TJSP 13/05/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
2004
Processo 0002905-76.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002905) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - F.M.A. - Tendo em vista que a exequente não concordou com o parcelamento do débito, (fls. 46 verso), intime-se
o executado para pagamento do débito restante de R$1.085,00, mais as vencidas no curso do processo, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), RENATO PEREIRA
NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0003090-51.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003090) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Mercedez Benz do Brasil Sa - 1. Fls. 86: antes de ser expedida nova carta precatória, esclareça a parte
autora, o endereço correto do requerido (Passos ou Belo Horizonte). Prazo: 10 (dez) dias. 2. Com a informação, depreque-se
a busca e apreensão. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003239-13.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003239) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Banco Itaú Unibanco Sa - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação.
(DR. VALDEMIR ATENDER) - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0003320-59.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003320) - Monitória - Cheque - Angelo & Moretti Supermercado Ltda Elaine Cristina dos Reis - Posto isto, diante da revelia da ré, constitui-se o pedido em título executivo judicial, ficando convertido
o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se o feito, como determina o artigo 1102 do Código de Processo
Civil, na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV, em consequência, condenar a parte ré ao pagamento da quantia de
R$ 4.028,43 devidamente atualizada e com incidência de juros a contar da citação (art. 219 do CPC). Oportunamente, prossigase em execução por quantia certa. P. R. Intimem-se. - ADV: ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), CRISTINA JUNQUEIRA
FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 0003371-41.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003371) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronildo
Rodrigues de Sousa - Não havendo interesse na produção de prova oral, declaro encerrada a instrução e concedo o prazo
sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido
o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a autarquia ré - para o mesmo fim. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA
LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0003424-85.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003424) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Mariana Martins de Castro Souza - Ivana Martins Degiovani e outros - Posto isto, Julgo Procedente - em
parte - o pedido, deixando de decretar o despejo, ante a desocupação já efetivada e, em consequência, condeno os réus ao
pagamento dos alugueres referente aos meses de abril/2012 à fevereiro/2013, despesas de condomínio, referente aos meses
de junho/2012 à fevereiro/2013 e tarifa de energia elétrica de novembro/12 (fls. 73) e janeiro/fevereiro de 2013 (fls. 69 e 71),
com atualização monetária desde a data de cada vencimento, incidindo juros moratórios de 1% ao mês contados da citação,
apurando-se o montante em oportuna liquidação. Pelo princípio da sucumbência, condeno também os réus ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da advogada da autora, que arbitro em 15% sobre
o valor da condenação apurado em liquidação. P.R. e Intimem-se. (NO EVENTUAL INTERESSE RECURSAL, CUSTAS DE
PREPARO NO VALOR DE R$ 100,70, REFERENTE A 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ACRESCIDOS DE TAXA DE PORTE
DE REMESSA E RETORNO NO VALOR DE R$ 29,50 {1 VOLUME}) - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP),
ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
Processo 0003443-91.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003443) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Fls. 50/51: esclareça a parte autora o pedido, vez que não foi expedida carta precatória
para Araraquara nos presentes autos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0003466-08.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003466) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Suely
Aparecida Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Fls. 96/97: providencie a Serventia as anotações necessárias
para cadastro da execução da sentença. 2. Após, cite-se a executada, nos termos do art. 730 do CPC. Int. - ADV: PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0003596-27.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003596) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Flavio
Razanauskas Honorato - Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento e outro - 1. Recebo o recurso de fls.155/173, por ser
tempestivo, em ambos os efeitos. 2. Abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. (DRA. ALESSANDRA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALESSANDRA BERNARDINO TODA (OAB
323506/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0003604-09.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003604) - Depósito - Depósito - Banco Indusval Multistock - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). (DRA. MARIA DO CARMO ATENDER) - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0003624-92.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003624) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 63: aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifestese a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (DEFERIDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE CENTO E
VINTE DIAS) - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003985-46.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003985) - Procedimento Ordinário - Cheque - José Aparecido de Andrea
- Vistos. Fls. 75: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0004132-43.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004132) - Depósito - Depósito - Banco Indusval Multistock - Manifestese a parte autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento tendo em vista que expirou o prazo de sobrestamento. - ADV:
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0004143-04.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004143) - Procedimento Ordinário - Anulação - Luís Antônio da
Silva - Silvana Luzia da Silva Miranda e outros - Vistos. 1- Homologo o pedido de desistência da ação anulatória 000414304.2011.8.26.0404 (fls. 111/112) e da reconvenção 0003049-84.2012.8.26.0404 (fls. 131), para que surta os jurídicos e legais
efeitos, julgando extinto os processos, nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. 2- Arbitro os honorários da advogada nomeada a fls
86 em 70% do valor da Tabela da Defensoria Pública/OAB (cód 115). Expeça-se certidão. 3- P.R.I. e arquivem-se os autos com
as formalidades legais. - ADV: TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/
SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP)
Processo 0004313-39.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004313) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reginaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º