eventuais valores advindos de conta poupança deverão ser liberados, assim que houver comunicação pela executada
neste sentido. Assim, nesta data protocolei pelo sistema BACEN-JUD ordem de bloqueio do valor reclamado, em nome do(a)
executado(a)s. Aguarde-se o prazo de 15 dias para confirmação, pelo sistema, dos valores bloqueados. Sendo frutífera a
penhora on-line, intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar embargos ao bloqueio de valores, no prazo de 15
dias. Se negativa ou parcial, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito. Int. - ADV: GIULIANO GUERREIRO (OAB
279977/SP), FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING (OAB 187244/SP)
Processo 0011541-04.2006.8.26.0363 (363.01.2006.011541) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Odete Sobreiro Leitão - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nada mais havendo para ser deliberado nestes autos, comuniquese, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se, nos termos do Provimento CSM n. 1670/2009. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0011678-73.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011678) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Luciano Pereira Alves - - Letícia Gualberto Alves - Villatur Viagem Lazer e Turismo - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e declaro rescindido o contrato entabulado entre as partes (fl. 23). Condeno a
requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, aos requerentes, no importe de R$ 2.970,00, de forma simples,
acrescido tal valor de correção monetária, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno,
ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a
partir desta sentença, e juros de mora de 01% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. Certifico e
dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre
o valor da causa - Mínimo 5 UFESPS - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da condenação
- Mínimo 5 UFESPS - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 201,40 Nada Mais. - ADV: GRAZIELE
CRISTINA DA SILVA (OAB 294357/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP)
Processo 0011742-83.2012.8.26.0363 (036.32.0120.011742) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fátima Sueko Ezaki Damasceno - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 158/159: manifeste-se a parte
exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MARCELO
BIANCHI (OAB 274673/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 3000046-62.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Oscar
Marcelo Guarnieri - Renovias Concessionária S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a
requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, ao autor, no importe de R$ 258,00, acrescido tal valor de correção
monetária, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. C
E R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas
iniciais: 05 UFESP’s R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 05 UFESP’s R$ 100,70 - R$ 300,00 - GARE - Cód.
230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 201,40 - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), MAURÍCIO
DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 3000066-53.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SIRLEY SALETE DE CARVALHO VIEIRA
- Lourdes Cardoso - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar/tomar ciência, em 10 dias, acerca da petição e depósito de fls.
45/46. - ADV: DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP)
Processo 3001570-94.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastião Luiz Barbosa
- Renovias Concessionárias S/A - Vistas dos autos ao autor para: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 3002267-18.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Horácio Romão Zanuto Hercules José da Silveira Bueno - Vistos. Ante retro da parte exequente de que recebeu os valores em execução nestes autos,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Autorizo a devolução do documento de fls. 05 à parte executada, no prazo de 10 dias, mediante recibo nos autos.
P.R.I., e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 3002317-44.2013.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nelson Mestrinel - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Ante o depósito judicial de fls. 73, bem como da manifestação de concordância
da parte exequente a fls. 74, JULGO EXTINTA a presente ação de ressarcimento (em execução), com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e, depois de ultimada
a providência, intime-a a retirá-lo em cartório, mediante recibo. P.R.I., após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente,
destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. Vistos. O documento trazido pela ré e juntado a fls. 84 permite
constatar a regularidade do depósito efetivado em favor do exequente. Cumpra a serventia o quanto determinado em sentença,
expedindo-se o competente mandado de levantamento. Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º
100/2014) referente ao depósito de fls. 84 nesta data, e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada.
- ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 3002941-93.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SUELLEN ALVES
RODRIGUES DOS SANTOS-ME - Aparecida Barcelos - Vistos. Ao que observo da certidão retro da serventia, a parte exequente
não se manifestou, no prazo assinalado acerca do resultado negativo da penhora on-line, bem como da inexistência de bens
penhoráveis da parte executada, providência necessária ao regular andamento do feito, estando os autos paralisados há mais
de 30 (trinta) dias. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 53,
§4º, da Lei 9.099/95, c.c artigo art. 267, III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial para serem entregues à parte exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I e, após, comunique-se,
arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. - ADV: SELMA HONORIO CORREA
(OAB 120256/SP)
Processo 3003317-79.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joel Aparecido Pereira - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Ante o depósito judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º