TJSP 09/05/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos da nova redação dos artigos 396 e seguintes
do CPP. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0001096-72.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001096) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Justiça Pública - Diego Francisco Lopes - Nomeio o Dr. José André Freire Neto advogado indicado pela OAB às fls. 130, como
defensor do réu Diego francisco Lopes. Tome-se por termo o compromisso, nos termos do Provimento CSM 1492/2008. Intimese o defensor para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos
termos da nova redação dos artigos 396 e seguintes do CPP. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0001396-44.2004.8.26.0334 (334.01.2004.001396) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Ricardo Sarney de Oliveira Chaves - Fls. 536: Defiro. Aguarde-se o integral cumprimento das condições impostas na
suspensão condicional do processo. Int. - ADV: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP)
Processo 0001556-69.2004.8.26.0334 (334.01.2004.001556) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Mario Silva de Paula - Fls. 523: Defiro. Aguarde-se os autos em cartório, abrindo-se vista ao representante do Ministério
Público a cada período de 6 meses para a realização de eventuais diligências para a localização do réu, evitando-se, assim, o
perecimento do direito. Int. Cumpra-se. - ADV: CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 0001649-90.2008.8.26.0334 (334.01.2008.001649) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - Dyenifer Siqueira Castanharo - Considerando a certidão de trânsito em julgado do acórdão de fls. 135,
arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0001654-44.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001654) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Josemar Ribeiro da Silva - Considerando a certidão do trânsito em julgado do acórdão
às fls. 380, encaminhe-se a cópia do acórdão de fls. 364/374 a Vara das Execuções Criminais competente. Oficie-se o E.
Tribunal de Justiça do estado de São Paulo comunicando o trânsito em julgado. Arbitro os honorários da defesa dativa no valor
máximo permitido nos termos da tabela. Expeça-se a certidão para retirada exclusivamente. Após, arquivem os autos com as
comunicações e cautelas de praxe. Int. - ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 0001700-33.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001700) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Justiça Pública - Carlos Aparecido Araujo - Fls. 281: Intimem-se. Int. (AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA
O DIA 27/05/2014, ÀS 14:10 HORAS NO FÓRUM DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL/SP, 1ª VARA CRIMINAL) - ADV:
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0001765-91.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001765) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Justiça
Pública - Leonardo Pereira Barbosa - Fls. 129: Defiro. Cite-se o réu por edital, observando o prazo legal. Int. - ADV: ÉRIKA
FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 0001768-56.2005.8.26.0334 (334.01.2005.001768) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça
Pública - Ederson de Assunção Cavalheiro - O.r. - Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do
réu, às fls. 349 ou eventual decurso do prazo de validade. Int - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0001875-90.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001875) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - J.P. - O.J.P. - Fls. 220: Defiro. Intime-se o réu da r. sentença de fls. 168/170 por edital, nos termos do artigo 392, §
1º do CPP. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 205. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 0018143-68.2012.8.26.0664 (664.01.2012.018143) - Guarda - Seção Cível - L.C.J.M.R. - A.C.J.M. - - T.M.L.A. Cite-se a requerida Tatiane Mara Di Leo por edital, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: EDER CLÓVIS DE OLIVEIRA (OAB 235791/
SP)
Processo 3000029-16.2013.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.P.
- C.H.T.F. - Vistos. 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CAIO HENRIQUE TEODORO
FERREIRA pela prática, em tese, do crime previsto no art. 129, § 9º, do CP. 2. Processe-se, nos termos do art. 394, § 1º, II,
do CPP, pelo procedimento sumário. 3. Analisando a denúncia, reputo presentes as condições para o exercício da ação penal,
bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal
(materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO. 4. Cite-se o denunciado para responder a acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, observando que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário. 4.1 Advirto que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não
constituir defensor, nomearei para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 4.2 Certificado: (i) pelo Oficial
de Justiça que o denunciado segundo declarações deste não tem condição econômica de constituir defensor, ou ainda, (ii)
pelo Ofício Judicial que o prazo legal transcorreu sem manifestação de defensor, oficie-se à Ordem dos Advogados local para
indicação do Defensor Dativo, ressalvado o disposto no art. 263, caput, do CPP. 4.3 Indicado(a) o(a) Defensor(a) Dativo(a),
deverá, ao lhe ser concedido(a) vista dos autos, assinar Termo de Compromisso do qual constará advertência do disposto no
art. 5º, LXIII (assistência de advogado), da CF , reputando-se, a partir de então, nomeado(a). 5. Requisite-se F.A. e certidões
do que eventualmente constar em nome do acusado. 6. Oficie-se ao I.I.R.G.D. Int. e cumpra-se. - ADV: WELLINGTON JOSE
PEDROSO (OAB 292878/SP)
Processo 3000798-24.2013.8.26.0334 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - G.H.B.F. Aguarde-se o cumprimento integral da medida sócio educativa, consistente na Liberdade Assistida pelo prazo de 06 (seis)
meses. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º