TJSP 21/05/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
2006
praxe e independentemente de nova intimação da parte. Int. - ADV: RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP),
ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 0008309-11.2010.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo
Pires de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a concordância da exequente (fls. 13), homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo INSS (fls. 02/08). Apresente o(a) exequente o
cálculo do Imposto de Renda nos termos do COMUNICADO 02/11-UFEP; alterações no Capítulo VI - Do Imposto de Renda,
discriminadas no art. 62 da RESOLUÇÃO 168/11, do Conselho da Justiça Federal. Após, expeça-se ofício requisitório e aguardese o pagamento. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP)
Processo 0008437-60.2012.8.26.0438 (438.01.2012.008437) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciene Alves da Silva - Luiz Marinho Pauludeto Me - - Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa Embratel Vistos. Recebo a presente impugnação que será processada sem efeito suspensivo. Intime-se o exequente para se manifestar
no prazo de 15 (Quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIS CANTARANI (OAB 178977/SP), NATHALIA VALDEMARIN
ANDREATTA IAMANACA (OAB 276113/SP), CAMILA FREDERICO DA COSTA (OAB 317707/SP)
Processo 0009976-61.2012.8.26.0438 (438.01.2012.009976) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Leandro Augusto Botelho dos Santos - Vistos. Manifestese o autor se tem interesse no levantamento da guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Em caso positivo, expeça-se guia para levantamento da quantia depositada em favor do depositante, que
deverá retirá-la em cartório, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, cancele-se a guia e arquivem-se os autos, com as
anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0010755-16.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010755) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - João Antonio de Carvalho Transportes Me - - João Antonio de Carvalho - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 103/105), aguardando-se seu cumprimento até 22 de abril
de 2019. Nada sendo requerido até lá, será interpretado como cumprimento integral. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao
SERASA, haja vista que nenhuma anotação daquele órgão resulta de determinação deste Juízo. No mais, a baixa do feito junto
ao cartório distribuidor somente ocorrerá quando da extinção do feito. Intime-se. - ADV: FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE
(OAB 164157/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP),
WAGNER CASTILHO SUGANO (OAB 119298/SP), FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS (OAB 160440/SP)
Processo 0011193-76.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011193) - Execução de Título Extrajudicial - Rr Cobranças e Eventos
Ltda - Eneliza Aparecida Alves - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (Noventa) dias. Decorrido o prazo
de sobrestamento, manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Nada sendo
requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os
autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: CLARITA
DIAS LIMA (OAB 292713/SP)
Processo 0011603-03.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011603) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Anderson Alex Soares Carrilo - Vistos. Ante a não retirada
da guia de levantamento da diligência, cancele-se e recolha-se a guia expedida e arquivem-se os autos, com as anotações e
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0011699-86.2010.8.26.0438 (438.01.2010.011699) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander Brasil Sa - Francisco Emiliano Garcia - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (Cento e
oitenta) dias. Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em
10 (dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo
Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa.
Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), MARCOS
BARRETO ECCHELI (OAB 300439/SP), MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/SP), SANDRA SOBHIE MUÑOZ
(OAB 279680/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), ANA PAULA ARMELIN (OAB 221144/SP)
Processo 0013178-46.2012.8.26.0438 (438.01.2011.000268/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Teruo Taguchi Miyashiro - - Marisa Regina Amaro Miyashiro - Francisco Emiliano Garcia - Vistos. Manifeste-se o
procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução
com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento,
deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP),
TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/SP)
Processo 0013236-49.2012.8.26.0438 (438.01.2011.007321/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Frigorífico José Bonifácio Ltda - Epitácio Henrique de Carvalho - Vistos. Manifeste-se o procurador do exequente em
termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791,
III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o)
recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO PONTE CAMPOS (OAB 261371/SP), GUILHERME MASSAHARU
MAEKAWA (OAB 290102/SP)
Processo 0013532-71.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013532) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Marcelo Gonçalves Borges - Vistos. Fls. 46: A indicação de endereço do requerido é providencia que incumbe à
parte requerente. Assim, indefiro. Intime-se para indicação do endereço do requerido, no prazo de 30 (Trinta) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0013621-31.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013621) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Marcelo Rodrigues Alves Penápolis Me - - Marcelo Rodrigues Alves - Vistos. Ante a destituição do patrono do
exequente, aguarde-se por 10 (Dez) dias a constituição de novo patrono. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução
com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento,
deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 0014885-54.2009.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Jovelina das Gracas Dias - Multical Prestação de Serviços e Comércio Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/
es), por intermédio de(a) seu(sua) procurador(a), a efetuar o pagamento da dívida R$ 114,77 (Cento e quatorze reais e setenta
e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo
475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Para o caso de ausência de pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze
dias) acima estabelecido, ficam arbitrados honorários ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Decorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º