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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 1930

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

1930

Processo 0002526-79.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002526) - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade - Paulo
Henrique Cunha Borges - Thacio Stephani - Manifestem-se as partes em vista dos esclarecimentos do perito (fls. 277/288),
no prazo de 10 dias sucessivos, iniciando-se pela parte autora. - ADV: WANDO LUIS DOMINGOS E SILVA (OAB 262560/SP),
CICERO CARDOSO COELHO (OAB 61487/MG)
Processo 0002541-14.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002541) - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Hélio Gomes
Branquinho - Autos desarquivado.Manifeste-se a parte no prazo de 30 dias.Na inércia retornará ao arquivo. - ADV: ELIANA
CAIRES PINHEIRO RIBEIRO (OAB 322375/SP)
Processo 0002551-92.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002551) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Ricardo
Alexandre Aparecido de Souza - Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pela requerida, somente em seu
efeito devolutivo. Vista ao adverso para oferecimento do contrarrazões. Certifique eventual interrupção dos prazos no período
entre a data da publicação da sentença e do oferecimento de recurso. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/
SP)
Processo 0002621-80.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002621) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - PCG Brasil Multicarteira - Eunice Silva de Souza
Chiarelo - Desentranhe-se o mandado de fls. 154/155 para cumprimento no endereço fornecido, intimando-se a parte interessada
para acompanhar o ato mediante prévio agendamento junto ao Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA
(OAB 260124/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
LARIENE LOSNACK NUNES (OAB 248403/SP)
Processo 0002632-07.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002632) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - D.M.B. - Republicação de despacho de fls. 27: Intime-se o executado a apresentar os comprovantes de pagamento
das prestações alimentícias dos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, no prazo de cinco dias, sob pena
de ser decretada a sua prisão civil. Com a manifestação, vista à parte exequente e ao Ministério Público, tornando-me conclusos
em seguida. Intimem-se. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP)
Processo 0002710-35.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002710) - Procedimento Ordinário - Guarda - D.I.S.P. - - G.V.P. e outro
- E.A.B. - F.P. e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, bem como a desistência quanto ao prazo recursal e, em consequência, julgo Extinto o processo com
resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Para o(s) Advogado(s) nomeado(s),
arbitro os honorários no valor máximo previsto em Tabela, expedindo-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), permanecendo cópia(s)
nos autos. Dou a presente por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Expeça-se termo de guarda definitiva,
nos termos do termo provisório já expedido às fls. 43. Registre-se e Cumpra-se. Oportunamente, realizadas as necessárias
comunicações, arquivem-se os autos - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)
Processo 0002721-40.2007.8.26.0434 (434.01.2007.002721) - Separação Consensual - Dissolução - F.J.J.S. - - M.B.J.S. Autos desarquivados disponíveis em cartório aguardando manifestação da parte pelo prazo de 30 dias. Na inércia retornarão ao
arquivo. - ADV: FULGENCIO ALVES TAVEIRA (OAB 46698/SP)
Processo 0002777-63.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002777) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecido Antônio Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Laudo médico juntado. Manifestem-se as partes no
prazo de 10 dias sucessivos, iniciando-se pela parte autora. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 0002779-33.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002779) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Durval Rezende - Banco do Brasil Sa - Vistos. Sustenta-se a nulidade dos contratos porque o autor seria incapaz para celebrálos. Pelo que consta da exordial não seria bem o caso de nulidade por incapacidade, visto que afirma-se que um “tal Donizete”
se apropriou de documentos e cartão do autor e efetuou dois financiamentos. Tem-se, então, que se trata de ato inexistente
para o autor, ou seja, é fato negativo na medida que ele nega ter celebrado os contratos (não há vontade, o que é diferente
de vontade nula ou anulável). Nem será preciso, então, se perquirir se ele tinha ou não capacidade para celebrar, eis que não
celebrou, pelo que alega. Assim, dou ao banco réu o prazo de 05 (cinco) dias para que junte aos autos os contratos indicados
às fls. 16 (n° 809452184 e n° 8088882221). Int. Pedregulho, 06 de maio de 2014. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB
100223/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002805-31.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002805) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A.S.L. e outro - Vistos. Execução de alimentos relativa a mora nos meses de janeiro a agosto de 2013. O executado
foi citado e e as partes celebraram acordo que não foi cumprido. Opina o MP pela prisão civil. Decido. O acordo celebrado, que
era a único impedimento à prisão civil, foi descumprido. A dívida atualizada até abril de 2014 é de R$ 2.952,85 (R$ 2.469,85
+ R$ 483,00). A prisão civil se impõe. Ante o exposto, decreto a prisão civil de Wilian Onofre de Lacerda, fazendo isto por 03
(três) meses. Expeça-se mandado de prisão consignando que o valor a ser pago é aquele acima mencionado, somando-se a
ele os valores vencidos no curso da demanda (após esta decisão). Intime-se. Pedregulho, 05 de maio de 2014. - ADV: DANIELA
MARIA POLO REIS (OAB 135284/SP), CARLOS ALBERTO LEAL TEIXEIRA PINTO (OAB 69506/SP)
Processo 0002816-60.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002816) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Cristiane Ribeiro dos Santos Sá - Prefeitura Municipal de Jeriquara Sp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e,
em conseqüência, condeno a parte autora a pagar a taxa judiciária e despesas processuais, além de honorários advocatícios
do patrono do réu, que arbitro em R$ 2.000,00, com ressalva da AJG. PRIC Pedregulho, 05 de maio de 2014. - ADV: ARNALDO
SILVA JUNIOR (OAB 72629/MG), RODRIGO RIBEIRO PEREIRA (OAB 83032/MG), ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/
SP), JULIANA DEGANI PAES LEME (OAB 97063/MG), EDNA DE SOUSA LOURENÇO BORGES (OAB 314990/SP), GIOVANA
HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Processo 0002914-55.2007.8.26.0434 (434.01.2007.002914) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Lázaro Inácio Gomide
- Floripes Alves de Oliveira - Vistos. Indefiro prorrogação do prazo em favor de Floripes. Determino ao autor que junte aos autos
proposta concreta, formalizada e assinada pela sua cota parte. A partir daí Floripes terá a última oportunidade de exercer seu
direito de preferência. Int. Pedregulho, 08 de maio de 2014. - ADV: EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP), ANA
LUÍSA FACURY LIMONTI TAVEIRA (OAB 166964/SP), APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO (OAB 171698/SP),
TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0002933-90.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002933) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Margaret Machado e
outros - Romildo Machado e outros - Manifestem os interessados em termo de prosseguimento dos autos, tendo em vista que
já cumpridas as guias de levantamentos, prazo 10 (dez) dias. - ADV: DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP), LEONARDO
DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 0002996-76.2013.8.26.0434 (043.42.0130.002996/1) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Auto Posto Rifainão Ltda - EMERSON FABIANO DA SILVA BORGES e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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