TJSP 21/05/2014 - Pág. 1746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
1746
Processo 0009569-71.2010.8.26.0132 (132.01.2010.009569) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.P. - T.E.G. e outros - PROC. 258/2010 - Intimação do defensor da seguinte sentença datada de 25/03/2014: Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TADEU EDIVALDO GUCHARDI ,já
qualificado(a), tendo como lastro o artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, no que diz respeito ao delito a que faz referência estes autos.
- ADV: DENIS PEETER QUINELATO (OAB 202067/SP)
Processo 0014468-44.2012.8.26.0132 (132.01.2012.014468) - Procedimento ordinário - Seção Cível - C.S.L. - PROCESSO
587/12 - INFÂNCIA - Apresentar réplica, no prazo legal. - ADV: LUCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 243964/SP), PAULO HENRIQUE
PIROLA (OAB 218323/SP)
Processo 0016459-55.2012.8.26.0132 (132.01.2012.016459) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - W.F.S. (524/2012) Vistos. Designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n.º 9.099/95) para o
dia 04/06/2014, às 16,00 horas. Cite-se e intime-se o acusado. Int. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP)
Processo 0016826-79.2012.8.26.0132 (132.01.2012.016826) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - A.G. - Controle
1275/12-Tendo em vista a revogação da suspensão do feito (fl.47), cite-se o acusado para responder a acusação (art. 396-A do
CPP). (adv. do réu-apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias) - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/
SP), CAMILA CHRISTINA FEITOSA BENATTI (OAB 259049/SP), LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 3000986-41.2013.8.26.0132 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.J.L. - PROC.
1168/2013 - JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva ajuizada pelo Ministério Público e o faço para CONDENAR a ré RENATA
JANUARIO DE LIMA pela prática do crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput da Lei n.º 11.343/2006, à pena privativa
de liberdade de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado (art. 2º, §1º da Lei nº 8.072/1990). Entretanto,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por DUAS restritivas de direitos, uma de prestação de serviços à comunidade por
igual período (01 ano e 08 meses) e outra de interdição temporária de direitos consistente na proibição de frequentar lugares
destinados ao consumo de bebidas alcoólicas e casas de prostituição, nos termos do art. 44 c/c art. 46 e art. 47, IV do Código
Penal. Condeno-a, ainda, à pena pecuniária de 166 dias-multa, fixados no valor mínimo legal (art. 43 da LD), devidamente
corrigido a partir da execução. Deixo de fixar o valor da indenização pelos danos causados (art. 387, IV do CPP), em face da
ausência de prejuízo econômico. Não é caso de prisão preventiva, pois ausentes os requisitos legais. Diante do que estabelece
a Lei de Drogas (arts. 62 e 63 da LD), mister se faz declarar a perda dos bens apreendidos nestes autos (fl. 10), haja vista que
não ficou demonstrada nos autos a procedência lícita deles, em favor da União, como efeito desta condenação. - ADV: CASSIO
ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 3002196-30.2013.8.26.0132 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - A.E.B.
- Proc. 1610-13 - A infração penal descrita na denúncia é de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima cominada não é
superior a 02 anos (art. 61 da Lei nº 9.099/1995). Assim, processe-se pelo rito comum sumaríssimo (art. 394, § 1º, III do CPP c/c
art. 77 da Lei nº 9.099/1995). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2014, às 14,15 horas. Providenciese a citação e intimação do acusado, observando-se o disposto no art. 78 da Lei nº 9.099/1995. A resposta à acusação será
feita em audiência e, em caso de recebimento da denúncia (ou queixa), as testemunhas arroladas serão ouvidas na mesma
oportunidade (art. 81 da Lei nº 9.099/1995). Oficie-se à OAB local solicitando indicação de advogado dativo, se o caso. Int. ADV: EMERSON AUGUSTO VAROTO (OAB 197687/SP)
CERQUILHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ MIRANDA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2014
Processo 0000020-17.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000020) - Procedimento Ordinário - Seguro - Misael Alves - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Diante da certidão retro, procedam-se as anotações necessárias e retornem
os autos ao arquivo. Intimem-se.(Certidão retro fls. 81: até a presente data, nada mais foi requerido.) - ADV: JOSE BRUNO DE
AZEVEDO OLIVEIRA (OAB 48098/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0000113-43.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.B.B. - - C.V.B.B. - A.N.B.B. - I.J.B. - Deverá o patrono da exequente comparecer em cartório para subscrever a petição juntada às fls.43/44 - ADV:
MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP)
Processo 0000184-79.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000184) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caetano de
Boituva Materiais para Construção Ltda - Wagner Rogerio Mateus da Cunha - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Caetano
de Boituva Materiais para Construção Ltda, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. - ADV: TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB 298630/SP)
Processo 0000215-65.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Ivonete Vieira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Fls. 37/47: anote-se a interposição do agravo.
Nada a prover. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Aguarde-se o retorno da precatória.
Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º