Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 12/05/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1647

2010

Fazenda Pública do Município de Macaubal - Gislaine de Fat Coletti Neves - Fica o Dr. Eduardo Nimer Elias, OAB/SP: 192.572,
intimado para retirar a Certidão de Honorários, exclusivamente pela internet. N - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB
277523/SP), EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 0002356-19.2012.8.26.0334 (033.42.0120.002356) - Monitória - Cheque - João Martins Sobrinho - Jesus
Aparecido Lopes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação monitória ajuizada por JOÃO MARTINS SOBRINHO
em face de JESUS APARECIDO LOPES para o fim de condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 1.179,18, a ser
corrigido monetariamente e acrescido dos encargos contratuais a partir do ajuizamento da ação. Em havendo revelia, inexiste
impugnação ao pedido da parte autora, o que afasta o cabimento dos honorários. Nesse sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Contradições Omissão Ocorrência Honorários de advogado indevidos em face da revelia Exclusão Efeito modificativo aos
embargos para excluir verba Recurso acolhido” (TJSP Emb. de Decl. nº315.145-5/3 Cândido Mota 6ª Câmara de Direito Público
Rel Evaristo dos Santos J.23.05.2005 v.u.) O C.Superior Tribunal de Justiça assim também decidiu: “HONORÁRIOS Revelia.
Provido o recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios, visto que a sucumbência só se justifica se o réu
houver efetivamente comparecido em juízo patrocinado pelo advogado, caso contrário descabe impor ao vencido a condenação,
seja pelo artigo 22 da Lei nº8.906/94, seja pelo artigo 20 do CPC” (STJ - Resp. nº281.435 PA 4ª T. - Rel. Min. Aldir Passarinho
Junior J. 28.11.2000). Ainda, no mesmo sentido: “DESAPROPRIAÇÃO Honorários de advogado Exclusão. 1. Não são devidos
honorários de advogado quando não contestada a desapropriação que tramitou a revelia do expropriado. A simples juntada do
instrumento de procuração não justifica a condenação no pagamento desta parcela acessória. 2. Remessa parcialmente provida”
(TRF1ªR Rem. Ex-Officio nº104.515-6 3ªT MA Rel. Juiz Fernando Gonçalves J.06.05.1991). - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB
104963/SP)
Processo 3000139-15.2013.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.T. - H.V.T. - Foi procedida a pesquisa
junto ao sistema Infojud que resultou negativa, conforme detalhamento que segue em frente. Proceda-se a pesquisa junto ao
sistema Arisp de eventuais bens passiveis de penhora em nome do executado. Em sendo encontradas ocorrências em cartórios
pesquisados, solicite-se certidões, e, após, decorridos dez (10) dias, proceda-se a consulta a respeito de eventuais certidões.
Int. - ADV: MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP)
Processo 3000183-34.2013.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - DORIVAL GONÇALVES
DA SILVA JUNIOR - BANCO ITAUCARD S.A. - Isto isto, julgo IMPROCEDENTE esta ação promovida por DORIVAL GONÇALVES
DA SILVA JÚNIOR em face de BANCO ITAUCARD S/A, ambos nos autos qualificados. Em razão da sucumbência, condeno
a parte autora no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo requerido, bem como em
honorários que arbitro em R$1.500,00, respeitada a gratuidade, por ora. Com o trânsito em julgado, extingo, em consequência, o
processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. - ADV: CELINA DO CARMO
SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB
326365/SP)
Processo 3000415-46.2013.8.26.0334 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Denezilda Vieira - Dessa forma,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a
requerida, como devedora fiduciária equiparada ao depositário, a restituir ao requerente o bem móvel descrito na inicial no prazo
de 24 horas, ou à importância equivalente ao valor de mercado do veículo, à época da contratação, devidamente atualizado,
limitado ao valor do saldo devedor do contrato. Fica ressalvada ao autor, desde já, a utilização da faculdade contida no art. 906
do CPC, se for o caso. Condeno o devedor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados
por eqüidade, em R$1.000,00, respeitada a gratuidade que concedo. Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI
(OAB 165025/SP)
Processo 3000476-04.2013.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.P.C.R. - Sobre as certidões do oficial de justiça
(fls. 19 e 33) de que deixou de citar o requerido, que não foi encontrado nos endereços constantes dos autos, manifeste-se a
autora. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 3000532-37.2013.8.26.0334 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luiz Carlos Balsanelli - José Alfredo Diniz - Defiro ao requerido a gratuita da justiça. Anote-se. A preliminar arguida na
contestação confunde-se com o mérito e será analisada e decidida oportunamente, por ocasião do sentenciamento do feito.
Necessária a dilação probatória para melhores esclarecimento dos fatos. Defiro a produção de prova oral. Para audiência de
instrução designo o dia 07.07.2014, às 14h00. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, com as advertências de praxe e
as testemunhas arroladas nos autos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP)
Processo 3000532-37.2013.8.26.0334 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luiz Carlos Balsanelli - José Alfredo Diniz - Fica o autor intimado a recolher o valor de R$27,09, referente a diligência do Oficial
de Justiça necessária para expedição do mandado de intimação do requerido para prestar depoimento pessoal, bem como das
testemunhas arroladas pelo autor. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/
SP)
Processo 3000555-80.2013.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Adelcio Rodrigues - Santander
Brasil Seguros Sa - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE esta ação que ADELCIO RODRIGUES ajuizou contra SANTANDER
BRASIL SEGUROS S/A, ambos nos autos qualificados. Extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento
e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor, bem como em honorários que arbitro em
R$1.000,00, respeitada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s)
dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. - ADV: CIBELE PRISCILA
RENZETTI (OAB 190390/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 3000944-65.2013.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.G. - S.G. Sobre a petição e depósitos juntados aos autos, fls. 41/44, manifeste-se a exequente. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI
BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP)

Criminal

Distribuidor Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo