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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014 - Página 2020

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TJSP 22/05/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1655

2020

alterações dadas pela Lei 12.112/09, cite-se o Réu com as advertências legais, na forma requerida, observando-se do mandado
que, no prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, poderá efetuar o pagamento do débito atualizado independentemente
de cálculo, mediante depósito judicial, acrescido dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até sua efetivação,
juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10 % (dez por cento) sobre o montante
devido. Fica o Réu advertido também que, tendo em vista o contido no artigo 62, inciso V, da Lei nº. 8.245/91, deverá depositar
os aluguéis que forem vencendo até a prolação da sentença, nos respectivos vencimentos. Intimem-se. - ADV: ARGEMIRO
GERALDO FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 4000546-73.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ZAQUEU MORAIS - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao Autor. Primeiramente, cite-se o Réu com as advertências legais. Segundo, a esta
altura, informe o Autor a fase atual do benefício concedido, ou seja, se houve ou não suspensão nos pagamentos. Intimem-se. ADV: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 4000554-50.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - J.V. MESSIAS SUPERMERCADO
LTDA - Vistos. Citem-se, consignando-se do mandado as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15)
dias. Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 4000572-71.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos.
Cite-se, consignando-se do mandado as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4000728-59.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Shirley Freitas de Souza - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Cite-se por via postal, consignando-se as advertências legais e que o prazo
para contestação é de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), PATRÍCIA
SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP)
Processo 4000755-42.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Salenco Construções e Comércio
Ltda. - Vistos. Cite-se por oficial de justiça, consignando-se as advertências legais e que o prazo para contestação é de quinze
(15) dias. Ato contínuo, intime-se a Ré para exibir em Juízo, no prazo de 10 dias, o contrato de sublocação comercial firmado com
a Farmácia Droga Rocha, esclarecendo o valor da locação, desde julho de 2011. Intimem-se. - ADV: ROSIMEIRE TOALHARES
(OAB 168963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2014
Processo 1001287-33.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.A.P. e outro - Atenda o Autor a cota ministerial,
no prazo de 10 dias. - ADV: JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 1001426-82.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ CARLOS BRAMBILA - Ao Autor para
apresentar documento de folhas 7, uma vez que está incompleto. - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
Processo 1001962-93.2014.8.26.0408 - Interdição - Família - L.R.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
à Autora. Para o deferimento da tutela antecipada, prevista no art. 273 do C.P.C., o legislador impõe como pressupostos a
existência de prova inequívoca da alegação, bem como convença-se o julgador de sua verossimilhança. Mais, faz-se mister
que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado abuso de direito ou manifesto
propósito protelatório. Na hipótese dos autos, embora não haja disposição legal expressa, a jurisprudência vem admitindo a
antecipação da tutela para a nomeação de curador provisório ao interditando (RT-737/230). Desta forma, defiro a antecipação
da tutela para nomear a requerente curadora provisória do interditando, exclusivamente para fins previdenciários. Tome-se por
termo. Para interrogatório do interditando, designo o dia 18 de agosto de 2014, às 14h50min. Cite-se. Intimem-se, inclusive o
M.P. - ADV: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE (OAB 258020/SP)
Processo 1002229-65.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.H.G. - Apresente o Autor a
Declaração de Hipossuficiência Econômica, para apreciação do pedido de Assistência Judiciária, no prazo de 10 dias. - ADV:
THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
Processo 1001870-18.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria / Pensão Especial - paulo cesar moreira
- Vistos. Trata-se de ação ordinária para concessão de aposentadoria especial a servidor público com pedido de antecipação
de tutela. Decido. O pleito de concessão de antecipação de tutela, a esta altura, configurará a irreversibilidade da decisão.
Após a vinda contestação, à luz de novos fatos, eventualmente, o juízo poderá reapreciar o pedido de tutela antecipada. Nesse
contexto, portanto, indefiro a tutela antecipada. No mais, cite-se o Réu, com as advertências legais para, querendo, contestar o
pedido inicial, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP)
Processo 1001909-15.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - GERMI MARIA
RODRIGUES e outro - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos Autores. O pleito de concessão de tutela
antecipada para internação compulsória do Réu, por ora, não comporta provimento face a ausência de elementos probatórios
suficientes da imperiosidade da medida. Entretanto, determino que o Réu seja submetido a exame médico-pericial com o Dr.
Wilson Conte de Las Villas Rodrigues, no dia 21 de maio de 2014, às 14h:30min. Cite-se o Réu para, querendo, no prazo legal,
contestar o pedido inicial, sob as penas da lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA
DÉA (OAB 200437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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