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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 - Página 717

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TJSP 14/05/2014 - Pág. 717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1649

717

dá conta de que sobre os valores existentes nos Bancos Santander e Caixa Econômica Federal não incide o ITCMD, estando o
feito sentenciado, defiro a expedição dos alvarás. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: MONICA APARECIDA MORENO (OAB
125091/SP), ANGELO JOSE MORENO (OAB 137500/SP)
Processo 0016804-16.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016804) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Ines
Andrade de Paula - Jose Rocha Alves de Andrade - Alvará - Genérico (Alvarás disponíveis para impressão) - ADV: MONICA
APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP), ANGELO JOSE MORENO (OAB 137500/SP)
Processo 0017837-07.2013.8.26.0554 (055.42.0130.017837) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato T.C.O. - E.A.A. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MOISES PATON GARCIA
(OAB 282363/SP)
Processo 0018003-39.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018003) - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os
Cônjuges - Sósthenes Lustosa Cavalcante e outro - Diante da justificativa apresentada pelos requerentes, informando que a
razão para a alteração do regime de bens se refere à constituição de uma empresa familiar, bem como as certidões de fls.29/30
e 32/37, o pedido há de ser deferido. Não se vislumbra a intenção de os requerentes estarem, com a alteração pleiteada, a
prejudicar terceiros. Além disso, cabe observar que a referida alteração produzirá apenas efeitos “ex nunc”. Nesse sentido já se
decidiu: “Ap. n. 0003991-54.2012.8.26.0554 (rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 12/3/2013): “CASAMENTO - Regime de bens
Alteração - Art. 1.641, II, do Código Civil que exige a adoção do regime da separação de bens no casamento para pessoas
maiores de setenta anos -Inexigibilidade na hipótese em exame - Vontade dos requerentes que deve ser respeitada Ausência
de prejuízos a terceiros - Alteração que produzirá efeitos ex nunc - Pedido acolhido - Recurso provido”. (grifos meus). Ap. n.
9158812-75.2009.8.26.0000 (rel. Des. João Pazine Neto, j. 23/10/2012): “Apelação. Alteração de regime de bens do casamento.
Regime da separação obrigatória de bens então estabelecido em razão da menoridade civil da virago. Aplicação do § 2º, do art.
1.639 do CC. Casamento celebrado sob a égide do CC/16. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais. Extinção afastada e
mérito analisado (art. 515, § 3º, do CPC). Alteração que produz efeitos “ex nunc”, com expressa ressalva a direitos de terceiros
anteriormente constituídos. Sentença de indeferimento da inicial afastada. Recurso provido”. (grifos meus). Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação e, nos termos do artigo 1639, § 2º, do Código Civil, DETERMINO a alteração do
regime de bens que rege o matrimônio dos requerentes que passará a ser, a partir desta data, o da comunhão parcial de bens,
ressalvando-se os direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o Cartório de Registro Civil
onde foi celebrado o casamento, para a averbação quanto à referida alteração. Custas em aberto pelos requerentes. P.R.I.C. e
ciência ao MP. - ADV: MARCELO MOREIRA CAVALCANTE (OAB 204964/SP)
Processo 0019334-61.2010.8.26.0554 (554.01.2010.019334) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.T.V.C. - M.A.C. Vistos. Assiste razão à certidão de fls. 127, assim, requeira a exequente o que for cabível ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ADILSON DANTAS CONCEIÇAO (OAB 17377/BA), JANAINA GONÇALVES SANTOS RAMOS (OAB 31981/BA), ANA CAROLINA
ROSSI BARRETO (OAB 203195/SP)
Processo 0019805-43.2011.8.26.0554 (554.01.2011.019805) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.H.A.F. - E.R.F. Intime-se o(a) autor(a) por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 267, § III, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEILA CRISTINA
FERNANDES (OAB 92613/SP)
Processo 0022874-45.1995.8.26.0554 (554.01.1995.022874) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.N. - D.M.N. - - V.M.N. - - M.S.N. - I.M.N. - Autos em cartório. Regularize o peticionário de fls. 42, Dr. Marcelo Tostes de Castro Maia,
OAB/MG 63.440, a sua representação processual, visto qeu estas autos tramitam em segredo de justiça. Aguarde-se por trinta
dias. Decorrido o prazo, silente, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0023420-41.2011.8.26.0554 (554.01.2011.023420) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.G.S.L. - J.P.L. - 1 - Por
se tratar de ação de execução de alimentos pretéritos e já fixados (CPC, art. 732 c.c. art. 652), e, portanto, de quantia certa
e determinada, nos termos do artigo 475-J do C.P.C., introduzido pela Lei nº 11.232/05, cite-se o devedor pessoalmente, para
pagamento da dívida descrita (R$ 4.511,65) no demonstrativo encartado juntamente com a inicial, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de aplicação da multa de dez por cento (10%) sobre o valor da condenação (artigo 475-J “caput”, e § 1º do cpc.) 2 - No
silêncio do devedor, deverá a credora, no prazo de seis (06) meses, contador do fim do prazo supra assinalado, apresentar nova
memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido da multa no percentual de dez por cento (10%), podendo,
se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (artigo 475-J “caput” 2ª parte e §§ 3º e 5º do Código de Processo Civil,
acrescidos pela Lei 11.232/2005). 3 - Decorrido o prazo, sem o requerimento da execução, aguarde-se provocação no arquivo
(artigo 475-j, §5º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05). 4 - Com o cálculo (e, se o caso, a indicação dos bens) e fornecidos
os meios necessários (depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, se o caso), expeça-se mandado de penhora e avaliação
(artigo 475-J § 1º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/05),intimando-se o executado da constrição e avaliação, podendo o mesmo
oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. 5 - Caso o Oficial de Justiça não possa proceder a avaliação dos bens,
por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (artigo 475-J § 2º do CPC, acrescido pela Lei
11.232/05). 6 - Concedo os benefícios do artigo 172 do CPC. 7 - Oficie-se ao INSS, conforme requerimento de fls. 56/57, a fim
de que a mesma informe a atual empregadora do executado. Com a resposta, oficie-se à empregadora para desconto de pensão
alimentícia fixada em sentença. Cumpra a serventia. 8 - Int. e ciência ao MP. - ADV: DENISE CRISTINA PEREIRA (OAB 180793/
SP)
Processo 0023773-47.2012.8.26.0554 (554.01.2012.023773) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilda Sanches de
Maia - - Camila Serena Rita Cantafaro - Francisco Sanches - - Maria Cano Sanches - - Jose de Maia - - Ruth Sanches - - Celio
Sanches - - Silvio Sanches Cano - - Elza Paneque Sanches - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
a PARTILHA de fls. 16/23 e aditamento de fls. 144/146 destes autos do ARROLAMENTO dos bens de Francisco Sanches, Maria
Cano Sanches, Jose de Maia, Ruth Sanches, Celio Sanches, Silvio Sanches Cano, Elza Paneque Sanches, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado,
expeça-se formal de partilha, arquivando-se a seguir. PRI. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP)
Processo 0024111-60.2008.8.26.0554 (554.01.2008.024111) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Teresa
Emilia Diotaiuti - Eliane Ferreira de Laurentis - Fls. 172/176 (Penhora no Rosto dos Autos): Ciência aos interessados. - ADV:
MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB 105517/SP), ELIANE FERREIRA DE LAURENTIS (OAB 122138/SP)
Processo 0024638-70.2012.8.26.0554 (554.01.2012.024638) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.T.F.B. - C.S. - Defiro a gratuidade. Cite-se e intime-se, ficando o réu, nos endereços informados às fls. 72, advertindo-o do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 116449/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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