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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 - Página 2015

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TJSP 21/05/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1654

2015

ou Fornecimento de Medicamentos - Felipe de Carvalho Costa - Secretaria de Saúde Municipal de Penápolis - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Decido. Muito embora a réplica não faça parte do rito, excepcionalmente, diga o impetrante sobre os
argumentos da Fazenda e também sobre a proposta de medicamento alternativo feita pela Secretaria (fl. 22). Ele deverá encartar
manifestação do seu médico acerca da imprescindibilidade daquilo que foi inicialmente requerido. Assim agindo evito decisão
precipitada que poderá ou deixar o impetrante desamparado ou agravar a situação financeira dos entes em detrimento da
proteção à saúde da coletividade. Sem prejuízo dessa providência, o egrégio Supremo Tribunal Federal, por meio da Audiência
Pública n.º 4, em 2009, enfrentou questões relevantes sobre a judicialização da saúde, tema sempre bastante polêmico. A
Recomendação CNJ nº 31 de 30/03/2010 orientou os magistrados a ouvirem os gestores públicos de saúde antes da apreciação
de pedidos urgentes. Conforme Convênio nº 10, de 3/9/2012 o Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e a Escola Paulista da Magistratura convencionaram meios para o fornecimento de informações técnicas aos magistrados
por correio eletrônico. Foi ressaltada a “a importância na difusão e divulgação das diretrizes e implementações dos Programas
de Saúde estabelecidos no País, bem como das políticas existentes”. O texto integral está disponível na guia “saúde” do sítio
www.epm.tjsp.jus.br. O Estado de São Paulo se comprometeu a celebrar Parcerias e/ou convênios com instituições de ensino
e pesquisa na área de saúde e de direito sanitário. Isso posto, a presente deliberação, a ser encaminhada ao correio eletrônico
[email protected] (com cópias digitalizadas das fls. 22/26, 34/35 e 61/66), deverá servir como solicitação de parecer
técnico no prazo máximo de 72 horas, especialmente dos seguintes esclarecimentos (quesitos extraídos do “formulário Poder
Judiciário”, disponível na citada página): 1. Se os medicamentos foram prescritos em receituário com data atualizada e de
acordo com as Leis Federais n° 5.991, de 17.12.73, e 9.787, de 10.02.99, assim como a Lei Estadual 10.241 de 19.03.99, que
determinam o uso “princípio ativo/nome genérico” (Denominação Comum Brasileira), em escrita legível, bem como endereço e
a inscrição do profissional prescritor no respectivo conselho profissional e assinada; 2. Se os medicamentos são registrados no
Brasil pelos órgãos competentes; 3. Para qual patologia os medicamentos prescritos estão indicados; se a indicação é conforme
bula ou se trata de indicação experimental (“Off Label”); 4. Se os medicamentos são fornecidos nos Programas Oficiais de
Assistência farmacêutica; 5. Se há alternativas terapêuticas padronizadas no SUS para o tratamento; 6. Se há urgência no
fornecimento dos medicamentos ao solicitante. Sobrevindo respostas, conclusos com brevidade. Int.-Diga a autora sobre o
e-mail de fls. 104 do SUS, dizendo que o receituário do médico está sem data eles não aceitam... - ADV: DANIELA BERTAGLIA
MENDES DE SOUZA (OAB 248075/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0005916-21.2007.8.26.0438 (438.01.2007.005916) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Salvadora Cortez
Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciencia ao autor da expedição de ofícios requisitórios no valor de R$
35.724,04 p/ parte autora e R$ 704,40 p/ honorários advocatícios - ADV: HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/
SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP)
Processo 0006647-12.2010.8.26.0438 (438.01.2010.006647) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Paulista Sa - Douglas Rodrigues Penteado - Fl. 102: Defiro. Intime-se para restituição da carroceria canavieira
Goydo, do cabo de aço, cordas e caixa de ferramentas, conforme requerido, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP),
LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0007080-89.2005.8.26.0438 (438.01.2005.007080) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Carlos Alberto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciencia ao autor da expedição de ofícios requisitórios
