TJSP 21/05/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1654
2014
Fazenda Pública de São Paulo nos autos da ação civil pública 0403263-60.1993.8.26.0053. Tornem conclusos para apreciação
da impugnação do executado. Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002505-62.2010.8.26.0438 (438.01.2010.002505) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Jucelino Alves Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ciencia ao autor da expedição de ofícios requisitórios nos
valores de R$ 3.614,65 Pp/ parte autora e R$ 361,46 p/ honorários advocatícios. - ADV: SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB
193929/SP), HÉLCIO LUIZ MARTINS FERRARI (OAB 197744/SP)
Processo 0002564-21.2008.8.26.0438 (438.01.2008.002564) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Manoel Rodrigues Penteado Filho - - Gisele Perazza Rodrigues Penteado - Isso posto, indefiro o pedido.
Providencie o(a) exequente cálculo atualizado do débito. Após, procedam-se às pesquisas on-line. Publique-se somente para
o exequente. Se a diligência for frutífera, intimem-se os executados na pessoa de seu Procurador ou por carta ou mandado, do
bloqueio efetivado. Se o resultado for infrutífero, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
em 10 dias, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, autorizada a suspensão da execução
com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil e o arquivamento independentemente de nova conclusão. - ADV:
TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP)
Processo 0002734-80.2014.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.O. - Decisão-Mandado - Citação e Intimação Divórcio Litigioso - Aud Conciliação - ADV: GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP)
Processo 0002734-80.2014.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.O. - C.M. - Defiro à autora os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de junho de 2014, às 14:50
horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Consigne-se o prazo de 15 dias, contados da
audiência, para apresentação de contestação. Autorizo diligências nos termos do art. 172 e seus §§ do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado para intimação da autora e citação e intimação do requerido, conforme autoriza o Protocolo
CG nº 24.746/2007. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, alertando o requerido dos termos do art. 285 do CPC, de
que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, cujas cópias seguem
anexas. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA RAYMUNDO (OAB 250755/SP)
Processo 0002918-41.2011.8.26.0438 (438.01.2011.002918) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Manoel Pedro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ciencia ao autor dos depósitos de fls. 160/161 nos valores
de R$ 4.781,96 p/ parte autora e R$ 478,18 p/ honorários advocatícios. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
213133/SP)
Processo 0002954-78.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Dulcilene Teixeira dos Santos
Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ciencia ao autor do ofício do INSS, fl. 58, inormando que foi implantado o
benefício de auxílio-reclusão em favor da autora. - ADV: EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
Processo 0002992-90.2014.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.F.R. - - R.X.R. - retirar mandado - ADV:
FERNANDA CHRISTINE SIMON RODRIGUES (OAB 225683/SP)
Processo 0002994-60.2014.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 4463-57.2013.8.16.0147 VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI) - Conseg Administradora de Consórcios Ltda - José Flávio Bertoche
Transportes Me - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça, fl. 10: CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que deixei
de dar cumprimento ao mandado nº 438.2014/006072-3 tendo em vista que o depositário ANDERSON ROGÉRIO LOBO
compareceu e informou que não localizou os bens objetos da ação. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 01 de abril de
2014. ____________________________ - ADV: SUZANA BONAT (OAB 7639/PR), PLINIO ROBERTO DA SILVA (OAB 8360/
PR)
Processo 0003568-83.2014.8.26.0438 - Notificação - Inadimplemento - Daniela Bertaglia Mendes de Souza - Nosmar
Furlaneti - Daniela Bertaglia Mendes de Souza - Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o requerido
advertido que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do CPC), os autos serão entregues, independentemente
de traslado, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.-Retirar os autos - ADV: DANIELA BERTAGLIA MENDES DE SOUZA (OAB 248075/SP)
Processo 0003601-73.2014.8.26.0438 - Notificação - Inadimplemento - ABDO & RODRIGUES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Maria do Socorro Bernardino de Araújo - Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa,
ficando o requerido advertido que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do CPC), os autos serão entregues,
independentemente de traslado, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. -retirar os autos - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 0003934-25.2014.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.S. - - K.R.S. - retiar certidão de honorarios
- ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 0003987-06.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Elizabete Silva de Souza - ALF WORK
CESSÃO DE TÍTULOS E COBRANÇAS LTDA EPP - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Reputando
plausíveis os argumentos invocados, pelo menos para efeito de cognição sumária, e face a relevância da razão de direito e
risco de dano irreparável do autor, que reside no fato de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito, com base no poder geral de cautela, defiro a tutela antecipada pleiteada para: a) determinar a exclusão do
nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e; b) sustar o protesto da Nota Promissória 110015, emitida em 23/10/2009,
endossada pela empresa Imagem Report Fotograf SC Ltda. Requisitem-se as providências, respectivamente, junto ao Serasa
e ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 14). Cite-se a requerida para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de citação e ofício ao Serasa e ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 0004068-86.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004068) - Outras medidas provisionais - Família - Euclides José Garcia
- Marco Antonio Garcia - diga o autor sobre ofício de fls. 47 do Fórum da Comarca de Araçatuba, informando que o requerido
não compareceu à perícia do dia 28/03/14. - ADV: FERNANDES JOSÉ RODRIGUES (OAB 206433/SP)
Processo 0004664-41.2011.8.26.0438 (438.01.2011.004664) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Josefina Nunes
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ciencia ao autor sobre depósitos de fls. 84/85, nos valores de R$ 2.648,55 p/
parte autora e R$ 294,27 p/ honorários advocatícios. - ADV: IDALINO ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP)
Processo 0005176-53.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005176) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
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