TJSP 08/05/2014 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
10
Processo 1000757-60.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADELAIDE REVOREDO
MARQUES e outros - Já está disponível para impressão o alvará de fls. 53. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB
220615/SP)
Processo 1000777-51.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - WELTON APARECIDO
GONÇALVES - VISTOS Designo audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2014, às 14h30m.Cite-se nos termos do
artigo 277 do CPC(rito sumário). Int. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 1000786-13.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RIBEIRO S/A COMERCIO DE PNEUS
- VISTOS Fls.59/61:-Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do
artigo 792 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PATRÍCIA PASSONI DONATO (OAB 65728PR)
Processo 1001069-36.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FECHOS LTDA. - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou apresente-a em cartório para
a expedição de carta ou mandado de citação, bem como complemente a diligência do oficial de justiça (valor depositado R$
21,00, valor correto R$ 27,18) - ADV: ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
Processo 1001082-35.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MANTELLI TÊXTIL LTDA - Manifeste-se
o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV:
PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 1001096-19.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - ROBERTO WILSON - VISTOS Adite a(o)
autor(a) a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, a fim de que esclareça se pretende
a produção antecipada de provas, uma vez que tem como pedido a nomeação de perito e a realização de perícia, oitiva de
testemunhas e a exibição de documentos. Int. - ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 1001101-41.2014.8.26.0236 - Procedimento Sumário - Seguro - WANDERSON LIMA QUADROS - VISTOS Cite-se
com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB
340293/SP)
Processo 1001102-26.2014.8.26.0236 - Monitória - Prestação de Serviços - GALLU PNEUS LTDA ME - Complemente o autor
a diligência do oficial de justiça (foi depositado R$ 13,59, valor correto R$ 27,09) - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1001241-75.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 1001256-44.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGROTECNICA MATÃO COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA - VISTOS 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento
do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo
para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da
penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s)
executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C.,
ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício,
servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais.
2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento
no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do
C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde
já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
5- Outrossim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no
artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito
do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do
Código de Processo Civil. 7- Intimem-se. - ADV: LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP)
Processo 4000183-20.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A.
- Vistos Fls.85/86:- Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido. Decorridos, tornem cls. I - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 4000297-56.2013.8.26.0236 - Monitória - Prestação de Serviços - GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA
E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A.H S/A - VISTOS Fls.37:- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Não havendo
devolução, cobre-se. Int. - ADV: NATALIA CASTELI ARNONI (OAB 338717/SP), TATIANA TISSOT BRITO SCHWARZER (OAB
64546/RS)
Processo 4000333-98.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- VISTOS Tendo em vista que o pedido deve ser feito dentro dos autos principais, julgo extinto este processo e determino
o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 4000394-56.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - VISTOS Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/06/2014, às
16:00 horas, no termos do artigo 331, do C.P.C. Int. - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000395-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - LÚCIA MARIA APARECIDA VEIGA - VISTOS Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 26/06/2014, às 16:30 horas, no termos do artigo 331, do C.P.C. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA DE
ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000827-60.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - VISTOS Considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º