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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 - Página 1722

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TJSP 16/05/2014 - Pág. 1722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

1722

Distribuidor Cível
RELAÇÃO
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:

DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 14/05/2014
:
0000603-56.2014.8.26.0334
:
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Renato Marques Brito
: 271781/SP - Lóy Andersson dos Santos
: Estt Brasil Empresa de Serviços e Transportes Terrestres Ltda
VARA ÚNICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2014
Processo 0000069-98.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000069) - Procedimento Ordinário - Antonio Rodrigues Castanharo Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - Fl. 523: Expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor
depositado nos autos em favor da requerida, para retirada exclusivamente pela internet. Após, retornem os autos ao arquivo.
Int. Obs: O alvará já está disponível para retirada pela internet. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), DANIELLA MARTINS
HERRERA (OAB 213390/SP)
Processo 0000085-03.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000085) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliana
Tardoque - Vivo Sa - Preliminarmente, intime-se a requerente para manifestação sobre o depósito de fl. 151. Após, tornem os
autos conclusos. Int.OBS: Depósito de fl. 151 no valor de R$ 28.496,52. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0000113-68.2013.8.26.0334/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Claudio Dias Barbosa - Jose Carlos Xavier
Machado - Fl. 57: Ciente. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias visando o prosseguimento do feito. Int. - ADV: ADELINO
DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Processo 0000163-70.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000163) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Maria de Freitas Silveira - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Vistos. Comprovada a
propriedade do bem imóvel indicado pelo credor/exeqüente por meio da respectiva certidão atualizada do Registro de Imóveis
(fls. 457/460), defiro o pedido de fls. 456, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Após, intime-se a executada na pessoa
de seu advogado, inclusive no concernente a nomeação da devedora como depositária dos bens, nos exatos termos do artigo
659, § 5º do Código de Processo Civil. Cumpre ao exeqüente providenciar a averbação da penhora junto ao ofício imobiliário
competente, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, nos moldes do artigo 659, § 4º do Código de Processo
Civil. Cumpridas as determinações retro, expeça-se mandado para intimação do cônjuge da executada da penhora realizada e
para avaliação do bem a ser cumprido pelo Sr. oficial de justiça, nos termos do artigo 680 e ss do Código de Processo Civil. Int.
Cumpra-se. Obs: Fica a exequente intimada do termo de penhora, bem como de que foi nomeada fiel depositária dos bens. ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP), MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), REGINALDO MARTINS DE
ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP)
Processo 0000182-66.2014.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.P.G. - À vista
da quitação do débito alimentar noticiada às fls. 16/17 e o parecer favorável do Ministério Público de fls. 19, JULGO EXTINTA a
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por GABRIELA FERNANDA PINHEIRO GRILO em face de EDIVALDO ANTONIO GRILO,
e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do procurador da parte,
nos termos do Convênio OAB-SP/DPE. Expeça-se a certidão, oportunamente, para retirada exclusivamente pela internet. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios tendo em vista a condição da parte autora de beneficiária da
justiça gratuita. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP)
Processo 0000259-75.2014.8.26.0334 - Ação Civil Pública - Fiscalização - Ministério Público do Estado de São Paulo Municipio de Macaubal - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente sobre a contestação
apresentada e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em
contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução,
justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de
preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por
fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja
necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob
pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP)
Processo 0000286-58.2014.8.26.0334 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Vitor Euzébio de Oliveira - Defiro ao requerente
os benefícios da justiça gratuita pleiteados na inicial. Anote-se. Intime-se o requerente para as providências requeridas pelo
Ministério Público à fl. 09, no prazo de 15 (quinze dias. Int. - ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 0000337-16.2007.8.26.0334 (334.01.2007.000337) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo
Ferreira Leite - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Trata-se de Aposentadoria por Invalidez ajuizado por Edvaldo Ferreira
Leite em face de Instituto Nacional de Seguro Socialinss, devidamente qualificados nos autos. A autarquia requerida concordou
com a requisição do RPV. É o relatório. Fundamento e decido. Ressalto que o(s) ofício(s) requisitório(s) foi(ram) protocolado(s)
no sistema eletrônico, conforme comprova(m) o(s) recibo(s) de protocolo que segue(m) em frente. No mais, aguarde(m)-se a(s)
resposta(s) do(s) pedido(s). P.R.I.C. - ADV: LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP), ADEVAL VEIGA DOS SANTOS
(OAB 153202/SP), REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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