TJSP 16/05/2014 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
1723
Processo 0000341-09.2014.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.H.S. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. Intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação designada para 16.06.2014, às 17h00, não se
fazendo necessário o requerido estar acompanhado de advogado, caso queira. Nesta audiência, caso não haja acordo, será o
requerido citado para ofertar resposta, no prazo legal, podendo ser requerido a nomeação de advogado dativo neste momento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000341-09.2014.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.H.S. - Aguarde-se a audiência já designada. Int. ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000371-44.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcio José Doccusse
Wedequim - - Andréia Garcia Rosotto - Casa de Carne Vila Nova Ltda - - Joaquim Lauro Gonçalves Neto - Vistos. Fls. 118/119:
Conheço dos embargos porque tempestivos, e, no mérito, os rejeito, por não vislumbrar a contradição apontada. Não obstante
a inclusão das ações em que discutidos direitos decorrentes de acidente de trânsito no rol do Código de Processo Civil das
demandas processadas pelo rito sumário, observa-se o recebimento da petição inicial pelo rito ordinário. Tal fato não acarreta
qualquer nulidade ou prejuízo às partes, tendo em vista que o rito ordinário, mais amplo que o rito sumário, propicia a melhor
instrução do feito notadamente quando a questão controvertida em juízo envolve matéria fática propiciando, ao revés, condições
mais favoráveis ao irrestrito exercício do contraditório e da ampla defesa. A respeito do tema, veja-se os seguintes julgados:
“Acidente de veículo - Indenização - Rito ordinário - Pleito de apreciação das preliminares e indeferimento das provas requeridas
pelo agravado, pois preclusa a oportunidade para fazê-lo - Decisão afastando a preliminar - Admissibilidade - Ausência de
prejuízo ao réu na adoção do rito ordinário, que enseja maior amplitude de defesa - Decisão mantida - Recurso improvido.”
(Agravo de Instrumento nº 991090405197 19ª Câmara de Direito Privado J. 01.12.09) “Agravo de instrumento - ação declaratória
proposta pelo rito ordinário, quando deveria seguir o rito sumário, em razão do valor da causa - determinação de processamento
pelo rito ordinário, que propicia maior amplitude de defesa, e não acarreta qualquer prejuízo às partes - agravo provido para
esse fim.” (Agravo de Instrumento nº 990093180227 16ª Câmara de Direito Privado J. 09.02.10) À vista do exposto, REJEITO os
presentes embargos de declaração. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual contestação.
Int. - ADV: FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), MICHELLE SERVIGNANI COELHO (OAB 308428/SP)
Processo 0000449-14.2009.8.26.0334 (334.01.2009.000449) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano Moral
- Francisco Pinheiro da Cruz - Bradesco Seguros Sa - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor. Int. - ADV: REINALDO
HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), CIBELE PRISCILA RENZETTI (OAB 190390/SP),
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0000450-57.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000450) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Domingos Tofole - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a requerida pagar o
valor apontado pela vencedora de R$95,89 (custas) e R$124,90 (honorários), sob pena de penhora on line. Aqui, não há que
se falar em manutenção da gratuidade quando a própria parte peticiona nos autos e informa que suportará os honorários de
seu causídico (fl.96). Logo, se paga o seu advogado contratado tem por obrigação pagar os honorários do advogado vencedor
e reembolsar o Poder Público dos gastos que suportou com o processo. Int. - ADV: LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB
271781/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000456-64.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000456) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - O
Municipio de Sebastianopolis do Sul - Reinaldo Soares - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o requerido pagar o
valor apontado pela vencedora de R$95,89 (custas) e R$124,90 (honorários), sob pena de penhora on line. Aqui, não há que se
falar em manutenção da gratuidade quando a própria parte peticiona nos autos e informa que suportará os honorários de seu
causídico (fl.99). Logo, se paga o seu advogado contratado tem por obrigação pagar os honorários do advogado vencedor e
reembolsar o Poder Público dos gastos que suportou com o processo. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP),
JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP)
Processo 0000465-89.2014.8.26.0334 - Monitória - Nota Promissória - João F. Aranha Junior - ME - Noble Brasil S/A - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Sem prejuízo,
deverá o autor efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e da taxa devida pela juntada da procuração de fl. 5, no
prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000473-37.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000473) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosalina Zinhani Garuzi
e outro - Ausentes Citados Por Edital - Remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para parecer, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: PATRÍCIA CARINA CHIUCHI BORTOLETO (OAB 188293/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
(OAB 275052/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000508-26.2014.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.C. - Defiro ao
exequente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 671,74
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0000536-62.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000536) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - Marcelo Eduardo de Macedo - Vistos. Indefiro o pedido. O devedor não é obrigado a informar onde está
seu patrimônio, sendo uma faculdade do juízo instá-lo para tanto. Ademais, cabe ao credor diligenciar em busca do patrimônio
do devedor, sendo que tanto os bens imóveis com móveis (veículo e dinheiro) são passíveis de localização pelos sistemas
eletrônicos Renajud, Bacenjud, Arisp e Infojud. Assim, não havendo informação de bens em nome do devedor, determino o
arquivamento do feito, nos termos do artigo 791, III, do CPC. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/
SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA
(OAB 326938/SP)
Processo 0000548-47.2010.8.26.0334 (334.01.2010.000548) - Cautelar Inominada - Bancários - Clorival Felix da Silva Banco Nossa Caixa Sa - Fica o requerido intimado para recolher o valor de R$ 14,48 referente a taxa da procuração juntada
aos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MATHEUS JOSÉ
THEODORO (OAB 168303/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º