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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 11

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

11

as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P.R.I. ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 4000888-18.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDICITRUS - Está disponível para consulta em cartório as informações sobre as declarações de imposto de renda
dos requeridos. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2014
Processo 1000481-29.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LOURDES CASSIANO TAMBORLIN
- Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: LUIS
SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1000745-46.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - NILZA PAZ - VISTOS
Suspendo o processo nos termos do artigo 265,I do CPC até a regularização da representação processual(concessão da
curatela provisória - interdição). Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1000835-54.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) LAERCIO APARECIDO DE MATOS - VISTOS Fls.39:- Recebo como aditamento à inicial.Expeça-se nova carta precatória. Int.
- ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001139-53.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - SILVANA FREITAS - VISTOS Manifeste-se o INSS sobre a certidão de fls.65. Int. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 1001209-70.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - FRANCISCO JOSE DO AMARAL VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1001223-54.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO CARLOS
HURTADO - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o
conhecimento precário possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas
a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante
o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Entendo ser necessária a produção de prova pericial para análise
dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de assistentes técnicos e quesitos. Oficie-se ao
Centro de Saúde de Tabatinga-SP para que designe dia, hora e local para realização da perícia. Após, intime-se o requerente
para comparecimento Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int.Ibitinga, 06
de maio de 2014. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001223-54.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO CARLOS
HURTADO - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da
verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o
conhecimento precário possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas
a produção de prova pericial, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante
o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001224-39.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ALEX ZAMBIANCO
REVOREDO - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca
da verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o
conhecimento precário possível neste estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas
a produção de prova, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção para a decisão. Ante o
exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Cite-se a ré, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001225-24.2014.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES NOTA DEZ LTDA ME - VISTOS Diante do exposto na inicial e de acordo com os documentos a ela anexados,
bem como considerando o Parecer do Ministério Público, constato que, neste caso, a D. Autoridade apontada como coatora
tem sede funcional na Capital. Cuida-se, no caso, de competência absoluta. Nestes termos, declaro de ofício a incompetência
deste juízo, para conhecer e julgar o presente feio processo e Determino a remessa dos à Comarca da Capital- São Paulo-SP.
Proceda-se às anotações de praxe.Int. - ADV: ARISTOTELES LULA NETO (OAB 268871/SP)
Processo 1001240-90.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - VALDIR APARECIDO
PEREIRA - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais. Entendo ser necessária
a produção de prova pericial para análise dos fatos alegados na inicial. Faculto às partes, em 20 dias, a apresentação de
assistentes técnicos e quesitos. Oficie-se ao Sams - Ibitinga-SP para que designe dia, hora e local para realização da perícia.
Após, intime-se o requerente para comparecimento.Int. - ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 1001251-22.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ANA ROSA GAFFO
- VISTOS Considerando que se trata de matéria a ser comprovada, oportunamente, nos autos, com prova testemunhal aliada
à documental, Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, uma vez que ausente os seus pressupostos legais, sem
prejuízo de nova análise após a oitiva de testemunhas. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida. Cite-se com as
advertências legais.Int - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001277-20.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Verifique e informe o cartório se os presentes embargos foram protocolados
tempestivamente. Em caso positivo, recebo os embargos para discussão. Anote-se o nome do advogado do(a) embargante /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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