TJSP 09/05/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
2019
efetue o depósito judicial ao menos 30% do valor em execução (inclusive custas judiciais, despesas processuais e honorários
de advogado), poderá requerer seja ele autorizado a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária consoante tabela prática de atualização de débitos do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros moratórios
de 1% ao mês (CPC, art. 745-A), com o que serão suspensos os atos executivos (CPC, 745-A, § 1º), ficando ressalvado
que em caso do não pagamento de quaisquer das prestações, implicará o vencimento das subseqüentes de pleno direito e o
prosseguimento da execução, com a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, certo que será vedada
a oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º). Não efetuado o pagamento do débito ou indicados bens à penhora, proceda-se
ao bloqueio de valores existentes em conta corrente e fundo de investimentos, pelo sistema Bacen-Jud, excluindo-se valores
que tenham natureza alimentar e os acobertados pela impenhorabilidade. Caso resulte negativo o bloqueio de valores, desde já
determino a pesquisa perante a receita federal, pelo sistema Info-Jud, de eventuais bens em nome do executados, declarados
em Imposto de Renda, e, sendo esta negativa a expedição de ofício ao Detran (veículos) e ao Cartório Registro Imóveis
(imóveis), no mesmo sentido. Para cada pesquisa acima deverá o exequente, oportunamente, providenciar o recolhimento das
taxas respectivas. Se negativa as informações, manifeste-se o exeqüente, em dez dias, devendo declinar eventual bem em
nome do executado, passível de penhora. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. Int. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA
SALES SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0001299-90.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001299) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Agostinho Gomes
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o tempestivo recurso de apelaçao da ré. Processe-se,
intimando-se a autora para suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal
Federal- 3ª Regiao de S.Paulo, a cujos membros rendo minhas homenagens. Sem prejuizo, providencie a ré a implantaçao do
benefício conforme antecipação de tutela deferida na na r. Sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0001318-62.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.V.O.C. J.V.C. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 0001343-75.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Seguro - Leticia Pires de Camargo - Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Processe-se pelo rito ordinário haja vista que na grande quantidade de feitos análogos, as
audiências de conciliação restarem infrutíferas e haja vista ainda a pauta deste Juíza. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Considerando a relação de consumo existente fica invertido o ônus da prova. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES
(OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 0001348-34.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001348) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Silvana Aparecida Domingues de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Necessária a designação de audiência de
instrução para comprovação da alegada atividade rural. A tanto designo o dia 01 de julho de 2014 às 15h10min. Intimem-se as
partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. Expeça-se o necessário. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO
(OAB 166111/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001351-52.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
SA - Neusa Cardoso Correa - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001351-52.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat SA
- Neusa Cardoso Correa - Providencie o autor os meios necessários para cumprimento do mandado de busca e apreensão. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001364-51.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Schumacher - Itaú Seguros de Auto
e Residência S/A - - Franco Corretora de Seguros - A fim de ser apreciado o pedido de Justiça Gratuita, apresente o autor a
cópia da última declaração de Imposto de Renda ou, em igual prazo, o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: TATIANA
VENTURELLI (OAB 214650/SP), TAMIRES LEMES SIMÃO (OAB 303567/SP)
Processo 0001374-32.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001374) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.J.R.P.H.M. - A.M.F.P.H.M.
- Fls. 297/299: Homologo o acordo celebrado entre às partes a que produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino a
suspensão da ação até 16.05.2014, data estipulada para cumprimento da obrigação do ítem 9 de fls. 298 e 299, ficando as
partes advertidas de que, decorrido o prazo sem manifestação, será presumida cumprida a obrigação. Decorrido o prazo sem
manifestação, tornem para decretação do divórcio e extinção da ação. - ADV: AARON RIBEIRO FERNANDES (OAB 320224/
SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP)
Processo 0001392-19.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Jussara Maria Gonçlaves
- Banco do Brasil S.A. - A fim de comprovar que não possui condições de arcar com as despesas do processo, no prazo de
dez dias, apresente cópia de sua última declaração de IR ou, em igual prazo, o recolhimento das custas. Int. - ADV: BEATRIZ
GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP)
Processo 0001396-56.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Antonio Joel Pereira - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº
150.402.0/5) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º