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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 - Página 2018

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TJSP 15/05/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1650

2018

Processo 0002174-71.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002174) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helena Leal
Barrochelo - - Osvaldo Barrochello - Osvaldo Crivelaro - - Maria Izabel Parra Crivelaro - Recebo o recurso tempestivamente
apresentado pela parte autora (fls. 215/221), em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, no prazo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP)
Processo 0002236-14.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002236) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Magda Barbosa
da Silva - Antonio Barboza - - Ana Bruni Barboza - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Antonio Barboza e Ana Bruni Barboza, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito
em julgado, expeça-se o formal de partilha. Defiro a expedição do alvará requerido às fls.04, autorizando o Espólio de Antonio
Barboza e Ana Bruni Barboza, representados pela inventariante Magda Barbosa da Silva, a proceder o levantamento dos valores
de fls. 94, ficando a cargo da mesma a divisão dos valores com os demais herdeiros. Arbitro os honorários advocatícios em favor
do profissional nomeado às fls. 05, no valor integral da tabela. Expeça-se a certidão. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0002243-74.2011.8.26.0407 (407.01.2011.002243) - Monitória - Nota Promissória - Instituição Dom Bosco de
Ensino e Cultura Ltda - Wiliane Jorge da Silva - Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO TOSCHI
(OAB 114605/SP)
Processo 0002471-35.2000.8.26.0407 (407.01.2000.002471) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Antonio Rubens
Borsoni - - Jose Alvaro Bolsoni - - Maria Margarida Bolsoni Feliciano - - Acacio Bolsoni - - Edgard Wassington Bolsoni - - Joao
Cesar Bolsoni - Osvaldo Bolsoni - - Iracema Basso - Aparecido Goes de Moraes e outro - Vistos. Julgo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Osvaldo Bolsoni e Iracema
Basso, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de
terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha. P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE RAFAEL
DA ROCHA LEITE (OAB 124660/SP), ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/SP)
Processo 0002493-39.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002493) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R. - R.S.R.R. - A propósito
da contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Int. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA
(OAB 332241/SP), GILDA CÉLIA HENKE ROCHA (OAB 217615/SP)
Processo 0002600-40.2000.8.26.0407 (407.01.2000.002600) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Companhia
de Desenvolvimento Habit e Urbano do Est Sao Paulocdhu - Jair Viana - - Rosemar dos Santos Viana - Decisão de fls. 158:
Arbitro os honorários da advogada nomeada no valor integral previsto pelo convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão. Publiquese o despacho de fl.156. Int. Decisão de fls. 156: Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB
244612/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP)
Processo 0002680-52.2010.8.26.0407 (407.01.2010.002680) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade C.A.G. - R.D. - Julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Arbitro os honorários do Patrono
nomeado em 30% do valor previsto em tabela. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO
(OAB 202493/SP)
Processo 0002774-10.2004.8.26.0407 (407.01.2004.002774) - Procedimento Ordinário - Bancários - Antonio Barbieri - Banco
do Brasil Sa - Julgo extintos os presentes autos, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Contadas e recolhidas eventuais
custas processuais, arquivem-se. P.R.I. e C. - ADV: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB 199327/SP), ALEXANDRE
MARCONCINI ALVES (OAB 120188/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 0002987-16.2004.8.26.0407 (407.01.2004.002987) - Procedimento Ordinário - Delmiro Antonio Gargantini - Miguel Martins Filho - - Josmeire Aparecida Braga Gonfiantini - - Juarez Fortunato Braga - - Joao Carlos Ferreira - - Jose
Manoel Ventura - - Marcelo Jose Costa - - Djair Tolomei Careta - - Leiko Hatakeyama - - Mauricio Jose Costa - - Kaname
Takano - - Gilberto Martins - Frigorifico Santa Neuza Ltda - - Paulo Roberto de Oliveira - - Jose Eduardo de Oliveira - - Arnulfo
Miranda Neves - - Novoeste Alimentos Ltda - - Jose Joaquim de Oliveira Neto - - Heliano Pereira Caetano - - Miguel Jordao Devanir Antonio dos Reis - Defiro carga dos autos ao Patrono do autor, conforme requerido a fl. 1296. Intime-se. - ADV: TONEU
ANTONIO REIS CARONE NUCCI (OAB 119310/SP), DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP), PEDRO DE OLIVEIRA
(OAB 74817/SP), RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/
SP), CELSO ALICEDA PORCEL (OAB 141883/SP), ANA ELISA DE PAULA MARTINS NUCCI (OAB 236531/SP)
Processo 0002995-17.2009.8.26.0407 (407.01.2009.002995) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - João Eduardo de Lima - Banco Itauleasing Sa - Decisão de fls. 164: Defiro a suspensão do feito
pelo prazo de 15 dias. Decorrido, o que se certificará, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Cumpra a serventia
o segundo e terceiro parágrafos do despacho de fl. 161. Intime-se. Decisão de fls. 161: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão,
cientificando-se as partes da baixa dos autos. Apensem-se aos autos 0001629-74.2008. Retire dos autos suplementares as
peças nele juntados após a remessa à Superior Instância. Int. - ADV: TELMA MARA DE CAMPOS SELVERIO FUSO (OAB
102648/SP), LUCAS TRINDADE MEIRA COSTA (OAB 215556/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0003033-87.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003033) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laura
Caetano Fernandes de Barros - Em razão do exposto, julgo improcedente o pedido de alvará formulado pela autora. Condeno a
requerente a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão de estar sob
o pálio dos benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
Processo 0003119-58.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003119) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide
Maria Alioto Bicalho - Felipe da Silva - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido a fl. 26 pela parte autora. Decorrido,
o que se certificará, manifeste-se ela em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB
219380/SP)
Processo 0003628-62.2008.8.26.0407 (407.01.2008.003628) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Claudinéia Magalhães Albertini - - Ilso Moreira Magalhães - - Luciana Moreira Magalhães - - Adete dos Santos
Magalhães - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. SEBASTIÃO MOREIRA MAGALHÃES qualificado nos autos,
ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em mesmo local qualificado, objetivando
a concessão de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Alega, em síntese, ser portador de deficiência física que o
impossibilita de trabalhar e prover o próprio sustento. Sustenta, ainda, que a família não dispõe dos recursos necessários
para a sua manutenção, razão pela qual pleiteia o benefício previsto na Lei 8.742/93. Juntou documentos (fls. 11/43). Foram
concedidos os benefícios da justiça gratuita e indeferida a antecipação da tutela, oportunidade em que se determinou a citação
da autarquia requerida, empregando-se o procedimento ordinário (fls. 45/46). Citado (fls. 50vº), o INSS, em preliminar, arguiu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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