TJSP 08/05/2014 - Pág. 2168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
2168
Processo 1001197-90.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A. - Vistos.
Atenda-se à cota do M.P. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP), ESTEVÃO DETONI (OAB
319681/SP)
Processo 1001199-60.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.G.T. M.H.G.T. - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 40/41 e 48),
suspendendo a execução até o efetivo cumprimento, nos termos do art. 792 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o
exequente sobre seu cumprimento. Intime-se. - ADV: NORBERTO LUIS CEBIM (OAB 115684/SP), FLÁVIA CRISTINA PRATTI
(OAB 174352/SP)
Processo 1001562-47.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REGINALDO APARECIDO DA SILVA e
outros - Manifeste-se o interessado sobre a resposta do oficio. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 1001659-47.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.O.R. e
outro - F.R.S. - Manifestem-se os requerentes sobre a petição e depósito do requerido (fls.61/66). - ADV: LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 123577/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), SARITA RACHEL BOTTENE
AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP)
Processo 1001945-25.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.B.P. - J.R.P. - a contestação de fls. 101/106, é
tempestiva. Manifeste-se a parte autora. - ADV: CARLOS ALBERTO BAILLO AVANCINI (OAB 75010/SP), MARCELO BONASSI
SEMMLER (OAB 305850/SP)
Processo 1002140-10.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.S. e outro - Vistos. Fls. 25: como já informado
às fls. 19, não houve expedição do ofício ao empregador por ausência de nome e endereço. Assim, aguarde-se manifestação
dos interessados pelo prazo de quinze dias, arquivando-se no silêncio. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002159-16.2014.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - Marcelo Sigmar Bortoletto - Fabio Sigmar Bortoletto e outro
- Fabio Sigmar Bortoletto - - Fabio Sigmar Bortoletto - - Fabio Sigmar Bortoletto - Vistos. Certifique a serventia a regularidade
dos documentos. Int. - ADV: FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP)
Processo 1002976-80.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCOS ANTONIO RIBEIRO - KAREN REGINA
RIBEIRO e outro - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio o requerente Marcos Antonio Ribeiro como inventariante,
independente de compromisso. No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art.
993 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para
tanto (artigo 991, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua
certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões
de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procurações dos herdeiros e
cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; - As certidões
negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”;
- As cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência dos veículos (recibos de venda). - As cópias do
testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto
ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Apresentadas as
declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados
nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros
não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não
tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito
pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10
dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000,
deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei
10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá
ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei
9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em
caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra,
devidamente certificados nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1003231-38.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.G. - Vistos. Fls. 29: Ciente do
agravo de instrumento, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, no mais, a audiência já designada.
Intime-se. - ADV: FABIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 302848/SP), PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP)
Processo 1003299-85.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.F.P.S.C. e outro - Vistos. Cumpra a serventia
o determinado na sentença. Int. - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 1004349-49.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - B.A. - Vistos. Fls. 23: Ciente do agravo de
instrumento, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/
SP)
Processo 1004371-10.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSANA CRISTINA ODAS
GONÇALVES SANTOS e outro - Vistos. Primeiramente, recebo como emenda à incial de fls. 26/28. Sem prejuízo, cumpra o
despacho de fls. 23, oficiando-se ao Banco Itaú. Int. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI
Processo 1004571-17.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.M. e outro - Vistos. Aguarde-se audiência já
designada. Int. - ADV: NELSON RODRIGUES MARTINEZ, SILVANA GARBIM (OAB 323605/SP)
Processo 1004601-52.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S. - Vistos. I. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça. II. Recebo como emenda à inicial petição de fl. 28. III. Para audiência a ser realizada junto
ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e Sucessões, designo o dia 10 de junho de 2014, às 10:30 horas. IV. Intime-se
o requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir
da audiência caso não haja acordo. V. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, à míngua de
outras informações sobre os ganhos do requerido, devidos a partir da citação. VI. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 06 de maio de 2014. - ADV:
SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 1004834-49.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.S. - Vistos etc. DEPRECADO:
Juízo de Direito da Comarca de Paulo Afonso - BA I. Defiro os benefícios da gratuidade processual. II. Fixo os alimentos
provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, à míngua de outras informações, devidos a partir da citação. III. CITE-SE
o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º