TJSP 13/05/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
2002
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2014
Processo 0000067-63.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000067) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Município de Orlândia e outro - Posto isto, revogo a liminar concedida a fls. 19 e Julgo
Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso IX, c.c. art. 462, ambos do Código
de Processo Civil. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Município de Orlândia, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
IMESC. Oportunamente, arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0000098-20.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000098) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Editora
Net Alpha Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre a petição da requerida - fls. 92/97. (Dra. Gisele atender) - ADV:
MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA (OAB 262123/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0000356-35.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000356) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material João Pedro Garcia Me - Frigorífico Estrela Sa - 1. Recebo o recurso de fls. 286/299, por ser tempestivo, em ambos os efeitos.
2. Abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Privado-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. (DR. ADRIANO APRESENTAR CONTRARRAZÕES) - ADV:
FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), JOÃO XIMENES DE
ARAGÃO JUNIOR (OAB 239100/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP)
Processo 0000590-12.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000590) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Opportunity Logística Ltda - Auto Posto São José Ltda - Fls. 184: Aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 182
pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. (DR. CÉZAR AUGUSTO TRAZER AOS AUTOS A VIA ORIGINAL DO COMPROVANTE DE
DEPÓSITO DE FLS. 29, DOS EXTRATOS DE FLS. 30/32 E DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE FLS. 33) - ADV: CÉZAR
AUGUSTO CACHO CASANOVA (OAB 19360/PE), SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), VANOR SIMÕES JR.
(OAB 1321/TO)
Processo 0000729-90.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.I.F.M. - 1- Diante
da petição de fls. 34/35 e manifestação ministerial de fls. 36, julgo extinta a execução, nos termos do art. 794, I do CPC. 2- P.R.I.
e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0000831-15.2014.8.26.0404 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Fernanda Maria Bezerra - Vistos. Processo
em ordem. FERNANDA MARIA BEZERRA, qualificada e representada nos autos pretende o deferimento da expedição de alvará
judicial, objetivando providenciar a regularização administrativa. É o relatório. Fundamento e decido. Pretensão e Processamento.
Deferimento determinado de imediato. Para a regularização indicada pelos requerentes, perante a Caixa Econômica Federal é
necessária a expedição do alvará judicial. Dispositivo. Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente
(art.269, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico, com necessidade de provimento judicial, julgo
procedente a pretensão (alvará judicial). Determino a expedição do alvará judicial, para que a requerente FERNANDA MARIA
BEZERRA, providencie a regularização perante a instituição, podendo fazer a movimentação financeira e levantamento do PIS
inscrição nº 106.09701.83.2, da “de cujus” Maria da Conceição Bezerra. Defiro o prazo de sessenta dias para o cumprimento do
alvará judicial, anotando-se no instrumento, juntando a serventia às cópias necessárias. Desnecessária a prestação de contas.
P.R.I.C. (DR. ROBSON RETIRAR ALVARÁ, QUE PODE SER IMPRESSO PELA INTERNET NO PRAZO DE CINCO DIAS) - ADV:
ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0000862-69.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000862) - Procedimento Ordinário - Guarda - B.P.O. e outro - Vistas
dos autos ao interessado para: (X) cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). (DR. EDER AUTOS À DISPOSIÇÃO) - ADV:
EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0001001-84.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Mps Serviços Em Construção Civil
Ltda EPP - Weber Maschinentechnik do Brasil Máquina - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre
a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). (Dr. Daniel atender). - ADV: ADRIANO KALFELZ MARTINS (OAB 31720/RS), DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0001049-77.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001049) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Celso
Francisco de Lima Filho - Vistas dos autos as partes para: (X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos
autos. (DR. HILÁRIO ATENDER) - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001139-85.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001139) - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.D.S. - N.C.S. Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos,
cláusulas e condições constantes do termo de audiência de fls. 50. 2-Em consequência, tendo a transação efeito de sentença
entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já
distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios. 3- Oficie-se à empregadora do requerente para
readequação do desconto da pensão alimentícia conforme termo de fls. 50, constando inclusive a data prevista para exoneração
da prestação alimentar. 4- Arbitro os honorários da defensora indicada em fls. 28 no valor máximo previsto na tabela Defensoria
Pública/OAB, expeça-se certidão. 5- Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos e legais efeitos. 6-P.
R. I. Arquivando-se os autos oportunamente. (DRA. MARLEI CERTIDÃO DE HONORÁRIOS À DISPOSIÇÃO) - ADV: MARLEI
MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO (OAB 268317/SP)
Processo 0001165-49.2014.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eugênio E. Peron
Transportes ME - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). (DR. JÚLIO CÉSAR ATENDER) - ADV: JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001316-15.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado de busca e apreensão /citação. (DRA. VIVIANE ATENDER) - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0001335-26.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001335) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Irmãos Mei Sa - Que em 18/02/2014 expirou o sobrestamento do feito. (Dr. Murilo manifestar-se, em 05 dias, em termos de
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