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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 - Página 2019

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TJSP 16/05/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1651

2019

JUIZ DE DIREITO DR. AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR
Processo 0000012-93.2010.8.26.0412 (412.01.2010.000012) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa
Bmc Sa - Jaqueline da Silva Lopes - Vistos. Fls. 137: cite-se como requer a parte autora. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 0000029-90.2014.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S.C. - - K.S.C. - M.L.C.J. TERMO DE AUDIÊNCIA Iniciados os trabalhos, a conciliação foi infrutífera, diante da ausência da parte ré. A autora recusou a
proposta de alimentos (contida na contestação) no valor de R$ 200,00, entendendo ser insuficiente à manutenção de dois filhos.
Em réplica, a parte autora reiterou os termos da inicial e disse não ter outras provas a produzir. Pelo MM. Juiz foi decidido:
“1. Diante da longa distância entre esta Comarca e o local em que o réu está morando, relevo a sua ausência na audiência,
deixando de decretar a revelia. 2. No prazo de cinco dias (contados da presente audiência), manifeste-se a parte ré informando
se tem provas a produzir. 3. Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Dou todas as partes por intimadas
(artigo 242, § 1o., do CPC)”. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 5959/PB)
Processo 0000058-77.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000058) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Joao de Jesus Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, etc. Infere-se dos autos que o INSS efetuou
o pagamento requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a fase executiva. Expeça-se alvará de levantamento em favor do pólo credor e de seu Patrono. Nos
termos do art. 503, parágrafo único, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Com a retirada do alvará, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), JOSE GONCALVES VICENTE
(OAB 83730/SP)
Processo 0000086-94.2003.8.26.0412 (412.01.2003.000086) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ana Bernardes
Ferreira - - Jose Ferreira Alves - - Adercy Gomes Alves - - Garbo Ferreira Alves - Carmela Maria Alves - - Luiz Ferreira Alves
- Luiz Antônio Dias Gonçalves Ferreira Alves - Vistos. Fls. 174-175: oficie-se solicitando informações sobre o cumprimento do
alvará para venda das ações (fl. 161). Int. - ADV: JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP), ANTÔNIO TEÓFILO GARCIA
JÚNIOR (OAB 164119/SP)
Processo 0000088-78.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Concessão - JUDITE RODRIGUES DE CARVALHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1: Fls. 29/36: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Anote-se. 2: Fl. 37: Ciência à autora. 3. Fls. 38/49: à réplica. 4. Fls. 50/53: diante da decisão proferida pelo E.
Tribunal, oficie-se à Autarquia solicitando o cancelamento da implantação do benefício. Int. . Int. - ADV: MURILO VILHARVA
ROBLER DA SILVA (OAB 218320/SP)
Processo 0000244-66.2014.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ODAIR BOGNIN - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 36/94: manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: ADEVAL
VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), IDELI FERNANDES GALLEGO MARQUES
(OAB 68476/SP)
Processo 0000350-28.2014.8.26.0412 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001666-67.2009.8.26.0698 - FORO DISTRITAL DE PIRANGI - VARA ÚNICA) - Fazenda Nacional - Ricardo Ferreira Lazarini
- Vistos. Proceda-se à penhora no rosto dos autos indicados à fl. 02, bem como a intimação do executado na forma ali solicitada.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/
SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP)
Processo 0000358-39.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000358) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Empresa de Saneamento de Palestina Esap Sa - Edson Pereira da Silva - - Elton Borges Tomaz - - Claudio Antonio Cardoso
- - Jose Renildo Castro Nogueira - - Paulo Adami - - EVERTON BORGES TOMAZ - - Antonia Maria Soares dos Santos - Autos
nº 0000358-39.2013.8.26.0412 Vistos. 1. A Empresa de Saneamento de Palestina ESAP S.A. ajuizou pretensões de obrigação
de fazer, consistentes em que os réus providenciem a extensão da canalização interna de seus respectivos imóveis até a
caixa de passagem situada no passeio e em que formalizem pedido de ligação de esgoto em rua com pavimentação, tudo
como forma de viabilizar pela ora autora o cumprimento ao que foi decidido nos autos nº 639/2008, no qual a ela foi imposta a
obrigação de desativar a canalização coletora de esgoto (que estava causando ônus e transtornos) no imóvel de Neuzeli Pereira
de Souza (fls. 2-8). A sentença dos autos nº 639/208 está copiada às fls. 13-14. Foi concedida a tutela liminar da prestação
específica (fl. 17). Edson Pereira da Silva apresentou defesa em que sustentou ilegitimidade passiva por ser locatário do imóvel,
formulou denunciação da lide ao locador, e contrariou o mérito aduzindo impossibilidade física de cumprimento da obrigação,
em virtude do desnível entre a construção do imóvel e a rua (fls. 21-25). Elton Borges Tomaz, Paulo Adami e José Renildo de
Castro Nogueira pediram a retificação do pólo passivo em relação a Paulo Adami, aduziram não poderem ser prejudicados pela
coisa julgada, pois não participaram do outro processo e aduziram que a ligação de esgoto é inviável (fls. 71-75). Tais réus
acostaram um parecer técnico às fls. 42-45. Claudio Antonio Cardoso foi citado (fl. 19) e não apresentou defesa. Informou-se
nos autos que Claudio Antonio Cardoso cumpriu a parte que lhe cabia quanto à tutela de urgência (fl. 83). A denunciação da
lide formulada por Edson Pereira da Silva foi deferida (fl. 87). O litisdenunciado Everton Borges Tomaz compareceu aos autos
apresentando contrariedade à pretensão inicial, também com as alegações de não poder ser atingido pela coisa julgada e de
ser inviável a ligação de esgoto (fls. 99-103). As réplicas foram apresentadas (fls. 81-84 e 110). 2. Defiro a retificação do pólo
passivo, passando a constar Paulo Adami (CPF 546.525.378-91) em vez de Antonio Adami. Anote-se junto ao sistema. 3.Como
Everton Borges Tomaz não contrariou a denunciação da lide, tendo contestado a pretensão inicial, passa a integrar também
o pólo passivo, como réu (assumindo a posição de litisconsorte passivo), conforme previsão do artigo 75, inciso I, do CPC.
4.Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada por Edson Pereira da Silva. É ele locatário do imóvel (fls. 27-28), mas
por possuir a posse direta do bem é também responsável frente à parte autora pela obrigação pretendida na inicial (em caso
de procedência). As normas invocadas pelo réu dizem respeito à necessidade de comunicação da demanda ao locador, o que
foi realizado, e à possibilidade de regresso caso precise despender valores para cumprimento da obrigação. Ambos locador e
locatário podem e devem figurar no pólo passivo (artigo 70, inciso II, do CPC). 5.Defiro o pedido de inclusão de Antonia Maria
Soares dos Santos no pólo passivo (pedido formulado à fl. 77). Anote-se junto ao sistema. Cite-se a ré para que, querendo,
no prazo de 15 dias apresente contestação. Por ocasião da citação, ficará a ré também intimada para comparecimento na
audiência de conciliação (designada no próximo tópico). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
6.Designo audiência de conciliação para o dia 26 de junho de 2014, às 9h30min. Intimem-se as partes para comparecimento.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 133452/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP),
ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB 219490/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 0000413-29.2009.8.26.0412 (412.01.2009.000413) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Jucineide Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação de fls. 143/151
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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