no valor de R$ 38.082,09 p/ parte autora e R$ 664,95 p/ honorários advocatícios - ADV: DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB
213160/SP)
Processo 0007666-82.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007666) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Laércio Junqueira
Nogueira Júnior - Emerson Junqueira Nogueira - Deliberei pela última vez à fl. 94. Designei tentativa de conciliação e o requerido
não compareceu, mas apenas enviou Advogado, postura que de certa forma dificultou acordo. As fotografias juntadas dão conta
de irregularidades na construção e presumo que elas não seriam sanadas com tanta facilidade e nem com o emprego da quantia
cogitada por Emerson. Já houve fixação de multa diária e parece que mesmo assim Laércio tem tido dificuldade. Emerson até
formulou propostas. Acontece que a de nº 1 deveria ter sido acompanhada de projeto a fim de que fosse que possível aferir
a sua viabilidade. A oferta de materiais (nº 2) deveria ter sido acompanhada de listagem para que fosse possível analisar
a sua seriedade. E a oferta de uma motocicleta, tenho a impressão, retratou valor incompatível com o que ainda deve ser
investido no local. Por tudo isso, pela aparente resistência de Emerson Junqueira Nogueira, CPF 169.122.918-05, em cumprir
seu compromisso, defiro o bloqueio cautelar da transferência de veículos, desde que estejam cadastrados em seu nome. A
presente decisão deverá servir como ofício ao Sr. Delegado da Ciretran. Designo nova tentativa de conciliação para o dia 5 de
dezembro de 2013, às 16:00 horas. As partes deverão ser cientificadas por meio do Diário de Justiça. Intimem-se. - ADV: AMOS
AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS PEREIRA (OAB 283358/SP)
Processo 0007666-82.2012.8.26.0438 (438.01.2012.007666) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Laércio Junqueira
Nogueira Júnior - Emerson Junqueira Nogueira - Antes de tudo, porém, concordo com que é o caso de assegurar o cumprimento
da obrigação. A perícia deverá ser custeada pelo executado, pois a sua postura gerou a necessidade da providência. As
adequações demandarão considerável investimento. Existe multa diária fixada, mas isso não foi suficiente. A obrigação está
vencida há muito tempo. Decido, em razão disso tudo, pela penhora de veículos e pela sua remoção em favor do exequente,
que será depositário. Expeça-se mandado que contemple a motocicleta Honda/Tornado de placa “DLT3970”, adquirida em
2010, e o caminhão Ford F4000 de placas “BNL9421”, ambos desembaraçados. Não confio que os bens fiquem na posse
do executado. Tem zombado da Justiça e poderá se desfazer dos bens e frustrar a satisfação da pretensãoO veículo Toyota
Bandeirante de placas CHA4000, ao que consta, foi furtado há décadas. O Hyundai Tucson de placas FEZ1978 se encontra
com restrição financeira. Foi adquirido em 2011, quando a obrigação já existia. Aliás, ao que tudo indica o VW/Golf de placas
CDD1344 foi vendido no mesmo ano de 2011 (quando foi pela última vez licenciado) para a aquisição da Tucson. O executado
trocou um carro quitado por outro financiado, reduzindo as garantias. Também por isso o Juízo precisa garantir que o desfecho
seja positivo. Publique-se para o exequente e, oportunamente, para o executado, tudo a fim de que a diligência não venha
a ser frustrada.recolher diligencias do oficial de justiça - ADV: MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP),
FERNANDO AUGUSTO MARTINS PEREIRA (OAB 283358/SP)
Processo 0008091-22.2006.8.26.0438 (438.01.2006.008091) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Idalina de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciencia ao autor da expedição de ofícios requisitórios de fls. 217/18, nos valores de
R$ 229,70 p/ hon. advocatícios e R$ 13.677,70 p/ parte autora. - ADV: LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 0009187-77.2003.8.26.0438 (438.01.2003.009187) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Nadir
Cassimiro dos Reis - BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Assim, providencie o requerido o determinado às fls. 182, no
prazo impreterível de 30 dias. - ADV: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE
CASTILHO (OAB 178796/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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