Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Página 1279

  1. Página inicial  > 
« 1279 »
TJSP 07/05/2014 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1644

1279

mandado de levantamento (guia n.º 102/2014) referente ao depósito de fls. 170 nesta data, e que o mesmo encontra-se
disponível para retirada pela parte interessada. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP)
Processo 0011430-10.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011430) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Odinovaldo Sebastião Aparecido Bueno - Gideon Leandro de Oliveira - - Tertulino Meira da Silva - - Ivone Rodrigues
Ferreira - Vistos. Tendo em vista o teor da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 855/2.013 (fl.75), bem como o fato
de a conta poupança da impetrante ter o mesmo número de sua conta corrente, defiro o pedido de penhora on-line, ressalvando
que eventuais valores advindos de conta poupança deverão ser liberados, assim que houver comunicação pela executada
neste sentido. Assim, nesta data protocolei pelo sistema BACEN-JUD ordem de bloqueio do valor reclamado, em nome do(a)
executado(a)s. Aguarde-se o prazo de 15 dias para confirmação, pelo sistema, dos valores bloqueados. Sendo frutífera a
penhora on-line, intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar embargos ao bloqueio de valores, no prazo de 15
dias. Se negativa ou parcial, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito. Int. - ADV: GIULIANO GUERREIRO (OAB
279977/SP), FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING (OAB 187244/SP)
Processo 0011541-04.2006.8.26.0363 (363.01.2006.011541) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Odete Sobreiro Leitão - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nada mais havendo para ser deliberado nestes autos, comuniquese, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se, nos termos do Provimento CSM n. 1670/2009. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOAO ANTONIO BRUNIALTI (OAB 96266/SP), VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0011678-73.2012.8.26.0363 (363.01.2012.011678) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Luciano Pereira Alves - - Letícia Gualberto Alves - Villatur Viagem Lazer e Turismo - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e declaro rescindido o contrato entabulado entre as partes (fl. 23). Condeno a
requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, aos requerentes, no importe de R$ 2.970,00, de forma simples,
acrescido tal valor de correção monetária, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno,
ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, acrescido tal valor de correção monetária, a
partir desta sentença, e juros de mora de 01% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. Certifico e
dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas iniciais: 1% sobre
o valor da causa - Mínimo 5 UFESPS - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 2% sobre o valor da condenação
- Mínimo 5 UFESPS - R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 201,40 Nada Mais. - ADV: GRAZIELE
CRISTINA DA SILVA (OAB 294357/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP)
Processo 0011742-83.2012.8.26.0363 (036.32.0120.011742) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fátima Sueko Ezaki Damasceno - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 158/159: manifeste-se a parte
exequente, em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MARCELO
BIANCHI (OAB 274673/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 3000046-62.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Oscar
Marcelo Guarnieri - Renovias Concessionária S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a
requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, ao autor, no importe de R$ 258,00, acrescido tal valor de correção
monetária, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária. P.R.I.C. C
E R T I F I C O e dou fé que os valores a serem recolhidos em caso de interposição de recurso são, respectivamente: 1- Custas
iniciais: 05 UFESP’s R$ 100,70 - GARE - Cód. 230-6 2 - Custas de preparo: 05 UFESP’s R$ 100,70 - R$ 300,00 - GARE - Cód.
230-6. Valor Total a ser recolhido R$ 201,40 - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), MAURÍCIO
DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 3000066-53.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SIRLEY SALETE DE CARVALHO VIEIRA
- Lourdes Cardoso - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar/tomar ciência, em 10 dias, acerca da petição e depósito de fls.
45/46. - ADV: DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP)
Processo 3001570-94.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sebastião Luiz Barbosa
- Renovias Concessionárias S/A - Vistas dos autos ao autor para: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 3002267-18.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Horácio Romão Zanuto Hercules José da Silveira Bueno - Vistos. Ante retro da parte exequente de que recebeu os valores em execução nestes autos,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Autorizo a devolução do documento de fls. 05 à parte executada, no prazo de 10 dias, mediante recibo nos autos.
P.R.I., e, após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 3002317-44.2013.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Nelson Mestrinel - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Ante o depósito judicial de fls. 73, bem como da manifestação de concordância
da parte exequente a fls. 74, JULGO EXTINTA a presente ação de ressarcimento (em execução), com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e, depois de ultimada
a providência, intime-a a retirá-lo em cartório, mediante recibo. P.R.I., após, comunique-se, arquivem-se e, oportunamente,
destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. Vistos. O documento trazido pela ré e juntado a fls. 84 permite
constatar a regularidade do depósito efetivado em favor do exequente. Cumpra a serventia o quanto determinado em sentença,
expedindo-se o competente mandado de levantamento. Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento (guia n.º
100/2014) referente ao depósito de fls. 84 nesta data, e que o mesmo encontra-se disponível para retirada pela parte interessada.
- ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 3002941-93.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SUELLEN ALVES
RODRIGUES DOS SANTOS-ME - Aparecida Barcelos - Vistos. Ao que observo da certidão retro da serventia, a parte exequente
não se manifestou, no prazo assinalado acerca do resultado negativo da penhora on-line, bem como da inexistência de bens
penhoráveis da parte executada, providência necessária ao regular andamento do feito, estando os autos paralisados há mais
de 30 (trinta) dias. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 53,
§4º, da Lei 9.099/95, c.c artigo art. 267, III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial para serem entregues à parte exequente, no prazo de 10 dias, mediante recibo. P.R.I e, após, comunique-se,
arquivem-se e, oportunamente, destruam-se os autos nos termos do Provimento 1670/2009. - ADV: SELMA HONORIO CORREA
(OAB 120256/SP)
Processo 3003317-79.2013.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joel Aparecido Pereira - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Ante o depósito judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo