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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014 - Página 2019

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TJSP 22/05/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1655

2019

MANDOLINI - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Intime-se a devedora por via postal, para,
no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito. Conste expressamente, que, na hipótese de não pagamento,
ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a execução com
penhora e avaliação de bens. Cientifique-se a devedora, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa com
extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL
(OAB 144999/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
318656/SP)
Processo 1001739-43.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CÁSSIA
REGINA ALBANO - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Anote-se. Intime-se a devedora por via postal,
para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito. Conste expressamente, que, na hipótese de não pagamento,
ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento sobre o valor devido, após, prosseguindo-se a execução com
penhora e avaliação de bens. Cientifique-se a devedora, também, que, ocorrendo pronto pagamento, ficará isenta da multa com
extinção da execução. Intimem-se. - ADV: ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), ALEXANDRE PIMENTEL
(OAB 144999/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB
318656/SP)
Processo 1001765-41.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BAURUFER COMÉRCIO DE FERRO
E AÇO LTDA - Vistos. Cite-se a Executada para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, opor embargos no prazo de quinze
dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736
e 738). Na oportunidade, cientifique-se a Executada que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá, nos cinco
dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa
pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade
da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se a
Executada que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO
MORBI CLAUDINO (OAB 99180/SP)
Processo 1001787-02.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDSON RADAMES
VEROLEZ - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Requerente. Anote-se. Cite-se, consignando-se as advertências
legais e que o prazo para contestação é de 60 (sessenta) dias. Relego a apreciação do pedido de tutela antecipada após a
contestação da Requerida, com a vinda de maiores elementos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE
SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1001799-16.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - ANDREIA PEREIRA DA SILVA - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à Autora. Cite-se o Réu com as advertências legais. Fica, desde já, indeferido o
pedido de expedição de ofício ao Detran vez que, nos termos da legislação específica, trata-se de ônus que compete a parte
interessada fazê-lo. Da mesma forma, também, fica indeferido o pedido de suspensão do processo administrativo vez que
formulado em relação ao Detran que sequer integrará o polo passivo da lide. Intimem-se. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS
(OAB 305867/SP)
Processo 1001813-97.2014.8.26.0408 - Notificação - Rescisão / Resolução - Antonio Aparecido Peretti - Vistos. Notifique-se.
Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1001865-93.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos. Diante
da petição de fls. 01/03 e presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do
contrato e a mora do devedor (fls.15/17), DEFIRO liminarmente a medida. Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco
(05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias,
contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56).
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Defiro os benefícios do artigo 172
e parágrafos do CPC. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1001912-67.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Jacy Apparecido
Mathias Negrão e outro - Juntar aos autos, no prazo de dez dias, o atestado de pobreza. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN
(OAB 311554/SP)
Processo 1001941-20.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Moacir Silva de Godoy
Júnior - Recolher no prazo de dez dias, as custas iniciais de R$ 100,70 e juntar a procuração, sob pena de comunicação ao
órgão arrecadador. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1001981-02.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Ciro Barbosa - Vistos. Defiro a prioridade
na tramitação do feito. Anote-se. Cite-se por via postal, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação
é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: TÁLITA CAMARGO BARBOSA (OAB 301749/SP)
Processo 1002000-08.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Recolher, no prazo de dez dias, uma taxa de mandato no valor de R$ 14,48 ref. ao substabelecimento de fls. 11, sob pena de
comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002104-97.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO CITICARD S/A - Recolher,
no prazo de dez dias, uma taxa de mandato no valor de R$ 14,48 ref. Ao substabelecimento de fls. 06, e diligência de Oficial de
Justiça no valor de R$ 13,59, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP)
Processo 1002251-26.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CONSTRUCASA SOLUÇÃO EM
ACABAMENTOS LTDA. - Recolher, no prazo de dez dias, a diligência de Oficial de Justiça no valor de R$ 27,18, sob pena de
comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DETZEL (OAB 57651PR)
Processo 1002278-09.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S T K OURINHOS
DE VENDAS LTDA EPP - Banco Itaú - Unibanco S/A - Ao embargante para regularização da representação processual e a
declaração de hipossuficiência econômica, vez que a procuração juntada as fls. 125 não se aproveita a estes autos. - ADV:
KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), FABIO STEFANO MOTTA
ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 4000315-46.2013.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JORGE DO CARMO ZAMBOTTO - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor. Anote-se. Tendo em vista as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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