TJSP 13/05/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
2003
prosseguimento). - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0001524-33.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001524) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luiz Pironti - Celso Chiosi e outro - Vistos. Fls. 84/88: recebo como agravo, na forma retida. Anote-se, ouvindo a parte contrária,
em 10 dias. (§ 2 º do art. 523 do CPC). Int. (DR. RICARDO MANIFESTE-SE) (DR. DÉCIO SUBSCREVER CONTRARRAZÕES
AO AGRAVO RETIDO) - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP),
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0001558-47.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001558) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Banco
Finasa Sa - Varlei Aparecida de Oliveira - Vistos. Fls. 150/153: Conforme art. 264 do CPC feita a citação, é defeso ao autor
modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu que, na hipótese, foi citado e ofereceu defesa (fls. 33
verso e 35/40). Manifeste-se pois, a parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, sua concordância ou não com o pedido do autor.
Intime-se. (DR. GABRIEL ATENDER) - ADV: GABRIEL BENINE PEREIRA (OAB 191278/SP), OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 49142/SP)
Processo 0001708-52.2014.8.26.0404 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- P.H.M. - No prazo de 20 (vinte) dias, junte o requerente certidões negativas expedidas em seu nome, extraídas com os dados
de sua filiação e documentos (RG e CPF) dos distribuidores cível/fiscal e criminal, além dos cartórios de protesto e da 1ª, 2ª e
3ª Auditoria Militar. Com a juntada, dê-se ciência ao Ministério Público e retornem para sentença. Intime-se. (DR. RODOLFO
ATENDER) - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0001787-31.2014.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.R.S. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se. 2- Diante do relatório médico de fls. 10/11 e documentos de fls. 06 e 09, nomeio a requerente Curadora Provisória
de Nilda de Souza Rodrigues Pereira. Lavre-se termo nos autos. 3- Designo o dia 27 de junho de 2014, às 16:00 horas, para
interrogatório da interditando (art. 1181 do CPC). 4- Determino a citação do interditando para, na data designada, comparecer
em Juízo a fim de ser interrogado, consignando-se no mandado que poderá impugnar o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias,
contados da audiência de interrogatório. 5- Intime-se a parte autora para atender o item III da Cota Ministerial de fls. 13 e para
juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do requerido. 6- Intime-se o requerente pessoalmente para comparecimento
na audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, Centro - Orlândia/SP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MILENA
CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP)
Processo 0001804-04.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001804) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.H.S. Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a resposta do ofício expedido à Panificadora e Confeitaria Flor de Lis Ltda ME
- fls. 37/41. (DRA. LAURA ATENDER) - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0001897-74.2007.8.26.0404 (404.01.2007.001897) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Estado de São Paulo Sa Banespa - Marbene de Araujo Bueno - 1. Fls. 248/270: o ajuizamento de qualquer ação
não impede o credor de promover a execução e, por conseguinte, ação revisional não impede o prosseguimento da execução.
Indefiro, pois, o pedido de suspensão. 2. Esclareça a exequente sobre o andamento da carta precatória expedida à comarca de
Nuporanga com a finalidade de praceamento do bem penhorado. Prazo: 10 (dez) dias. Int. (DR. JORGE DONIZETI ATENDER) ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001901-43.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade - Indústria e Comércio de Máquinas
Agrícolas Mantovani Ltda - Transline Transportes e Serviços Agrícolas Ltda - Fls. 58/59: proceda o Oficial de Justiça a PENHORA
de 10% do faturamento mensal da empresa executada TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, na
pessoa de seu representante legal, até o limite do débito de R$31.950,17, ficando neste ato, nomeando como depositário,
intimando-o de que deverá depositar o montante penhorado até o quinto dia útil do mês seguinte ao da penhora, até o limite do
débito, comprovando-se documentalmente nos autos. Efetivado o ato, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu representante
legal, da penhora efetivada, advertindo-o de que poderá impugnar a penhora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. (DR.
GUSTAVO RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV: ADALTO EVANGELISTA
(OAB 103700/SP), GUSTAVO PEREZ ZAMPIERI (OAB 123788/SP)
Processo 0001997-82.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECÚNIA S/A - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do interessado. Executada a liminar, cite-se a(o) requerido(a), para: a) no prazo de cinco dias,
depois de executada a medida de busca e apreensão, poderá solicitar a emenda da mora, pagando a totalidade das parcelas
vencidas, segundo os valores informados pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, permanecendo os termos
do contrato firmado. e b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida de busca e apreensão, oferecer defesa a
pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a emenda da mora, caso entenda o(a) fiduciante ter havido
pagamento a maior e desejar a restituição. Cinco dias depois de executada a medida de busca e apreensão, não purgada a
mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do fiduciário, cabendo as repartições
competentes, quando o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade, ao fiduciante, ou a terceiro indicado, livre do
ônus da propriedade fiduciária. Tudo, conforme os preceitos especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com as alterações feitas pela
Lei n. 10.931/2004). Intime-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002032-13.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002032) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - José Jorge Martins - Aymore Crédito Financiamento e Investimento Sa - Prudente que se aguarde por mais 10
(dez) dias a apresentação de memoriais pela parte embargada. (DR. MÁRCIO ALEXANDRE APRESENTAR MEMORIAL) - ADV:
MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 0002413-84.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002413) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Doraci Aparecida Felipe Cordeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias,
especifiquem as partes as provas a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão.
(DR. ADALBERTO, DR. CARLOS HUMBERTO E DR. FLÁVIO ATENDAM) - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP),
CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), ADALBERTO BRAGA (OAB 217090/SP)
Processo 0002529-95.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002529) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Jaçanã Transporte
e Turismo Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as cópias dos contratos apresentados pela
instituição financeira da medida cautelar em apenso, as quais foram desentranhadas e entregues ao advogado em 08/05/13. Int.
(DR. CÂNDIDO FÁBIO ATENDER) - ADV: CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 0002883-86.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002883) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, em termos de
prosseguimento tendo em vista que expirou o prazo de sobrestamento. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º