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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2017

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2017

se às pesquisas por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP e INFOJUD, esta última somente em relação à pessoa física, tendo
em vista que não consta declaração de bens na DIRPJ, dispensado o pagamento dos emolumentos. 3.1 - Com a localização de
veículo(s), proceda-se, desde logo, ao bloqueio da transferência pelo próprio sistema RENAJUD. Caso a pesquisa pelo sistema
ARISP seja negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), e, não sendo localizado o(s) veiculo(s) na
posse do executado, sejam, desde logo, penhorados demais bens da residência do executado(a), observando-se novo endereço
ou bens declarados no IRPF, se o caso, em atendimento ao item 04 da presente decisão. Localizado(s) imóvel(is), expeça-se
somente mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s). Em ambos os casos, não sendo localizado(s) o(s) veículo(s),
proceda-se ao bloqueio do licenciamento. Efetivada a penhora, cumpra-se o item 02. 3.2 - Infrutífera a tentativa de localização
ou penhora de veículo(s), e caso seja(m) localizado(s) imóvel(is) em nome do devedor, proceda-se à penhora da parte a ele
pertencente, por termo nos autos, nomeando-se a parte executada como depositária, conforme determina o art. 659, §§ 4º e
5º, do CPC, com a redação das Leis 11.382/06 e 10.444/02. A seguir, designe-se audiência de conciliação, nos termos do item
02, bem como expeça-se mandado para que se proceda: a) à intimação da parte executada, e de seu eventual cônjuge, acerca
da constrição; da nomeação do devedor como depositário; da data de audiência e do prazo para embargos e b) à avaliação
do imóvel penhorado. Efetivada(s) a(s) intimação(ões), havendo interesse no registro da penhora junto ao serviço imobiliário,
deverá o exequente recolher os emolumentos devidos a fim de que seja efetuado o registro diretamente pelo sistema ARISP.
4 Infrutíferas as diligências anteriores expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e CONSTATAÇÃO, observando-se
novo endereço ou bens declarados no IRPF, caso positiva a pesquisa INFOJUD. Efetivada a penhora, cumpra-se o item 02. Não
efetuada a penhora, deverá o oficial de justiça descrever os bens existentes na residência do executado. 5 Na hipótese de todas
as diligências anteriores restarem negativas ou havendo interesse em reforço da penhora, o exequente deverá indicar bens à
penhora, por seus próprios meios, no prazo de trinta dias, cientificando-o da resposta positiva da pesquisa do INFOJUD, se o
caso. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para EXTINÇÃO do processo (art. 53, §4º, Lei 9.099/95). Com o
pedido de prazo suplementar para indicação de bens, fica deferido por uma única vez o prazo de 60 dias. Caso haja reiteração
do pedido, ou decorrido o prazo suplementar tornem conclusos para EXTINÇÃO do processo (art. 53, §4º, Lei 9.099/95). 6 Fica
observado que é desnecessária a expedição de certidão de objeto e pé para encaminhamento a órgão de proteção ao crédito
(Enunciado 76, FONAJE), vez que a distribuição da ação de execução de título extrajudicial já é comunicada ao SERASA, em
virtude de convênio de tal entidade com o TJSP. Int. - ADV: SONIA CRISTINA PEREIRA GODOI (OAB 132390/SP), JOSE MARIA
LUCENA ANTONIO (OAB 294368/SP)
Processo 0033151-77.2012.8.26.0602 (602.01.2012.033151) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Jandira de Oliveira Mello - Antonio Miguel da Silveira - Nº de Ordem: 2012/001982 1. Homologo o acordo a que chegaram as
partes às fls. 62/63, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Aguarde-se o seu cumprimento. 3. Diante do item 4, do
acordo, mantenha-se apenas o bloqueio do veículo penhorado (CIT 8716), e proceda-se ao desbloqueio dos demais veículos
(fls. 35 e fls. 38). 4. Decorrido o prazo, informe o exequente, no prazo de dez dias, se foi cumprido o acordo, independente de
nova intimação. 5. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, levantando-se a penhora de fl. 59 e extinguindo-se
o feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Int. - ADV: JOSE MARIA LUCENA ANTONIO (OAB 294368/SP), SONIA CRISTINA
PEREIRA GODOI (OAB 132390/SP)
Processo 0035372-38.2009.8.26.0602 (602.01.2009.035372) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Bradesco Seguros - Nº de Ordem: 2009/002142 Considerando o recolhimento da multa devida ao Estado, cumpra-se o item final
do despacho de fl. 337. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0038730-74.2010.8.26.0602 (602.01.2010.038730) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Somaglia Albino - Zenora Ferreira de Souza Boituva Me e outros - 1) (X)- o r. despacho de fls. 54. 5)
(X)- para o(a) exequente dar cumprimento ao item 9 de fl. 54. 8) (X)- para o(a) autor/exequente fornecer o endereço correto
da parte executada, para possibilitar o cumprimento do item 7 de fls. 54, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção- ré
Pousada Village Itanhaem. 21)(X)- Pesquisa(s) RENAJUD, INFOJUD e ARISP Negativa(s). 23)(x) -Para a parte credora informar
o número do CNPJ da executada Pousada Village Itanhaem para possibilitar a tentativa de busca de bens. - ADV: ANTONIO
TADEU BISMARA FILHO (OAB 190877/SP), VANESSA SENTEIO SMITH SOUZA (OAB 176133/SP), CINTIA ZAPAROLI ROSA
GROSSO (OAB 163900/SP)
Processo 0040387-80.2012.8.26.0602 (602.01.2012.040387) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Carrefour Comércio e Indústria Ltda e outro - Nº de ordem: 2012/002368 Vistos. Para regularização da
representação processual da requerida para a expedição do mandado de levantamento, faltou a juntada do substabelecimento
ao Dr. Gabriel Bernard, indicado para levantar os valores. Prazo: 30 dias, pena de arquivamento com a anotação dos dados
necessários a futura expedição. Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB 244463/SP), MARIA CAROLINA MARTINS DA COSTA (OAB 246588/SP)
Processo 0040766-21.2012.8.26.0602 (602.01.2012.040766) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Alex Sandro de Almeida - Bv Financeira Sa - Autos desarquivados e com vista fora do cartório, pelo prazo
legal. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP)
Processo 0040947-61.2008.8.26.0602 (602.01.2008.040947) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Marcelo de Oliveira e outro - Iagrovias Construcao Pavimentacao e Terraplenagem Ltda - Nº de ordem: 2008/002351 Vistos.
Proceda-se, desde logo, ao desbloqueio dos veículos (fl. 155) Após, arquivem-se (item 4, de fl. 165). Int. - ADV: FATIMA
CONCEICAO RUBIO (OAB 92459/SP), HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP), AGNELO
BOTTONE (OAB 240550/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 0045217-89.2012.8.26.0602 (602.01.2012.045217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Companhia Piratininga de Força e Luz e outro - Nº de ordem: 2012/002582 Vistos. Arquivem-se os autos,
observando-se que a destruição dos autos poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento (por extensão do
item 30.2 da Subseção VIII, art. 3º, Seção V, Cap. IV das NSCGJ, com redação conforme Provimento 1679/2009), prazo em que
os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Int. - ADV: LUCIANE FERNANDES CONEGERO (OAB 225771/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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