TJSP 12/05/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
2008
ADVOGADO : 190390/SP - Cibele Priscila Renzetti
REQDA
: TELEFONICA BRASIL S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000567-14.2014.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: V.M.
ADVOGADO : 190390/SP - Cibele Priscila Renzetti
REQDO
: L.G.M.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000572-36.2014.8.26.0334
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: C.C.S.M.
ADVOGADO : 308428/SP - Michelle Servignani Coelho
REQDO
: R.S.M.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2014
Processo 0000178-29.2014.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.M.F. - Sobre a
justificativa apresentada pelo executado, manifeste-se o exequente. - ADV: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP),
FLAVIA KARINA MEDINA PEREIRA (OAB 274974/SP)
Processo 0000208-98.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000208) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Rosa Maria Favaron Balieiro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Considerando o efeito
suspensivo concedido (fls. 82/83), aguarde-se o julgamento do AI interposto pela autora. Int. - ADV: FLÁVIA LONGHI (OAB
194394/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0000294-50.2005.8.26.0334 (334.01.2005.000294) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Inez Vivaldini Chaves
- Bradesco Vida e Previdência Sa - Trata-se de Seguro ajuizado por Maria Inez Vivaldini Chaves em face de Bradesco Vida e
Previdência Sa, devidamente qualificados nos autos. DECIDO. Processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada Bradesco Vida e Previdência Sa, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 383.886,72 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e dois
centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o
valor da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia
certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual
de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à
autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da
parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente
for beneficiária da Lei nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para
conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art.
475-J, caput, do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados,
tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do
auto de penhora e de avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa
do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo
correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo
(artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte
exequente. Após, tornem conclusos. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0000331-48.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000331) - Monitória - Inadimplemento - Joao Linhares - Sergio Aparecido
Bilachi - Em razão da juntada da carta precatória devidamente cumprida com realização da penhora e avaliação e a correção
feita relativamente ao depositário do imóvel penhorado (fl. 211), manifeste-se novamente o exequente em 10 (dez) dias. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY (OAB 16333/
SP)
Processo 0000405-19.2014.8.26.0334 - Homologação de Transação Extrajudicial - Espécies de Contratos - Metalurgica HB
Esquadrias Metálicas Ltda - - RC Martins Representações Eireli ME - Vistos. METALURGICA HB ESQUADRIAS METÁLICAS
LTDA e RC MARTINS REPRESENTAÇÕES EIRELI ME, vieram a Juízo pedir a homologação de acordo referente à rescisão
contratual. É o relatório. Fundamento e decido. O acordo apresentado em fls. 02/04 deve ser homologado e o processo deve
ser extinto. Assim se conclui porque a referida petição é assinada pelo procurador das partes com poderes para tanto, de modo
que válida a manifestação de vontade retratada naquela. Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, HOMOLOGO
o acordo de fls.02/04 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao
arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 329678/SP)
Processo 0000480-29.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000480) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.C.P.R.R. - D.R.F.
- Sobre a certidão do oficial de justiça de que deixou de intimar o executado, haja vista que mudou-se do local há cerca
de dez meses, informação obtida com o zelador, manifeste-se a exequente. - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP),
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