TJSP 12/05/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1647
2009
FERNANDO LUIS SILVA MAGRO (OAB 181883/SP)
Processo 0000616-26.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000616) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.M.R. - A.B.R. - Sobre
a certidão do oficial de justiça de que deixou de intimar a autora, pois foi informado por vizinhos de que estaria residindo em
Votuporanga e que também deixou de intimar o requerido, pois mudou-se do local, sem deixar seu atual endereço, manifestem-se
as partes (audiência designada para o dia 19/05/2014.) - ADV: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/SP), EDUARDO
NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 0000874-70.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000874) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Interligação
Elétrica do Madeira Sa - Paulo Roberto Barbieri e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos. ADV: MATHEUS BATTAGLINI ROCHA (OAB 272718/SP), HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), SYLVIO
CLEMENTE CARLONI (OAB 228252/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MURILO DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 284261/SP), ELISANGELA DA SILVA GUIMARAES (OAB 285875/SP), RODRIGO ALVES SOARES (OAB 304389/SP),
ADEMILSON DORNELAS SILVA (OAB 124390/MG)
Processo 0000886-16.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000886) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Antonio
Carlos Penariol - A falta de resistência dos requeridos Color Visão do Brasil Industria Acrílica Ltda colormaq e Dhiollie de
Macedo Silva, aliada à documentação juntada com a inicial conferem credibilidade à pretensão, motivo pelo qual JULGO
PROCEDENTE os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS PENARIOL para condenar solidariamente (artigo 932, III, do
CC) COLOR VISÃO DO BRASIL INDUSTRIA ACRÍLICA LTDA COLORMAQ E DHIOLLIE DE MACEDO SILVA, a pagarem a
importância de R$ 26.440,00, corrigido pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo da data do ajuizamento, e com juros moratórios de um por cento ao mês, consoante artigos 406 e 407 do
Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data do acidente (Súmula nº54 do
E.STJ). Condeno, ainda, os requeridos ao pagamento de R$2.590,00, corrigido pela Tabela Prática de Atualização de Débito
Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da data do ajuizamento, e com juros moratórios de um por cento ao
mês, consoante artigos 406 e 407 do Código Civil combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da
primeira citação. Em havendo revelia, inexiste impugnação ao pedido da parte autora, o que afasta o cabimento dos honorários.
Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contradições Omissão Ocorrência Honorários de advogado indevidos em face
da revelia Exclusão Efeito modificativo aos embargos para excluir verba Recurso acolhido” (TJSP Emb. de Decl. nº315.1455/3 Cândido Mota 6ª Câmara de Direito Público Rel Evaristo dos Santos J.23.05.2005 v.u.) O C.Superior Tribunal de Justiça
assim também decidiu: “HONORÁRIOS Revelia. Provido o recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios,
visto que a sucumbência só se justifica se o réu houver efetivamente comparecido em juízo patrocinado pelo advogado, caso
contrário descabe impor ao vencido a condenação, seja pelo artigo 22 da Lei nº8.906/94, seja pelo artigo 20 do CPC” (STJ Resp. nº281.435 PA 4ª T. - Rel. Min. Aldir Passarinho Junior J. 28.11.2000). Ainda, no mesmo sentido: “DESAPROPRIAÇÃO
Honorários de advogado Exclusão. 1. Não são devidos honorários de advogado quando não contestada a desapropriação que
tramitou a revelia do expropriado. A simples juntada do instrumento de procuração não justifica a condenação no pagamento
desta parcela acessória. 2. Remessa parcialmente provida” (TRF1ªR Rem. Ex-Officio nº104.515-6 3ªT MA Rel. Juiz Fernando
Gonçalves J.06.05.1991). Transitada em julgado e não requerido o cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
(OAB 275052/SP), KAREN BARUFFI PAZETO (OAB 317934/SP)
Processo 0001054-23.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001054) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana
de Azevedo Evangelista - Banco Schahin Sa - Fica o requerido intimado para recolher as custas processuais finais, sendo R$
487,27 de taxa judiciária, mais o valor de R$ 14,48 de taxa de procuração, no prazo de 10 dias. - ADV: OSMANIR MOREIRA DE
SOUZA (OAB 284267/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
Processo 0001472-16.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001472) - Usucapião - Propriedade - Angelina Mazerla Gomes - - Natal
Antonio Gomes - Recebo a petição de fl. 69 como aditamento da inicial. Anote-se. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca, solicitando-se certidão atualizada referente ao imóvel usucapiendo. Citem-se e Intimem-se, inclusive por edital
com o prazo de vinte (20) dias. Int. - ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), JOSE LUIZ MAGRO (OAB
144100/SP)
Processo 0001706-69.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001706) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nestor da Silva
Viana - Maria Gabriela Marques Viana e outro - Manifeste-se a inventariante sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 84 de que
deixou de proceder à citação dos herdeiros Verbena, Aparecida e Virgolino, uma vez que foi informado pela moradora do local
de que referidas pessoas não residem mais no local, não sabendo informar onde referidas pessoas poderiam ser encontradas.
- ADV: WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0001809-81.2009.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Triangulo do Sol Autoestradas Sa - - Sul America
Companhia Nacional de Seguros - Transportadora Azenha Ltda Me - Vistos. Foi procedida a pesquisa de bens da executada
Transportadora Azenha Ltda ME junto ao Renajud, que resultou negativa, conforme detalhamento em frente. Foi procedida
a pesquisa junto ao sistema Infojud de eventuais bens passiveis de penhora em nome da referida executada. Intime-se a
exequente Triangulo do Sol Auto Estradas S/A para manifestação sobre o resultado da pesquisa “on line” junto ao INFOJUD,
referente aos exercícios de 2011, 2012 e 2013. Em razão da juntada do IR nos autos, declaro o sigilo do feito, tarjando. Int. ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), MARCIA TIEMI
TAKAKURA (OAB 236108/SP), ROGERIO REPISO CAMPANHOLO (OAB 229285/SP)
Processo 0001890-93.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001890) - Procedimento Sumário - Maria Neusa dos Santos - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Considerando o acordo homologado (fl. 109) e transitado em julgado (fl.111), requisite-se o
pagamento junto ao TRF - 3ª Região. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), MAURICIO SIGNORINI
PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0001893-77.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001893) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Sebastião Euzébio - Elenir Terezinha Lima Camin - Manifeste-se o exequente sobre o comprovante de depósito juntado aos
autos no valor de R$ 1450,41. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP)
Processo 0001900-66.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001900) - Execução de Título Extrajudicial - Leão Engenharia Sa Comave Escavações Ltda - Venines Lourival Tin - - Marlene Padovezi Tin - Fl. 529: Trata-se de reiteração de pedido já apreciado
nos autos. Manifeste-se a exequente em dez (10) dias, visando o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, suprindo a omissão, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267,
inciso III, § 1º, do CPC). Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), PAULA CRISTINA RESENDE DA COSTA
GUARESEMIN (OAB 251843/SP), EDUARDO MARCANTONIO PINTO (OAB 168733/SP), CLAUDIONOR ANTONIO ZIROLDO
JUNIOR (OAB 218872/SP)
Processo 0001988-54.2005.8.26.0334 (334.01.2005.001988) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º