TJSP 20/05/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
2006
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2o, do C.P.C. Intime-se. - ADV: KLEBER
HENRIQUE SACONATO AFONSO (OAB 160663/SP), MICHELLE PASCHOAL GUIMARÃES AFONSO (OAB 219466/SP)
Processo 0000690-28.2014.8.26.0264 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MARIA APARECIDA FERRO BORTOLOZZO - BANCO COOPERATIVA DE CREDITOCREDICITRUS - Vistos, Em emenda à
inicial, apresente a embargante memória de cálculo declarando o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dos
embargos ou de não conhecimento desse fundamento. Com mora, inviável o efeito suspensivo. Sem prejuízo, comprove o(a)
requerente a necessidade da gratuidade de Justiça juntando aos autos cópia da última declaração do Imposto de Renda e/ou
providencie o recolhimento das custas iniciais. Int., Dilig. - ADV: JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/SP)
Processo 0000693-80.2014.8.26.0264 - Notificação - Adimplemento e Extinção - Bleila Mussato Mariano - Rodrigo Lucindo
- Vistos. |Providencie a autora o depósito das diligências do Oficial de Justiça. Após, notifique(m)-se, nos termos da petição
inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de
Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de traslado, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, § 2o,
do C.P.C. Intime-se. - ADV: LUIS PAULO SALVADOR CONCEIÇÃO (OAB 303992/SP)
Processo 0000701-57.2014.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - WALTER DE CEZARE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - 1. Em emenda à inicial, faculto 60
dias, para documentação imprescindível, sob pena de ausência de interesse de agir, uma vez que endosso r. convicção sobre
o necessário esgotamento da via administrativa, com a respectiva prova de recusa ou indeferimento ao pedido. 2. A estancar
o livre convencimento, RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.042 -PR (2012/0035619-4), v. acórdão da última instância a analisar a
matéria: “PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE
DE AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Tratase, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão
diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente controvérsia soluciona-se
na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF).
Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade
da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do
devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de Conflitos . 4. Em regra, não se materializa a
resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente na esfera administrativa.
5. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de
recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário , seja pelo concreto indeferimento do
pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. 6. A aplicação dos critérios acima deve observar
a prescindibilidade do exaurimento da via administrativa para ingresso com ação previdenciária, conforme Súmulas 89/STJ
e 213/ex-TFR. 7. Recurso Especial não provido.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: “A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque.” Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Cesar Documento: 1145768 -Inteiro Teor do Acórdão -Site certificado -DJe: 28/05/2012 Página 1 de 13 Asfor Rocha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). MILENE GOULART VALADARES, pela parte RECORRIDA:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS Brasília, 15 de maio de 2012(data do julgamento). MINISTRO HERMAN
BENJAMIN, Relator (grifo nosso) 3. Por conseguinte, in albis, a demanda será extinta pela ausência de interesse de agir, tal
qual motivação esposada. 4. Int. Dilig. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0000735-32.2014.8.26.0264 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Muniz de
Freitas - Banco do Brasil S/A - Vistos. Concedo a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado do inteiro
teor da petição inicial e intime-se o(s) para pagamento da dívida no valor de R$22.351,50, no prazo de quinze dias, contados
da juntada aos autos do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação
(artigo 475-J do CPC). Com o decurso do prazo ‘in albis’, faculto ao autor a apresentação de cálculos atualizados, bem como
a indicação de bens a serem penhorados. Ao depois, prossiga-se com penhora e avaliação, nos moldes do art. 475-J, §1°, se
o caso, ou, havendo necessidade de conhecimentos especializados, certifique-se, e conclusos para nomeação de avaliador.
Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP)
Processo 0000929-13.2006.8.26.0264 (264.01.2006.000929) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Doraci Alves
Ferraz - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento relativo ao depósito de fls. 228.
No mais, aguarde-se o pagamento do precatório remanescente. Int. Dilig. - ADV: ODACIR ANTONIO PEREZ ROMERO (OAB
128163/SP)
Processo 0000958-73.2000.8.26.0264 (264.01.2000.000958) - Cumprimento de sentença - Renato Jose Donato - Aparecido
Rodrigues Amarantes e outro - Vistos. Diga, o interessado, em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOAO OSMAR ANGELOTI (OAB 89112/SP), EUSEBIO ROGERIO NETO (OAB
59710/SP)
Processo 0001074-59.2012.8.26.0264 (264.01.2012.001074) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Aparecida Valeriani Aissa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da designação deste magistrado para
acumular esta Vara Distrital no periodo de 09 à 26/05/2014, juntamente com a 1ª Vara de Olimpia, onde também há audiências
designadas, para readequação da pauta redesigno a audiência deste autos para o dia 06 de agosto de 2014, às 14h00min,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º