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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2312

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 2312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2312

C.O. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos nos termos do artigo 733 do C.P.C., movida por ENZO VINICIUS
FELISBERTO e outro representado por ROSIMEIRE FELISBERTO contra CLAUDIO DE OLIVEIRA. Citado o executado requereu
o parcelamento do débito, porém não efetuou o pagamento. Os exequentes requereram a prisão do executado, concordando
o representante do Ministério Público com o pedido. Não se pode admitir o pouco caso que o executado vem fazendo de sua
obrigação alimentar, teve chance de paga o débito e quedou inerte. Isto posto, decreto a prisão civil de Claudio de Oliveira pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o mandado de prisão. Cumpra-se o Provimento 14190/2006 do CSM. Intime-se. - ADV:
THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 0000459-59.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados
intensivos (UCI) - JOANA DO CARMO DE ARRUDA ALCANTARA - SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DE SAO
PAULO e outro - Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação, sem
resolução do mérito. Fixo os honorários da defensora dativa, no valor máximo estabelecido em convênio. Expeça-se certidão
oportunamente. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV:
CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), ROSANA MARTINS
KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0000618-02.2014.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.S.M. - A.S.M. - A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
FOI EXPEDIDA E ESTÁ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO - ADV: FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP), SILVIO
CESAR DE GÓES MENINO (OAB 158966/SP)
Processo 0000853-03.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000853) - Consignação em Pagamento - Contratos Bancários - Banco
Santander Sa - Processo formalmente em ordem, sem nulidades a pronunciar, ou irregularidades a suprir. Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação. DOU O FEITO POR SANEADO. Para realizar a perícia contábil nomeio
JORGE CARLOS DE SOUZA, perito habilitado no Juízo, o qual deverá ser cientificado de encargo. Oficie-se à Defensoria
Pública Estadual para reserva dos honorários com base em tabela própria. Com a confirmação, intime-se o perito para início dos
trabalhos e conclusão em 30 dias. Defiro a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes, no prazo de
05 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), ILNAH TOLEDO AUGUSTO (OAB 265814/SP)
Processo 0000897-85.2014.8.26.0471 - Embargos de Terceiro - Defeito, nulidade ou anulação - JOSE ADEMIR BARROS DE
ARAUJO - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao embargante. Anote-se. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP), GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 0000983-56.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosangela de
Fatima Silva Sousa - Defiro a gratuidade. Anote-se. Presentes os requisitos legais, consoante relatório médico acostado a fls.
69/70 e 72, que demonstram, prima facie, a incapacidade da autora para o trabalho, defiro a antecipação da tutela para determinar
ao INSS que pague a autora ROSANGELA DE FÁTIMA SILVA SOUZA, o benefício de auxilio-acidente. Oficie-se. No mais,
considerando a necessidade de prova técnica de maior complexidade e a inviabilidade da conciliação, converto o procedimento
sumário em ordinário. Cite-se o réu para contestar no prazo legal, observando-se o artigo 188 do CPC. Requisitem-se junto ao
INSS informações médicas sobre a autora, a quais deverão ser fornecidas em 30 dias. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao IMESC
para designar local, dia e horário para a a perícia médica. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000983-56.2014.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosangela de
Fatima Silva Sousa - A consulta retro formulada pelo agente do INSS, é pertinente. De fato, consoante se verifica dos autos,
o benefício perquirido pela autora que melhor se adequa ao pedido é, na verdade, o Auxílio Doença por Acidente de Trabalho,
código B-91, sendo este, inclusive o benefício concedido administrativamente pelo INSS em ocasião anterior ao ajuizamento
da ação (fls. 40 e 56), e não o Auxílio Acidente, equivocadamente, concedido na liminar de fls. 74. Assim, retifico em parte a
decisão de fls. 74, para constar o benefício concedido com sendo o Auxílio Doença por Acidente de Trabalho, código B-91.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0001157-02.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001157) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos
Araujo Bernardo - Apresente o requerente a qualificação completa do de cujus CARLOS BERNARDO (CPF, RG, etc). Prazo: 10
dias. Int. - ADV: PAULO RICARDO RODOLFO COSTA (OAB 287350/SP)
Processo 0001172-25.2000.8.26.0471 (471.01.2000.001172) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Deval
Francisco da Silva - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fls. 301: Defiro. Encaminhem-se os autos, por malote, à Procuradoria
Geral do Estado. Int. - ADV: ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA (OAB 86157/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB
132206/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 0001365-83.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001365) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jovelcino dos Santos - Deixo de designar audiência conciliatória ante a natureza do feito (artigo 331, com redação
da Lei 10.444/2002). Partes legítimas e bem representadas, não havendo vícios ou nulidade a suprir. Presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação. DOU O FEITO POR SANEADO. Necessária a realização de perícia médica no autor. Para
tanto oficie-se ao IMESC para agendamento de data. Com o laudo, digam. Aprovo os quesitos formulados pelas partes, os quais
deverão ser respondidos por ocasião da perícia. Audiência oportunamente. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR
(OAB 154144/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001392-32.2014.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P.S. - DIGA O AUTOR SOBRE
FLS. 27/29 ONDE A EMPRESA COMUNICA A SAÍDA DO REQUERIDO - ADV: JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)
Processo 0001579-74.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001579) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Regina Helena
Benedetti - Fls. 38/39: Nos termos do artigo 475-J, do CPC, intime-se pessoalmente o executado para pagar o débito no prazo
de 15 dias, os quais decorridos, será acrescentado de multa no percentual de 10% ao montante do débito. Decorrido o prazo,
manifeste-se o exeqüente se houve pagamento. Após, conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: GERALDO SOTILO DE
CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0001579-74.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001579) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Regina Helena
Benedetti - DIGA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE INTIMAR O EXECUTADO POIS NÃO
LOCALIZOU O NÚMERO INDICADO - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0001654-79.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JORGE
TASSIGNON - Antes de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias, apresente o autor, individualmente, a
especificação dos seus bens (CIRETRAN, Registro de Imóveis, etc.), rendimentos e obrigações, especificando os respectivos
valores, não necessariamente a apresentada à Receita Federal. Isto porque, a presunção de pobreza mediante simples
afirmação pelo interessado, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem
prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1060/50, artigos 4º e § 1º) não impede o Juízo, havendo fundadas razões (art.5º) de
determinar à parte a especificação dos seus bens. Superada esta questão, em igual prazo, comprove o peticionário a condição
de único herdeiro do autor Jorge Tassignon. Int. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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